DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos
integrais e paridade de reajustes na mesma proporção e na mesma data, sempre que se
modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o artigo 3º, §
único, da EC nº 47 de 5 de julho de 2005 combinado com o artigo 7º da EC 41 de 19
de dezembro de 2003, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, considerando o
disposto no Processo n° 08675.001259/2024-22
Nº 611 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia à SANDRA SILENE RAMOS
MATHEUS BORGES, na condição de cônjuge do instituidor TELDO SOARES BORGES,
matrícula SIAPE nº 1071274, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de
Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF-MT, em razão de seu
falecimento, ocorrido, na inatividade, em 16 de março de 2024, com fundamento no
artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os
artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e pelo
artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, do Ministério
da 
Economia
- 
ME,
conforme 
disposto
no 
Processo
Administrativo 
SEI
nº
08661.008166/2024-88
WILLIAM ANDREY DIAS
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
PORTARIA DE PESSOAL Nº 55, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR EXECUTIVO SUBSTITUTO DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS
PENAIS, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e no uso das atribuições subdelegadas pelo inciso VII do art. 3º da
Portaria nº 309, de 18 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de
março de 2024, resolve:
Art. 1º Declarar vago, em virtude de posse em outro cargo público
inacumulável, o cargo de Agente Federal de Execução Penal, Classe 1, Padrão I, ocupado
pelo servidor PEDRO HENRIQUE DE LIMA ESTEVAM, matrícula SIAPE nº 2356566, a partir
de 07 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
JOSEILDES FERREIRA DE SOUZA
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
PORTARIA Nº 39, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS -
ANPD, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 55-I da Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018, e o que consta no processo nº 00261.000518/2024-58,
resolve:
Considerar reconduzida a servidora CARINA ROCHA SEABRA para exercer a
Função Comissionada Executiva de Corregedora, código FCE 1.13, da Corregedoria da
Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
PORTARIA Nº 40, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS -
ANPD, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei no 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, resolve:
DESIGNAR, GABRIELLA VIEIRA OLIVEIRA GONÇALVES para exercer o encargo de
substituta eventual no cargo de Gerente de Projeto, código (CCE 3.13), do Conselho Diretor
da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, atualmente ocupado por Davi Teófilo Nunes
Oliveira, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância
do cargo, ficando revogada a Portaria nº 163, de 22 de novembro de 2023, publicada em
23 de novembro de 2023, edição 222, seção 2, página 44.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.022, DE 27 DE MARÇO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 140, de 08 de
dezembro de 2011, no Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria nº 240,
de 13 de julho de 2017, na Portaria MMA nº 89, de 28 de março de 2022, e o que consta
no Processo Administrativo SEI/MMA nº 02000.000460/2024-49, resolve:
Art. 1º Nomear os seguintes representantes titulares e suplentes para compor
as Comissões Tripartites Estaduais nos estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia,
Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande
do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, e a Comissão
Bipartite do Distrito Federal.
Art. 2º A Comissão Tripartite Estadual do Acre será composta por:
I - representando o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
a) titular: Melissa de Oliveira Machado, indicada pelo Ibama;
b) suplente: Caio Lima Carvalho, indicado pelo Ibama;
c) titular: Mariléia de Araújo da Silva, indicada pelo Instituto Chico Mendes; e
d) suplente: Giordano
Daniel Anastácio, indicado pelo
Instituto Chico
Mendes.
II - representando os órgãos estaduais de meio ambiente:
a) titular: Julie Messias e Silva;
b) suplente: Renata Silva e Souza;
c) titular: Daniel Nogueira Souza do Valle; e
d) suplente: Paula Joseanny Borges da Silva.
III - representando os Poderes Executivos Municipais:
a) pela ANAMMA:
1. titular: Ygor Yvaney Bessa Neves;
2. suplente: Deugilson do Nascimento Silva.
b) pelo órgão ambiental da capital do estado:
1. titular: Carlos Alberto Alves;
2. suplente: Aline Figueiredo Silva.
