DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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203
Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
químicos classificados, inflamáveis, explosivos ou produtos perigosos que necessite de
precauções ou controles especiais e que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo
único: Serviços acessórios serão executados desde que possíveis, e não contrários as
disposições legais. Art. 2º. A Juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos
seguintes casos; a) quando não houver espaço suficiente para armazenamento, b) quando
se tratar de mercadoria de fácil deterioração, c) se acondicionamento for precário
impossibilitando a sua conservação, d) se as mercadorias vierem a prejudicar ou danificar
outras mercadorias já depositadas, e) se não vier acompanhadas de documentação fiscal
exigida pela legalização em vigor, f) a mercadoria não for tolerada pelo regulamento
interno (Artigo 8º parágrafo 2º do Decreto 1102/1903. Art. 3º. A empresa de armazém
geral, além das responsabilidades especialmente estabelecidas nesta lei, responde: 1º pela
guarda, conservação e pronta e fiel entrega das mercadorias que forem recebidas em
depósito, sob pena de serem presos os empresários, gerentes, superintendentes ou
administradores sempre que não efetuarem aquela entrega dentro de 24 horas depois
que judicialmente forem requeridos. Cessa a responsabilidade nos casos de avarias ou
vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias, e força maior,
salvo a disposição do art. 37, § único, o Decreto 1102/1903. 2ª- pela culpa, fraude ou dolo
de seus empregados e prepostos e pelos furtos acontecidos aos gêneros e mercadorias
dentro dos armazéns. Art. 4º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem
do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que
emitira um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade,
especificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Art. 5º. A indenização
devida pelos armazéns gerais nos casos referidos neste artigo será correspondente ao
preço da mercadoria e em bom estado no lugar e no tempo em que devia ser entregue.
O direito à indenização prescreve em três meses, contados do dia em que a mercadoria
foi ou deveria ser entregue. O prazo de depósito, para os efeitos deste artigo, começará
a correr da data da entrada da mercadoria no armazém geral e será de seis meses,
podendo ser prorrogado livremente por acordo das partes (Decreto 1102/1903 Artigos
10º. E 11º. Parágrafo 1º). Art. 6º, O Inadimplemento de pagamento de armazenagem
acarretará o vencimento do prazo de depósito e se adotará o procedimento previsto no
Art. 10º e seus parágrafos do Decreto Federal 1.102 de 21.11.1903. Condições Gerais: Os
seguros serão regidos pelas disposições do Decreto Federal 1.102 de 21.11.1903; o pessoal
auxiliar e suas obrigações bem como o horário de funcionamento dos Armazéns também
os casos omissos serão regidos pelos usos e costume da praxe comercial, desde que não
contrários a legislação em vigor. Os serviços executados horários extraordinários poderão
ser prestados mediante comunicação antecipada pelo depositante ao depositário, com
acréscimo e horas definidas anteriormente, tudo em conformidade com as condições
legais em vigor. Para estas operações consideram-se inventários ou qualquer outra
operação após o horário de expediente (das 08:00 às 18:00 horas). O horário de
funcionamento do estabelecimento é de segunda a quinta-feira no período das 08:00 às
18:00 horas e sexta feira no período das 08:00 às 17:00. TARIFA REMUNERATÓRIA; Valores
de todos os serviços relacionados à atividade de Armazém Geral: 1) Armazenagem R$
40,00 por pallet armazenado; 2) Gerais: Seguro 0,20% sob o valor da mercadoria; 3)
Movimentação R$ 18,00 por pallet movimentado. Extraordinária (pós expediente) R$
120,00 hora homem,
domingos e feriados R$ 150,00
hora homem; MEMORIAL
DESCRITIVO; Capital Social: R$ 88.000,00 (oitenta e oito de reais). Capacidade: O armazém
geral tem capacidade de cubagem de 48.552m³ com área total de 3.468,00 m², com 86,55
metros de comprimento, 40,07 metros de largura e 14,00 metros de altura, conforme
disposto no laudo de vistoria. Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições
satisfatórias no que se refere a estabilidade estrutural e funcional com condições de uso
imediato, possuindo um espaço individualizado, sanitários masculinos e femininos e área
de serviço (cozinha), salas para escritório administrativo, uma sala para recepção, uma
sala de reunião, salas de coworking totalizando 318,90 m². Segurança: O estabelecimento
possui portas para saída de emergência com as devidas sinalizações e indicações de saída,
controle de entrada e saída por controle de monitoramento por câmeras. Sistema de
prevenção contra incêndio com 7 hidrantes J4, 17 extintores tipo ABC, 02 extintores de
CO², mantendo ainda 200 litros de pó de serra para possíveis contenção de vazamento de
líquidos. Sistema de detecção de fumaça com 69 sensores. Das mercadorias: Natureza e
Discriminação das Mercadorias: A empresa receberá de seus fornecedores produtos e
mercadorias 
acabadas
ou 
matérias 
primas 
nacionais/nacionalizadas
para 
serem
armazenadas e posteriormente remetidas de volta para seu cliente ou destino informado.
