DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Da parte do Sisnama, para este plano, ressaltam-se aquelas que o Ibama em geral,
inclusive em exercícios simulados, pode vir a atuar: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima (MMA) por meio do Ibama e do ICMBio, e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea RJ).
1.4. Escopo
1.4.1. Estabelecer o fluxo de comunicação interno na autarquia, quando de uma
situação real ou simulada, para situações de emergência na FCN/INB, descrevendo os
procedimentos de acionamento dos recursos humanos e logísticos de participação na resposta
e seus instrumentos.
1.4.2. Colaborar com as ações de prevenção e atendimento às emergências
ambientais, quando acionados pela Indústrias Nucleares do Brasil S.A., para composição do
Grupo de Apoio Externo (GAE) do Plano de Emergência Local (PEL).
1.6. Planos e documentos relacionados
BRASIL. Glossário do Setor Nuclear e Radiológico Brasileiro. Rio de Janeiro, RJ. CNEN, 2020.
IAEA GSR Part 7 - Preparedness and Response for a Nuclear or Radiological Emergency.
Plano de Apoio Externo para Resposta a Situações de Emergência na Fábrica de
Combustível Nuclear da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (PAE FCN).
Plano de Emergência Local (PEL) para FCN/INB.
Plano de Proteção Física e o Plano de Proteção Física para Transporte da FCN/INB.
Normas Gerais do Sipron (NG-01 a NG-08).
Plano Nacional para Situações de Emergência Nuclear-PNASEN Portaria SCS/GSI/PR
n.112 de 13 de setembro de 2022
OBS: O plano de Proteção Física e o Plano de Proteção Física para Transporte da
FCN/INB é um documento sigiloso.
2. BASE DE PLANEJAMENTO
2.1. Tipos de ameaças
Incêndio de grandes proporções nas áreas circunvizinhas capaz de interferir na
operação da FCN.
invasão ou iminência de invasão por pessoa ou grupo estranho às instalações
fabris, sendo a força de resposta interna insuficiente para realizar as ações previstas no Plano
de Proteção Física da Fábrica de Combustível Nuclear e no Plano Nacional de Resposta
Integrada a Eventos de Segurança Física Nuclear.
Indisponibilidade das forças de segurança.
Fenômenos naturais rigorosos capazes de interferir na operação da FCN.
Emergência nas operações de transporte de material nuclear sob responsabilidade da FCN.
Emergência nas instalações da FCN.
2.2. Glossário
2.2.1. Lista de abreviaturas e siglas
ANSN: Autoridade Nacional de Segurança Nuclear.
Cestgen: Centro Estadual para Gerenciamento de uma Situação de Emergência Nuclear.
CGE: Coordenador Geral da Emergência.
Cgema: Coordenação Geral de Emergências Ambientais.
Cnagen: Centro Nacional para Gerenciamento de uma Situação de Emergência Nuclear.
CNEN: Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Copren/RES: Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência
Nuclear no Município de Resende/RJ.
Ditec/RJ: Divisão Técnico Ambiental.
ENU: Evento Não Usual.
FCN: Fábrica de Combustível Nuclear.
GAE: Grupo de Apoio Externo.
GMA: Grupo de Meio Ambiente.
GSI/PR: Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Ibama: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
INB: Indústrias Nucleares do Brasil S.A..
Inea: Instituto Estadual do Ambiente.
IOE: Indivíduo Ocupacionalmente Exposto.
IRD: Instituto de Radioproteção e Dosimetria.
MMA: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
NEF/NUPAEM: Núcleo de Emergências Ambientais e Incêndios Florestais / Núcleo
de Prevenção e Atendimento às Emergências Ambientais.
PAC: Plano de Apoio Complementar.
PAE: Plano de Apoio Externo.
PEL: Plano de Emergência Local SIPRON: Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.
SCI: Sistema de Comando de Incidentes.
Supes/RJ: Superintendência do IBAMA no Estado do Rio de Janeiro.
UT-2 Ibama Angra: Unidade Técnica de 2º nível do IBAMA em Angra dos Reis
Pnasen: Plano Nacional para Situações de Emergência Nuclear
2.2.2. Termos técnicos
Alerta: indica uma situação de condição inicial de real ou provável degradação no
nível de segurança da FCN-INB ou de constatação ou previsão de que houve ou provavelmente
haverá vazamento ou liberação não programada de quantidades não significativas de material
radioativos, porém sem colocar em risco a saúde de pessoas no interior da FCN-INB.