Art. 3º A Comissão Tripartite Estadual de Alagoas será composta por:
I - representando o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
a) titular: Rivaldo Couto dos Santos Junior, indicado pelo Ibama;
b) suplente: Isabel Cristina Tavares Branco, indicada pelo Ibama;
c) titular: Ana Carolina Sena Barradas, indicada pelo Instituto Chico Mendes; e
d) suplente: Erica Santana de França, indicada pelo Instituto Chico Mendes.
II - representando os órgãos estaduais de meio ambiente:
a) titular: Gino César Meneses Paiva;
b) suplente: Renan Oliveira de Freitas;
c) titular: Marianna Laira da Silva Alverne; e
d) suplente: Tiago Di Lucas Gomes.
III - representando os Poderes Executivos Municipais:
a) pela ANAMMA:
1. titular: Alder Ribeiro Flores Barbosa;
2. suplente: Mateus Gonzalez.
b) pelo órgão ambiental da capital do estado:
1. titular: Marcos André Vitor Cavalcanti;
2. suplente: José Ponte de Messias Neto.
Art. 4º A Comissão Tripartite Estadual do Amapá será composta por:
I - representando o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
a) titular: Bernardino Nogueira dos Santos, indicado pelo Ibama;
b) suplente: Márcia Bueno, indicada pelo Ibama;
c) titular: Patrícia Ribeiro Salgado Pinha, indicada pelo Instituto Chico Mendes; e
d) suplente: Francisco Edemburgo Ribeiro de Almeida, indicado pelo Instituto Chico Mendes.
II - representando os órgãos estaduais de meio ambiente:
a) titular: Cleane do Socorro da Silva Pinheiro;
b) suplente: Fabrício Borges de Oliveira;
c) titular: Marcos Renato Dantas de Almeida; e
d) suplente: Armando Eduardo de Souza.
III - representando os Poderes Executivos Municipais:
a) pela ANAMMA:
1. titular: Helder de Lima;
2. suplente: Antonio Ademir Stroski.
b) pelo órgão ambiental da capital do estado:
1. titular: Valcir Marvulle;
2. suplente: Alana Carine Sobrinho Soares.
Art. 5º A Comissão Tripartite Estadual do Amazonas será composta por:
I - representando o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
a) titular: Joel Bentes Araujo Filho, indicado pelo Ibama;
b) suplente: Ericles Lennon Neves da Cruz, indicado pelo Ibama;
c) titular: Wilzer Cristiane Lopes Gonçalves, indicado pelo Instituto Chico Mendes; e
d) suplente: Manuel da Silva Lima, indicado pelo Instituto Chico Mendes.
II - representando os órgãos estaduais de meio ambiente:
a) titular: Fabrícia Arruda Moreira;
b) suplente: Gleidson Almeida Aranda;
c) titular: Sheron Vitorino da Silva; e
d) suplente: Maria Luziene da Silva Alves.
III - representando os Poderes Executivos Municipais:
a) pela ANAMMA:
1. titular: Handson Renato Nelson Silva Oliveira;
2. suplente: Marcelo Albuquerque.
b) pelo órgão ambiental da capital do estado:
1. titular: Antonio Ademir Stroski;
2. suplente: Aldenira Rodrigues Queiroz.
Art. 6º A Comissão Tripartite Estadual da Bahia será composta por:
I - representando o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
a) titular: Bruno Martinez Carneiro Ribeiro Neves, indicado pelo Ibama;
b) suplente: Melina Wiering Vilas Boas, indicada pelo Ibama;
c) titular: Rafaela Cristina Rodeiro de Farias, indicada pelo Instituto Chico Mendes; e
d) suplente: Antônio Eduardo Araújo Barbosa, indicado pelo Instituto Chico Mendes.
II - representando os órgãos estaduais de meio ambiente:
a) titular: Eduardo Mendonça Sodré Martins;
b) suplente: Kitty de Queiroz Tavares;
c) titular: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins; e
d) suplente: Welton Luiz Costa Rocha.