As mercadorias recebidas são totalmente individualizadas e acomodadas em espaços
físicos específicos para cada cliente e tipo de produto com os devidos controles fiscais e
físicos por intermédio de sistema informatizado de dados. As mercadorias recebidas serão
compostas de produtos alimentício, produtos de saúde/correlatos, cosméticos, produtos
de higiene, perfumes, embalagens entre outros, exceto produtos químicos classificados,
inflamáveis, explosivos ou produtos perigosos que necessite de precauções ou controles
especiais. O estabelecimento está localizado em bairro com vias devidamente
pavimentadas, possuindo capacidade para estacionamento de veículos. Possui capacidade
e comodidade para a guarda e armazenamento de mercadorias, com espaço em ótimas
condições de utilização e preparado para atividade pretendida (AG). O estabelecimento
está localizado em um terreno totalmente murado em alvenaria e cercado, com portaria
24 horas única e controle para entrada e saída de veículos e pedestres. A empresa
também está munida com sistema particular de controle de segurança por intermédio de
câmeras e dispositivo de alarme. Para suas operações a empresa está munida de carrinhos
hidráulicos, transpaleteira elétrica e empilhadeiras elétricas, sendo: Carrinho manual
hidráulico, Modelo: PTH50, Quantidade: 01, Fabricante: Crown, Capacidade máxima de
carga: 2.300 KG, Transpaleteira elétrica embarcada, Modelo: ERE 120, Quantidade: 01,
Fabricantes: Jungheinrich, Capacidade máxima de carga: 2.000 KG, Transpaleteira elétrica,
Modelo: MP20-BR, Quantidade: 01, Fabricantes: Yale, Capacidade máxima de carga: 2.000
KG, Empilhadeira Retrátil, Modelo: ETV 318, Quantidade: 01, Fabricantes: Jungheinrich,
Capacidade de carga: 1.800 KG, Capacidade de altura: 11,51 M, Operações e serviços:
Serão executados no Armazém Geral os serviços de armazenagem, movimentação de
mercadorias e produtos e outros serviços similares
ATO Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O Sr. João Batista Salles, Sócio Administrador da SALESCO LOG ARAMZÉNS
GERAIS LTDA, Torna Público O Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória e o Memorial
Descritivo em ANEXO.
JOÃO BATISTA SALLES
SÓCIO Administrador
ANEXO
A sociedade empresária SALESCO LOG ARMAZÉNS GERAIS LTDA, registrada na
Junta comercial do Estado de São Paulo, sob. NIRE nº 3560140135-1, CNPJ nº
07.778.086/0001-27 localizada no endereço Estrada Joaquim Bueno Neto nº 83, Galpão I,
bairro Rio Abaixo, cidade de Itupeva, Estado de São Paulo, Cep 13.299-600, representada
pelo seu sócio, JOÃO BATISTA SALLES, brasileiro, casado, sob regime de comunhão parcial
de bens, nascido em 04/11/1961, empresário, residente e domiciliado na Rua Lino Peixoto
Amorim nº 885, bairro Paineiras, cidade de Itupeva-SP, CEP 13295-000, RG nº. 9.173.606-
7 SSP/SP e do CPF nº. 036.908.678-35. REGULAMENTO INTERNO; ESTABELECE as normas
que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Art. 1º
Serão recebidos em depósito mercadorias nacionais/nacionalizadas no armazém sendo
composta de diversos tipos de produtos como alimentício, produtos de saúde/correlatos,
cosméticos, produtos de higiene, perfumes, embalagens entre outros, exceto produtos
químicos classificados, inflamáveis, explosivos ou produtos perigosos que necessite de
precauções ou controles especiais e que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo
único: Serviços acessórios serão executados desde que possíveis, e não contrários as
disposições legais. Art. 2º. A Juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos
seguintes casos; a) quando não houver espaço suficiente para armazenamento, b) quando
se tratar de mercadoria de fácil deterioração, c) se acondicionamento for precário
impossibilitando a sua conservação, d) se as mercadorias vierem a prejudicar ou danificar
outras mercadorias já depositadas, e) se não vier acompanhadas de documentação fiscal
exigida pela legalização em vigor, f) a mercadoria não for tolerada pelo regulamento
interno (Artigo 8º parágrafo 2º do Decreto 1102/1903. Art. 3º. A empresa de armazém
geral, além das responsabilidades especialmente estabelecidas nesta lei, responde: 1º pela
