DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032800092
92
Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Aprovar a inclusão na Tabela de Preços Referenciais Unitários vigentes de
um item de preço monetário identificado pelo código 501, relativo "Terra Nua em Área
Urbana sem Infraestrutura", para avaliação e valoração dos imóveis com estas características
localizados no perímetro urbano dos municípios interceptados pelo traçado das obras do
Ramal do Salgado e do Ramal do Apodi, para o cálculo do pagamento das indenizações
devidas, mantendo-se inalterados os demais itens de preços da mencionada Tabela, conforme
publicação realizada pela Portaria Ministerial MIDR de n. 3.258, de 19 de outubro de 2023.
Art. 2º Determinar a continuidade das atividades dos cálculos das indenizações
por desapropriações no Ramal do Salgado, Trecho III do PISF, e Ramal do Apodi, Trecho IV
do PISF, com base nos itens de valores monetários contidos na Tabela de Preços
Referenciais Unitários em questão, para formalizar os pagamentos das indenizações
devidas dos imóveis e benfeitorias em regime de desapropriação em favor da União, nos
termos disciplinados pela Lei Geral da Desapropriação, dispostos no Decreto-Lei de n.
3.365, de 21 de Junho de 1941.
Parágrafo único - A Tabela de Preços Referenciais Unitários será divulgada a
partir da data de entrada em vigor desta Portaria, com todos os seus itens de composição
de preços monetários vigentes no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, na página de acesso às informações do Projeto de Integração
do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF) e de seus
Ramais Associados, a partir da data de entrada em vigor desta Portaria
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
PORTARIA Nº 1.022, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Lagoa dos Patos-MG, para a ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado
pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023,
Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.
2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de
10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Município de Lagoa dos
Patos - MG, no valor de R$ 57.912,75 (cinquenta e sete mil novecentos e doze reais e
setenta e cinco centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.006622/2022-92.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 57.912,75
(cinquenta e sete mil novecentos e doze reais e setenta e cinco centavos), correrão: R$
55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), à conta da dotação orçamentária, consignada no
Orçamento Geral da União, para o Ministério do Desenvolvimento Regional, Nota de
Empenho n. 2022NE001246, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de
Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012; e R$ 2.912,75 (dois mil novecentos e doze
reais e setenta e cinco centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário
consignado na Lei Orçamentária Anual n. 903/2023, do referido Município.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em uma
parcela nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.023, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Teófilo Otoni-MG, para a execução de ações de Defesa
Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28
de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Teófilo Otoni-MG, no valor
de R$ 6.803.092,43 (seis milhões, oitocentos e três mil noventa e dois reais e quarenta e três
centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante
do processo n. 59053.010212/2023-27.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 6.803.092,43 (seis milhões,
oitocentos e três mil noventa e dois reais e quarenta e três centavos), correrão: R$
6.629.361,75 (seis milhões, seiscentos e vinte e nove mil trezentos e sessenta e um reais e
setenta e cinco centavos) , à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral
da União, para o Ministério do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.
2023NE001108, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa:
4.4.40.42; Fonte: 0100; UG: 530012; e R$ 173.730,68 (cento e setenta e três mil setecentos e
trinta reais e sessenta e oito centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário
consignado na Lei Orçamentária Anual n. 7.778/2023, de 26 de dezembro de 2023, do referido
Município.
Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente,
com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em três parcelas nos
termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de
dezembro de 2020
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada,
exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de
Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de
2013
Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer
em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria nº 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 993, DE 25 DE MARÇO DE 2024
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 1.377, de 04 de abril de 2024, constante no processo administrativo
nº 59053.006532/2022-00, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Itambé - BA, para ações de Defesa Civil até 02/10/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 995, DE 25 DE MARÇO DE 2024
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 2.042, de 21 de junho de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.014117/2023-11, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Charqueadas - RS, para ações de Defesa Civil até 20/06/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 996, DE 25 DE MARÇO DE 2024
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria nº 2.473, de 21 de julho de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.014844/2023-70, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Sapiranga - RS, para ações de Defesa Civil até 25/06/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 998, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 2.458, de 20 de junho de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.014815/2023-16, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Esteio - RS, para ações de Defesa Civil até 22/04/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.004, DE 25 DE MARÇO DE 2024
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria nº 2.865, de 09 de setembro de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.016060/2023-86, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Muçum - RS, para ações de Defesa Civil até 20/04/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.005, DE 25 DE MARÇO DE 2024
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 1.245, de 29 de março de 2023, constante no processo administrativo
n. 59053.006591/2022-70, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Wenceslau Guimarães - BA, para ações de Defesa Civil até 30/09/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Fechar