Área controlada: área sujeita a regras especiais de proteção e segurança, com a
finalidade de controlar exposições normais, prevenir a disseminação de contaminação
radioativa e prevenir ou limitar a amplitude das exposições potenciais. É uma área sujeita
a regras próprias de proteção física, com a finalidade de proteger o acesso não
autorizado.
Área protegida: área de segurança interna à uma área vigiada, mantida sob
proteção, com número mínimo de acessos controlados, cercada por barreira física, dotada de
medidas adicionais de proteção física e que contenha material nuclear categoria I e/ou
categoria II, ou ainda equipamento ou instalações que possam ser alvo em potencial de atos de
sabotagem .
Área supervisionada: área para a qual as condições de exposição ocupacional são
mantidas sob supervisão, sujeita a regras própria de proteção física, com a finalidade de
proteger o acesso não autorizado à área controlada.
Centro de Emergência ou Centro de Controle de Ações de Emergência (CECE):
estrutura operacional interna da Fábrica de Combustível Nuclear da Indústrias Nucleares do Brasil
S.A., destinada a coordenação e controle das ações de resposta a uma situação de emergência.
Emergência de Área: Situação iniciada por evento envolvendo a liberação
acidental de quantidade significativa de substâncias radioativas e/ou tóxicas, havendo a
necessidade imediata de medidas de proteção para trabalhadores e indivíduos do público.
São também classificadas como Emergência de Área situações que causem danos à
integridade física da instalação e/ou de seus empregados e incêndio dentro da área vital.
Enriquecimento: processo para separar e aumentar a concentração de um dos
isótopos do urânio (U235), que passa de 0,7% (forma natural, que não produz energia) para
até 5% (suficiente para gerar energia). O Brasil utiliza a tecnologia da ultracentrifugação
para enriquecer o urânio na Fábrica de Combustível Nuclear da INB em Resende/ R J.
Evento Não Usual (ENU):
a) situação que se configura no instante em que se verificar uma condição inicial
que indique possível degradação no nível de segurança da Fábrica de Combustível Nuclear -
Indústrias Nucleares do Brasil S.A.; e
b) qualquer evento que altere o funcionamento normal da Fábrica de Combustível
Nuclear - Indústrias Nucleares do Brasil S.A. Não traz riscos à segurança dos trabalhadores da
instalação nuclear.
Fabricação do combustível nuclear: processo fabril no qual pastilhas de urânio
enriquecido são organizadas para a obtenção do combustível nuclear.
Fabricação de pastilhas: processo fabril no qual o urânio enriquecido sob a forma
de pó é transformado em pastilhas.
Grupo de Apoio Externo (GAE): estrutura constituinte do Plano de Emergência
Local da Fábrica de Combustível Nuclear da Indústrias Nucleares do Brasil S.A., que envolve a
participação das organizações externas, em apoio a situações de emergência no âmbito do
Plano de Emergência Local.
Ordem de Emergência: formulário próprio que autoriza o Agente de Emergências
Ambientais a atender acidentes e emergências ambientais.
Plano de Emergência Local (PEL): plano, elaborado e implementado pela Fábrica de
Combustível Nuclear da Indústrias Nucleares do Brasil S.A., abrangendo a área de sua
propriedade, que contém todas as medidas planejadas a serem desenvolvidas, visando a
segurança da população, em caso de acidente radiológico.
Resposta a Emergência: todas as atividades realizadas pelo País que envolvam a
avaliação e a resposta a emergências radiológicas ou nucleares.
Reconversão: retorno do gás hexafluoreto de urânio (UF6) a dióxido de urânio
(UO2), sob a forma de pó.
Regulamento Interno das Emergências Ambientais (Riema): documento que
estabelece os procedimentos para atuação do IBAMA na realização de ações de gestão de
riscos, preparação e atendimento aos acidentes e emergências ambientais.
Situação de Emergência: situação anormal que, a partir de um determinado
momento, foge ao controle planejado e pretendido pela FCN/INB e que apresente
significativo impacto sobre a segurança operacional (pessoal ou patrimonial), da sociedade e
do meio ambiente, demandando medidas especiais para a retomada de sua normalidade.
2.3. Funções e responsabilidades
Presidência: Acionar o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e outras
entidades vinculadas a ele.
Coordenador-Geral de Emergências: Capacitar Agentes de Emergência Ambiental
para atuação em situações de emergência e disponibilizar especialistas para contribuir na
gestão dos Centros de Emergência.
Coordenador de Atendimento a Acidentes Tecnológicos e Naturais: Controlar o
efetivo de Agentes de Emergência Ambiental capacitados e colaboração com as ações de
prevenção e atendimento às emergências ambientais para composição do GAE do PEL.