guarda, conservação e pronta e fiel entrega das mercadorias que forem recebidas em
depósito, sob pena de serem presos os empresários, gerentes, superintendentes ou
administradores sempre que não efetuarem aquela entrega dentro de 24 horas depois que
judicialmente forem requeridos. Cessa a responsabilidade nos casos de avarias ou vícios
provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias, e força maior, salvo a
disposição do art. 37, § único, o Decreto 1102/1903. 2ª- pela culpa, fraude ou dolo de seus
empregados e prepostos e pelos furtos acontecidos aos gêneros e mercadorias dentro dos
armazéns. Art. 4º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do
depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitira
um
documento
especial
(denominado Recibo
de
Depósito),
contendo
quantidade,
especificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Art. 5º. A indenização
devida pelos armazéns gerais nos casos referidos neste artigo será correspondente ao
preço da mercadoria e em bom estado no lugar e no tempo em que devia ser entregue.
O direito à indenização prescreve em três meses, contados do dia em que a mercadoria foi
ou deveria ser entregue. O prazo de depósito, para os efeitos deste artigo, começará a
correr da data da entrada da mercadoria no armazém geral e será de seis meses, podendo
ser prorrogado livremente por acordo das partes (Decreto 1102/1903 Artigos 10º. E 11º.
Parágrafo 1º). Art. 6º, O Inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará o
vencimento do prazo de depósito e se adotará o procedimento previsto no Art. 10º e seus
parágrafos do Decreto Federal 1.102 de 21.11.1903. Condições Gerais: Os seguros serão
regidos pelas disposições do Decreto Federal 1.102 de 21.11.1903; o pessoal auxiliar e suas
obrigações bem como o horário de funcionamento dos Armazéns também os casos
omissos serão regidos pelos usos e costume da praxe comercial, desde que não contrários
a legislação em vigor. Os serviços executados horários extraordinários poderão ser
prestados mediante comunicação antecipada pelo depositante ao depositário, com
acréscimo e horas definidas anteriormente, tudo em conformidade com as condições
legais em vigor. Para estas operações consideram-se inventários ou qualquer outra
operação após o horário de expediente (das 08:00 às 18:00 horas). O horário de
funcionamento do estabelecimento é de segunda a quinta-feira no período das 08:00 às
18:00 horas e sexta feira no período das 08:00 às 17:00. TARIFA REMUNERATÓRIA; Valores
de todos os serviços relacionados à atividade de Armazém Geral: 1) Armazenagem R$
40,00 por pallet armazenado; 2) Gerais: Seguro 0,20% sob o valor da mercadoria; 3)
Movimentação R$ 18,00 por pallet movimentado. Extraordinária (pós expediente) R$
120,00 hora homem,
domingos e feriados R$ 150,00
hora homem; MEMORIAL
DESCRITIVO; Capital Social: R$ 88.000,00 (oitenta e oito de reais). Capacidade: O armazém
geral tem capacidade de cubagem de 48.552m³ com área total de 3.468,00 m², com 86,55
metros de comprimento, 40,07 metros de largura e 14,00 metros de altura, conforme
disposto no laudo de vistoria. Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições
satisfatórias no que se refere a estabilidade estrutural e funcional com condições de uso
imediato, possuindo um espaço individualizado, sanitários masculinos e femininos e área
de serviço (cozinha), salas para escritório administrativo, uma sala para recepção, uma sala
de reunião, salas de coworking totalizando 318,90 m². Segurança: O estabelecimento
possui portas para saída de emergência com as devidas sinalizações e indicações de saída,
controle de entrada e saída por controle de monitoramento por câmeras. Sistema de
prevenção contra incêndio com 7 hidrantes J4, 17 extintores tipo ABC, 02 extintores de
CO², mantendo ainda 200 litros de pó de serra para possíveis contenção de vazamento de
líquidos. Sistema de detecção de fumaça com 69 sensores. Das mercadorias: Natureza e
Discriminação das Mercadorias: A empresa receberá de seus fornecedores produtos e
mercadorias 
acabadas
ou 
matérias 
primas 
nacionais/nacionalizadas
para 
serem
armazenadas e posteriormente remetidas de volta para seu cliente ou destino informado.
