DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
o nº 11372, conforme certidão passada pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais, 1° Ofício de Porto Alegre - Rio Grande do Sul/RS, Matrícula 096602 01 55 1994
2 00048 016 0028467 23. Processo nº 08084.003873/2023-06
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que
Mohamed Ghayth Salou, incluído na Portaria nº 2.771, de 22 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023, é natural do EGITO, e
não como constou. Processo nº 08018.019065/2024-27
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome dos genitores de Ibra Diop, incluído na Portaria nº 3.071, de 21 de dezembro
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2023, é LAMINE
DIOP e NOGAYE NDIAYE, e não como constou. Processo nº 235881.0311132/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a
exata data de nascimento de Joelle Bou Faraa, incluído na Portaria nº 3.029, de 07 de
dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 08 de dezembro de 2023, é
15 de maio de 1985, e não como constou. Processo nº 08018.019378/2024-85
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que
Yilien Elizabet Pantoja Perez da Silva, incluída na Portaria nº 956, de 05 de novembro de
2019, publicada no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 2019, voltou a assinar
YILIEN ELIZABET PANTOJA PEREZ, em virtude de Divórcio Consensual, com sentença
proferida aos 01 de setembro de 2023, pelo MM. Juiz de Direito do CEJUSC - Comarca de
Pontal/SP, Processo n° 0000646-67.2023.8.26.0466, averbada no RCPN do Oficial de
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas
Naturais e de Tutelas da Sede de Pontal - São Paulo, conforme certidão passada pelo
Cartório Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Civil das Pessoas Jurídicas
e Civil das Pessoas Naturais e de Tutelas da Sede de Pontal - São Paulo/SP, Matrícula
148445.01.55.2016.2.00053.176.0006886-19. Processo nº 08018.019433/2024-37
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome da genitora de Arisay Diaz Gonzalez Lima, incluído na Portaria nº 3.180, de
26 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2021, é
MIRIAM GONZALEZ CRUZ, e não como constou. Processo nº 08240.006537/2020-14
DESPACHO
Nº
10/2024/DINAT_AVERBACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
Assunto: Alteração de Nome
Processo MJSP nº 08018.076479/2023-72
Interessado(a): Selman Abou Dehn
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
declara que foi alterado o prenome de Selman Abou Dehn, RG 0642780-4 SEJUSP - MT,
incluído na Portaria nº 226-B, de 30 de abril de 1975, publicada no Diário Oficial da União
de 17 de junho de 1975, para SALOMÃO ABOU DEHN, nos termos do artigo 56 da Lei nº
6.015, de 31 de dezembro de 1973 c/c art. 230, § 2º do Decreto nº 9.199, de 20 de
novembro de 2017.
DESPACHO
Nº
12/2024/DINAT_AVERBACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
Assunto: Arquivamento do pedido
Interessado: HUNG LAP FAN
Processo: 08018.073738/2023-11
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, arquiva o
processo, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei
9.784/99.
DESPACHO
Nº
13/2024/DINAT_AVERBACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
Assunto: Arquivamento do pedido
Interessado: CHOW SUEN KIU
Processo: 08018.073737/2023-69
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, arquiva o
processo, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei
9.784/99.
DESPACHO
Nº
14/2024/DINAT_AVERBACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
Assunto: Arquivamento do pedido
Interessado: GRACIA MUSSUNDA KASONGO
Processo: 08018.074217/2023-73
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, arquiva o
processo, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei
9.784/99.
DESPACHO
Nº
15/2024/DINAT_AVERBACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
Assunto: Arquivamento do pedido
Interessado: STANISLAVA HLADISOVA
Processo: 08018.074707/2023-70
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, arquiva o
processo, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei
9.784/99.
DESPACHO
Nº
16/2024/DINAT_AVERBACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
Assunto: Arquivamento do pedido
Interessado: ASTRID DEL PILAR ARDILA BERNAL
Processo: 08018.076898/2023-12
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, arquiva o
processo, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei
9.784/99.
DESPACHO
Nº
17/2024/DINAT_AVERBACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
Assunto: Arquivamento do pedido
Interessado: MAXO CHARITABLE
Processo: 08018.080408/2023-74
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, arquiva o
processo, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei
9.784/99.
DESPACHO
Nº
18/2024/DINAT_AVERBACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
Assunto: Arquivamento do pedido
Interessado: SERGIO ALEJANDRO DORFLER BUSTAMANTE
Processo: 08018.005391/2024-57
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, arquiva o
processo, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei
9.784/99.
DESPACHO
Nº
19/2024/DINAT_AVERBACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
Assunto: Arquivamento do pedido
Interessado: MARIE ROSELANDE MONJOIE BOUZY
Processo: 08018.004918/2024-26
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, arquiva o
processo, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei
9.784/99.