Membros Copren/RES (titular e suplente): iniciação do fluxo de acionamento,
atuação como primeiros respondedores em assistência ao Sipron e demandantes de recursos
humanos e materiais para as ações de resposta em campo.
Agentes de Emergência Ambiental: atuação na composição das ações de
resposta em auxílio aos membros do Copren/RES junto aos Centros de Emergência, inclusive
na formalização de documentos e Formulários Sistema de Comando de Incidentes (SCI).
2.4. Organização de resposta.
2.4.1. O representante do Ibama no Copren/RES, assim que for acionado, deverá
repassar as informações ao ponto focal do NEF/Nupaem-RJ e este, à CGema. Dessa forma, cada
um deverá repassar as informações até a autoridade máxima da unidade.
2.4.2. No caso do Ibama-Sede, dependendo da situação em curso, considerando
nível de emergência e classificação do acidente em convencional ou não convencional, poderá
acionar o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
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Figura 1 - Fluxo de comunicação / acionamento do IBAMA via Copren Resende
2.4.3. O fluxo de comunicação também poderá ser percorrido a partir de
informações recebidas pelo Ibama no Cestgen ou Cnagen, a partir do Nupaem/RJ ou
CGema, respectivamente, para acionamento dos servidores envolvidos diretamente na
resposta e informação aos superiores.
OBS: Ressalta-se que o Nupaem-MG
e Nupaem-SP fazem parte dos
respondedores prioritários, devendo ser comunicados das situações de emergência pela
CGema, quando for necessário.
2.5. Instalações a serem utilizadas na resposta (Áreas de apoio)
CG e m a - S e d e
Supes-RJ
Centros de emergência (CECE; Cestgen; e Cnagen)
2.6. Comunicações
2.6.1. Vide item 3.1.
2.7. Recursos logísticos
Tabela 1 - Recursos a serem disponibilizados pelo Ibama:
. Tipo de recurso
Origem do
recurso
Local 
de
disponibilização
Quantidade
Prazo
estimado
. Recurso humano
Brasília
Rio de
Janeiro
C N AG E N
C ES T G E N
1
1
1 hora
1 hora
. Recurso humano
São Paulo
Minas
Gerais
Outras unidades
4
24 horas
. Recurso humano
Rio 
de
Janeiro
Angra dos
Reis
FC N / I N B ( R J )
1
1
4 horas
8 horas
. Recurso material
(viatura)
Rio 
de
Janeiro
FC N / I N B
1
4 horas
. Recurso material
(helicóptero)
Brasília
FC N / I N B
1
48 horas
2.8. Conceito de operações
2.8.1. A resposta ideal é aquela que consegue prevenir, mitigar, remediar e
recuperar o dano ambiental, a partir da contribuição das Diretorias da Ibama.
3. PROCESSO DE RESPOSTA DE EMERGÊNCIA
3.1. Notificação, ativação e solicitação de assistência.
3.1.1. Consideram-se os meios mais adequados e eficazes de repassar a
informação a ligação via celular (funcional ou pessoal) e envio de mensagem por
WhatsApp (ou aplicativo similar). Ademais, é necessário que a CGema comunique a
Ascom/Presidência acerca das situações de emergência, indicando o número do
processo SEI para acompanhamento.
3.1.2. Deve-se adotar mais de um meio ou opção de comunicação, sendo
tais meios treinados e ajustados previamente, como conferência e atualização dos
números de contatos e respectivos responsáveis. Esta comunicação deve garantir que
as mensagens cheguem de modo rápido, eficaz e com clareza. Independente do meio
utilizado em
uma dada
etapa do
fluxo de
comunicação, deve-se
confirmar o
recebimento e entendimento e prosseguimento da mensagem pela outra parte, além
da clareza do próximo contato na sequência deste fluxo, bem como a pessoa que irá
realizá-lo.
3.1.3. Deve-se manter atualizados os nomes das pessoas responsáveis ou
previstas em cada setor/etapa desta sequência, facilitando meios de contactá-las em
caso de falhas em etapas anteriores.
3.1.4. É importante ressaltar que,
independentemente do fluxo de
acionamento Ibama para alerta e prontidão, bem como guarnecimento de centros de
emergência, para o poluidor responsável por empreendimento ou atividade licenciada
ou autorizada pelo Ibama, a comunicação imediata é obrigatória, independente das
medidas tomadas para seu controle, conforme o Art. 6º da Instrução Normativa IBAMA

                            

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