As mercadorias recebidas são totalmente individualizadas e acomodadas em espaços
físicos específicos para cada cliente e tipo de produto com os devidos controles fiscais e
físicos por intermédio de sistema informatizado de dados. As mercadorias recebidas serão
compostas de produtos alimentício, produtos de saúde/correlatos, cosméticos, produtos
de higiene, perfumes, embalagens entre outros, exceto produtos químicos classificados,
inflamáveis, explosivos ou produtos perigosos que necessite de precauções ou controles
especiais. O estabelecimento está localizado em bairro com vias devidamente
pavimentadas, possuindo capacidade para estacionamento de veículos. Possui capacidade
e comodidade para a guarda e armazenamento de mercadorias, com espaço em ótimas
condições de utilização e preparado para atividade pretendida (AG). O estabelecimento
está localizado em um terreno totalmente murado em alvenaria e cercado, com portaria
24 horas única e controle para entrada e saída de veículos e pedestres. A empresa
também está munida com sistema particular de controle de segurança por intermédio de
câmeras e dispositivo de alarme. Para suas operações a empresa está munida de carrinhos
hidráulicos, transpaleteira elétrica e empilhadeiras elétricas, sendo: Carrinho manual
hidráulico, Modelo: PTH50, Quantidade: 01, Fabricante: Crown, Capacidade máxima de
carga: 2.300 KG, Transpaleteira elétrica embarcada, Modelo: ERE 120, Quantidade: 01,
Fabricantes: Jungheinrich, Capacidade máxima de carga: 2.000 KG, Transpaleteira elétrica,
Modelo: MP20-BR, Quantidade: 01, Fabricantes: Yale, Capacidade máxima de carga: 2.000
KG, Empilhadeira Retrátil, Modelo: ETV 318, Quantidade: 01, Fabricantes: Jungheinrich,
Capacidade de carga: 1.800 KG, Capacidade de altura: 11,51 M, Operações e serviços:
Serão executados no Armazém Geral os serviços de armazenagem, movimentação de
mercadorias e produtos e outros serviços similares
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2024
PROCESSO Nº 00052-00000425/2024-61. OBJETO: Contratação de empresa especializada
no fornecimento parcelado de Querosene de Aviação, visando atender as necessidades de
abastecimento das aeronaves pertencentes à frota da Divisão de Operações Aéreas da
Polícia Civil do Distrito Federal (DOA/DEPATE/PCDF). TIPO: Menor Preço. Valor estimado:
R$ 1.381.500,00 (um milhão, trezentos e oitenta e um mil e quinhentos reais). Natureza de
Despesa: 33.90.40, Fonte: 100. Programa
de Trabalho: 28.845.0903.00NR.0053 -
Manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal. UO: 73.901 - FCDF. UASG: 926015. Data
limite do recebimento das propostas: 12/04/2024, às 14:00 horas.
O Edital, com todos seus anexos, poderá ser obtido nos sites gov.br/compras ou
www.pcdf.df.gov.br. Informações: fones: 3207-4071/4046 ou cpl@pcdf.df.gov.br.
Brasília, 25 de março de 2024
KELLY CRISTINA CORDEIRO GUEDES
Pregoeira
AV I S O
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2023
Aviso de Resultado Complementar PROCESSO Nº 00052-00015388/2022-24. OBJETO:
Atualização e Virtualização para as Centrais Telefônicas (CPCT) MITEL/Aastra/MX-One 5.0
(service pack 2) e de Serviço de Manutenção Preventiva, Preditiva e Corretiva, com
substituição de componentes; com a Aquisição de 1.250 telefones IP, conforme condições e
especificações constantes do Anexos do edital. TIPO: Menor Preço.
Sagrou-se vencedora a Empresa NETSCIENCE TECNOLOGIA INDUSTRIA DE
EQUIPAMENTOS DE COMUNICAO LTDA, CNPJ: 08.349.324/0001-41, para o item 6, no valor
total de R$ 250.800,00; e a Empresa CELSO SILVEIRA TECNOLOGIA LTDA, CNPJ:
07.045.878/0001-92, para os itens 7 e 8, no valor total de R$ 268.570,00. A ata do pregão
pode ser visualizada no compras.gov. Informações: 3207-4071/4046 ou cpl@pcdf.df.gov.br.
Brasília, 22 de março de 2024
CRISTINA JANE LETTIERI
Pregoeira

                            

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