DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando que o recebimento do extrato da Inspeção de Segurança
Regular (ISR) da barragem, referente ao ano de 2023, e a sua análise técnica dependem
da disponibilização do Sistema específico para preenchimento dos dados, o que ainda
não ocorreu até a presente data, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução ANA nº 170, de 06 de dezembro de 2023, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Prorrogar até 15 de junho de 2024 os prazos das condicionantes e das
vigências das Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica, das Outorgas Preventivas e
das Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos que venceriam no período entre os dias 26
de dezembro de 2023 e a nova data de vencimento resultante da prorrogação supracitada."
....................................................................................................................................
Art. 3º Fica excepcionalmente prorrogado até 31 de dezembro de 2024 o prazo
regulamentado pela Resolução ANA nº 236/2017, para preencher o extrato da ISR da
barragem, referente ao ano de 2023, em plataforma digital disponibilizada pela Agência."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
ATO Nº 673, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na
Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga de direito de usos de
recursos hídricos a:
WAGNER ANTUNES SPOSITO JUNIOR, rio Pardo, Município de Ninheira/MG, irrigação.
O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATOS DE 26 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na
Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolve:
Nº 674 - Indeferir o pedido de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos de domínio
da União em nome de ANTONIO DOS REIS TINOCO, por motivo de insuficiência de
informações no prazo solicitado, conforme estabelecido no §2º do Art. 6º da Resolução
ANA nº 1.938, de 30 de outubro de 2017.
Nº 675 - Indeferir o pedido de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos de domínio
da União em nome de JOSE RICARDO HERNANDES, por motivo de insuficiência de
informações no prazo solicitado, conforme estabelecido no §2º do Art. 6º da Resolução
ANA nº 1.938, de 30 de outubro de 2017.
Nº 676 - Indeferir o pedido de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos de domínio
da União em nome de PAULO HENRIQUE ALVES CAMPOS, por motivo de insuficiência de
informações no prazo solicitado, conforme estabelecido no §2º do Art. 6º da Resolução
ANA nº 1.938, de 30 de outubro de 2017.
Nº 677 - Indeferir o pedido de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos de domínio
da União em nome de PAULO HENRIQUE ALVES CAMPOS, por motivo de insuficiência de
informações no prazo solicitado, conforme estabelecido no §2º do Art. 6º da Resolução
ANA nº 1.938, de 30 de outubro de 2017.
Nº 678 - Indeferir o pedido de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos de domínio
da União em nome de JANDER WESLLEY DE OLIVEIRA, BAMBU PARTICIPACOES S/A, por
motivo de insuficiência de informações no prazo solicitado, conforme estabelecido no §2º
do Art. 6º da Resolução ANA nº 1.938, de 30 de outubro de 2017.
Nº 679 - Indeferir o pedido de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos de domínio
da União em nome de ERICA DO NASCIMENTO DA SILVA, por motivo de insuficiência de
informações no prazo solicitado, conforme estabelecido no §2º do Art. 6º da Resolução
ANA nº 1.938, de 30 de outubro de 2017.
O inteiro teor dos Indeferimentos,
bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 619, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional
de Segurança Pública em apoio ao Estado de Roraima.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido nos
Processos Administrativos
nº 08001.005760/2018-42,
nº 08000.002758/2019-11, nº
08000.009399/2019-14,
nº
08000.009399/2019-14,
nº
08027.000468/2019-26,
nº
08000.050217/2019-91, nº 08000.012560/2020-71 e nº 08000.011480/2021-89, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, nos
Municípios de Boa Vista e Pacaraima, no Estado de Roraima, em apoio aos órgãos de
segurança pública do Estado, para atuar nas atividades e nos serviços imprescindíveis à
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter
episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 621, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública, em apoio à Fundação Nacional
dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Cacique
Doble e na Terra Indígena Passo Grande do Rio
Forquilha, no Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08452.003670/2022-95, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em
apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, na Terra Indígena Cacique Doble e
na Terra Indígena Passo Grande do Rio Forquilha, no Estado do Rio Grande do Sul, nas
atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 638, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Altera o Anexo III da Portaria MJSP nº 440, de 4
de
agosto
de
2023,
que
dispõe
sobre
os
procedimentos para transferência obrigatória de
recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública
aos Fundos de Segurança Pública dos Estados e do
Distrito Federal, de que trata o inciso I do art. 7º
da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e
define modelo para o
acompanhamento e a
prestação de contas desses recursos, bem como
para a eventual apuração de responsabilidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista o art. 17 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, o inciso I do
art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e o contido no Processo
Administrativo nº 08020.006641/2023-46, resolve:
Art. 1º O Anexo III da Portaria MJSP nº 440, de 4 de agosto de 2023, passa
a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Prorrogar o prazo estabelecido no § 1º do art. 28 da Portaria MJSP
nº 440, de 2023, para apresentação do Relatório de Gestão, referente ao exercício
2023, até 30 de abril de 2024.
Art. 3º Revogar a Portaria MJSP nº 609, de 29 de janeiro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
ANEXO
(Anexo III da Portaria MJSP nº 440, de 4 de agosto de 2023)
CRONOGRAMA PARA REPASSES
Art. 45
Exercício Orçamentário 2023
1_MJSPB_28_001
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 2.244, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/13221
-
DPF/CRU/PE, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa BELOPETRO LTDA, CNPJ nº
22.797.947/0001-08, para atuar em Pernambuco.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto (a)
ALVARÁ Nº 2.246, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/17368
-
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa COMPANY SEGURANÇA E VIGILÂNCIA S/S LTDA, CNPJ nº 05.380.751/0001-02,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e
Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 692/2024,
expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto (a)
ALVARÁ Nº 2.247, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/18953
-
DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: CONCEDER autorização à empresa BRAKAN SEGURANÇA
ARMADA, CNPJ nº 13.987.471/0001-87, sediada no Mato Grosso, para adquirir:
Da empresa cedente AUSION - SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA- EPP, CNPJ nº
17.467.094/0001-06:
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