III - representando os Poderes Executivos Municipais:
a) pela ANAMMA:
1. titular: Edite Caires da Silva;
2. suplente: Maria do Espirito Santo Borges de Souza.
b) pelo órgão ambiental da capital do estado:
1. titular: Marcele Carvalho de Moraes;
2. suplente: Ivan Euler.
Art. 7º A Comissão Tripartite Estadual do Ceará será composta por:
I - representando o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
a) titular: Deodato Jose Ramalho Junior, indicado pelo Ibama;
b) suplente: Victor Bizerra Quaresma, indicado pelo Ibama;
c) titular: Patrícia Jacaúna Barbosa, indicada pelo Instituto Chico Mendes; e
d) suplente: Mirele Carina Holanda de Almeida, indicada pelo Instituto Chico Mendes.
II - representando os órgãos estaduais de meio ambiente:
a) titular: Vilma Maria Freire dos Anjos;
b) suplente: Gustavo de Alencar e Vicentino;
c) titular: Carlos Alberto Mendes Júnior; e
d) suplente: Fernando Faria Bezerra.
III - representando os Poderes Executivos Municipais:
a) pela ANAMMA:
1. titular: Marília Gouveia Ferreira Lima;
2. suplente: Diego Ribeiro.
b) pelo órgão ambiental da capital do estado:
1. titular: Luciana Mendes Lobo;
2. suplente: Juliana de Souza Aranha Brauner.
Art. 8º A Comissão Bipartite do Distrito Federal será composta por:
I - representando o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
a) titular: Govinda Terra, indicada pelo Ibama;
b) suplente: Carla Maria Casara, indicada pelo Ibama;
c) titular: Maurício Cortines Laxe, indicado pelo Instituto Chico Mendes; e
d) suplente: Suelma Ribeiro Silva, indicada pelo Instituto Chico Mendes.
II - representando o órgão distrital de meio ambiente:
a) titular: Leonel Graça Generoso Pereira;
b) suplente: Paula Regina Gomes;
c) titular: Simone de Moura Rosa; e
d) suplente: Danyella Shayene Lopes da Silva.
Art. 9º A Comissão Tripartite Estadual do Espírito Santo será composta por:
I - representando o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
a) titular: Rodrigo Vargas Ribeiro, indicado pelo Ibama;
b) suplente: Luciano Bazoni Junior, indicado pelo Ibama;
c) titular: Frederico Drumond Martins, indicado pelo Instituto Chico Mendes; e
d) suplente: Fernando Pedro Marinho Repinaldo Filho, indicado pelo Instituto Chico Mendes.
II - representando os órgãos estaduais de meio ambiente:
a) titular: Anderson Soares Ferrari;
b) suplente: Wilmondes Magalhães de Oliveira;
c) titular: Hezer Galletti; e
d) suplente: José Roberto Jorge.
III - representando os Poderes Executivos Municipais:
a) pela ANAMMA:
1. titular: Tarcísio José Foeger;
2. suplente: Gabriel Coutinho.
b) pelo órgão ambiental da capital do estado:
1. titular: Ricardo Klippel Borg;
2. suplente: Isabela Igreja da Silva.
Art. 10. A Comissão Tripartite Estadual de Goiás será composta por:
I - representando o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
a) titular: Nelson Gonçalves Galvão, indicado pelo Ibama;
b) suplente: Werikson Rodrigues Trigueiro, indicado pelo Ibama;
c) titular: Sandro Flavio de Carvalho, indicado pelo Instituto Chico Mendes; e
d) suplente: Paulo Oliveira de Sousa, indicado pelo Instituto Chico Mendes.
II - representando os órgãos estaduais de meio ambiente:
a) titular: José Bento da Rocha;
b) suplente: Kaoara Batista de Sá;
c) titular: Robson Disarz; e
d) suplente: Marcelo Bernardi Valerius.
III - representando os Poderes Executivos Municipais:
a) pela ANAMMA:

                            

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