DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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91
Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
TABELA 15 - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2024
(Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023 - LDO 2024 - Art. 130 - §2º)
Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador
EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS - A FUNDO PERDIDO
.
Consolidado das Agências
.
em R$ milhão
.
Realizado até o 1º Bimestre / 2024
. Região/UF
Programação
2024
Setor de Atividade
Origem de Recursos
Porte do Tomador
.
Total
Rural
Industrial Comércio Intermed.
Financ.
Outros
Serviços
Habitação
Outros
Próprio Tesouro Outras
Fo n t e s
Micro
Pequeno
Médio
Médio-
Grande
Grande
. Norte
63
15
15
0
0
0
0
0
0
15
0
0
0
0
15
0
0
. AC
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. AP
5
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. AM
39
15
15
0
0
0
0
0
0
15
0
0
0
0
15
0
0
. PA
9
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. RO
9
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. Nordeste
18
3
0
0
0
0
3
0
0
3
0
0
2
1
0
0
0
. AL
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. BA
6
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. MA
3
2
0
0
0
0
2
0
0
2
0
0
2
0
0
0
0
. PB
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. PE
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. SE
3
1
0
0
0
0
1
0
0
1
0
0
0
1
0
0
0
. Sudeste
68
6
0
0
0
0
6
0
0
6
0
0
0
2
0
4
0
. ES
5
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. MG
13
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. RJ
33
2
0
0
0
0
2
0
0
2
0
0
0
2
0
0
0
. SP
17
4
0
0
0
0
4
0
0
4
0
0
0
1
0
4
0
. Sul
6
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. PR
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. SC
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. Centro-
Oeste
73
7
0
0
0
0
7
0
0
7
0
0
0
0
7
0
0
. DF
0
7
0
0
0
0
7
0
0
7
0
0
0
0
7
0
0
. GO
54
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. MS
19
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. T OT A L
228
32
15
0
0
0
17
0
0
32
0
0
2
3
22
4
0
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 8.703, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art.
31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "f"
da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como os elementos que integram o
Processo Administrativo nº 19739.113615/2021-31, e considerando a deliberação pelo
Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 10 de
novembro de 2023 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), resolve:
Art. 1º Autorizar a doação, com encargo, ao Município de Rio Branco, do
imóvel de propriedade da União, nacional interior, incidente em faixa de fronteira, com
área de 24.719,36 m², situado na Estrada da Floresta, s/nº, Floresta Sul, no município
de Rio Branco, no Estado do Acre, cadastrado no Sistema de Gerenciamento dos
Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet, sob o RIP Imóvel 0139 00346.500-6, RIP
Utilização nº 0139 00347.500-1, Matrícula nº 82.210, Livro 2, Fls. 01F-01V do 1º Ofício
de Imóveis de Rio Branco/AC.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º se destina-se à provisão
habitacional de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do
direito à moradia em benefício das 144 famílias de baixa renda.
Parágrafo único. O prazo para o cumprimento do encargo de construção das
unidades habitacionais é de 60 (sessenta) meses, prorrogável por igual período,
contados a partir da assinatura do contrato.
Art. 3º O donatário obriga-se a:
I - administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar o imóvel doado, devendo
conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim;
II - transferir gratuitamente o domínio pleno (a propriedade) e as obrigações
relativas às parcelas dos imóveis, especificados no art. 1º, ao beneficiário final da
Provisão Habitacional de Interesse Social que utilizar o imóvel para sua moradia e de
sua família, e que também deve atender aos seguintes requisitos, conforme exige o
art. 31, § 5°, da Lei n° 9.636/1998: possuir renda familiar mensal não superior a 5
(cinco) salários mínimos e não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
III - inserir cláusula de inalienabilidade por um período de 5 (cinco) anos,
conforme estabelece o art. 31, § 4°, inciso II (parte final), da Lei n° 9.636/1998, nos
contratos de transferência gratuita do domínio pleno ao beneficiário final da Provisão
Habitacional de Interesse Social;
IV - promover a alienação onerosa quando se tratar de famílias que não
atendam aos requisitos do art. 31, § 5º, da Lei nº 9.636/1998, observada a legislação
sobre os procedimentos licitatórios - nestes casos, o produto da venda deve ser
destinado à instalação de infraestrutura, equipamentos básicos ou de melhorias
necessárias ao desenvolvimento do projeto de provisão habitacional;
V - manter cadastro municipal atualizado das áreas supramencionadas;
VI - proceder ao registro do contrato de doação com encargos, assim como
dos títulos firmados com os beneficiários finais, nas matrículas dos imóveis;
VII - as transferências de que tratam o inciso II do caput deste artigo
deverão ser feitas preferencialmente em nome da mulher, conforme o disposto no art.
10, XI, da Lei 13.465/2017; e
VIII - providenciar em todo material de divulgação, incluindo a inserção de
placas no imóvel, a informação de que a regularização fundiária ocorreu em área da
União, com o apoio do Governo Federal, conforme disposto no art. 18 da Portaria nº
2826, de 31 de janeiro de 2020.
Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem
direito do donatário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se
descumprido o estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer
inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º O donatário responderá, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros concernentes ao imóvel ora
autorizado em doação, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 6º A doação a que se refere esta portaria não exime o interessado de
obter
todas
as
licenças,
outorgas,
autorizações
e
alvarás
necessários
ao
empreendimento, em especial às licenças ambiental, artístico/histórico e urbanística.
Art. 7º A doação a que se refere esta portaria consta em Assentimento
Prévio nº 144, de 15 de dezembro de 2023, do Gabinete de Segurança Institucional,
publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2023, Seção 1, fl. 45.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 8.704, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo
em vista o disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e na Lei nº
13.465, de 11 de julho de 2017, assim como os elementos que integram o processo SEI nº
19739.113615/2021-31, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de Provisão
Habitacional de Interesse Social, o imóvel da União, localizado na Estrada da Floresta, s/nº,
Floresta Sul, no município de Rio Branco/AC, com área total de 24.719,36 m², classificado
como terreno nacional interior, inscrito sob o RIP Imóvel nº 0139 00346.500-6 e o RIP
Utilização nº 0139 00347.500-1, com certidão de matrícula 82.210, livro 02- Registro Geral,
folhas 01F e 01V, registrado no Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco,
Estado do Acre.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público e será destinado para
fins de provisão habitacional de interesse social, em benefício de 144 (cento e quarenta e
quatro) famílias de baixa renda.
Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União no Acre dará conhecimento
do teor da presente Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal
de Rio Branco.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na portaria 1776 de 21 de março de 2024, referente ao processo nº
19739.164021/2023-51, publicado no Diário Oficial da União em 27 de março de 2024,
Seção 1, pág. 45:
onde se lê:
"para imóveis avaliados em até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), o
intervalo mínimo será de 1%;
para imóveis avaliados em mais de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), o
intervalo mínimo será de 0,5%; e
não haverá a aplicação de intervalo máximo entre os lances."
leia-se: "
I. para imóveis avaliados em até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), o
intervalo mínimo será de 1%;
II. para imóveis avaliados em mais de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais),
o intervalo mínimo será de 0,5%; e
III. não haverá a aplicação de intervalo máximo entre os lances.
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.026, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a inclusão de um item de preço adicional
na Tabela de Preços Referenciais Unitários vigentes,
relativo a terra nua, de imóveis existentes no perímetro
urbano, sem infraestrutura padrão, a qual destina-se a
auxiliar nos cálculos para pagamento de indenizações
das desapropriações dos imóveis e benfeitorias, nas
áreas rurais e urbanas, necessários à implantação do
Ramal do Salgado, Trecho III do PISF, e do Ramal do
Apodi, Trecho IV do PISF - Projeto de Integração do Rio
São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste
Setentrional e Ramais Associados.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
no uso de suas atribuições lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Decreto n. 10.733, de 28 de Junho
de 2021, e a instrução contida nos autos do processo n. 59100.000932/2013-08,
resolve:
Fechar