RAYSSA CAVALCANTE MATOS
DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA, DA COORDENAÇÃO DE
PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
Em atenção ao pedido datado de 26 de fevereiro de 2024, CERTIFICO que
consta desta Divisão de Nacionalidade e Apatridia, o seguinte registro: "Portaria n.º 142, de
08 de fevereiro de 1977, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 1977
- "O MINISTRO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art. 8 do Decreto n.º
70.436, de 18 de abril de 1972, resolve: reconhecer a igualdade de direitos e obrigações
civis e o gozo de direitos políticos, nos termos dos arts. 2,º, 3.º e 5.º, do mencionado
Decreto, a MARIA CÂNDIDA MARTINS FERREIRA, natural de Portugal, nascida a 29 de junho
de 1955 filha de João Baptista Esteves Ferreira e de Custodia da Conceição Monteiro
Martins, residente no Estado do Rio de Janerio/RJ a fim de que possa gozar dos direitos
outorgados pela Constituição, na Convenção que instituiu o Estatuto da Igualdade e nas
Leis do País - Processo n.º 33 881-76". CERTIFICO ainda, que MARIA CÂNDIDA MARTINS
FERREIRA passou a assinar MARIA CANDIDA FERREIRA GUEDES, por ter contraído
matrimônio com o Senhor Luis Paulo Mattos Guedes, conforme Certidão do 7º
Circunscrição do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca do Estado do Rio de
Janeiro. Matrícula: 089342 01 55 1979 3 00114 271 0006871 24. Extraída do Livro nº BR-
114, folha 271, Termo 6871.
Em atenção ao pedido datado de 27 de fevereiro de 2024, em que Maria de
Lurdes Genebra Ferreira Pinto Vieira, solicita Certidão de Igualdade de Direitos, CERTIFICO
que consta na Portaria n.º 238 de 21 demaio de 1984, publicado no Diário Oficial da União
em 22 de maio de 1984, o seguinte teor: "O MINISTRO DA JUSTIÇA, usando da atribuição
que lhe confere o art. 8º, do Decerto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972, resolve
reconhecer a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo de direitos políticos, no
Brasil, nos termos dos arts. 2º, 3º e 5º, do mencionado Decreto, a MARIA DE LURD ES
GENEBRA FERREIRA, natural de Portugal, nascida a 20 de maio de 1961, filha de Francisco
Manuel Ferreira e de Maria Bárbara Genebra, residente no Estado de Rio de Janeiro, a fim
de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição, na Convenção que instituiu
o Estatuto da Igualdade e nas Leis do País. Processo 1111/82". CERTIFICO, ainda, que
MARIA DE LURDES GENEBRA FERREIRA teve o seu nome alterado para MARIA DE LURDES
GENEBRA FERREIRA PINTO VIEIRA, por ter se contraído matrimônio com o Senhor Ew e r t o n
Aluisio Pinto Vieira, em 05 de dezembro de 1994, conforme Certidão do 1° RCPN e de
Interdições e Tutelas do Estado do Rio de Janeiro. Registro Extraída do Livro nº E-31, fls.
63, sob o termo nº 8357.
LAÍS TELES DE MENEZES
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
PAUTA DA 227ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 3 DE ABRIL DE 2024
Dia: 03/04/2024
Horário: 10h
Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do Regimento
Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 40 (1366589), a
Sessão de Julgamento será realizada por meio remoto, com transmissão em tempo real
pelo
sítio
eletrônico
www.cade.gov.br
e
pelo
canal
do
Cade
no
YouTube
(https://bit.ly/39SsiVg).
Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail
cgp@cade.gov.br ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas antes
do início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de mídia
à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do Regimento
Interno.
Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do
Regimento Interno, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para
participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser
encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail cgp@cade.gov.br ou pelo número de
WhatsApp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado.
O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia
encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na
sessão em tempo real.
A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser
realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade.
1. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº
08700.005463/2019-09
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representadas: Govesa Motors Veículos, Peças e Serviços Ltda., Kuruma
Veículos S.A., Moitinho Automóveis Ltda..
Advogados: Marcus Vinicius Marcilio Cardoso, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara
Gaillard, Thales de Melo e Lemos, Bernardo Gomes Leão, Roberto Moreno de Melo e
outros.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
2. Processo Administrativo nº 08700.007776/2016-41
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social
de Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., EIT
- Empresa Industrial e Técnica S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A .,
Construtora Norberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A., Construtora OAS S.A., Álya
Construtora S.A. (atual denominação social de Construtora Queiroz Galvão S.A.), Carioca
Christiani-Nielsen Engenharia S.A., Caenge S.A. Construção, Administração e Engenharia,
em recuperação judicial; Alberto Quintaes, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Gustavo
Souza, João Marcos de Almeida da Fonseca, José Gilmar Francisco de Santana, Juarez
Miranda Júnior, Karine Karaoglan Khoury Ribeiro, Marcelo Duarte Ribeiro, Marcos Vidigal
do Amaral, Maurício Rizzo, Olavinho Ferreira Mendes, Paulo César Almeida Cabral, Paulo
Meriade Duarte, Roque Manoel Meliande.
Advogados: Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra,
Sandra Pereira Soares, Alexandre Augusto Reis Bastos, Rodrigo Figueiredo da Silva Cotta,
Gustavo Pires Berger, José Carlos da Matta Berardo, Marcos Drummond Malvar, Ana Paula
Martinez, Marcela Mattiuzzo, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto,
Victor Santos Rufino, João Ricardo Oliveira Munhoz, Polyanna Vilanova, Felipe Brandão
André, Flavio Antonio Esteves Galdino, Lara Gurgel do Amaral Duarte, Pedro Sérgio Costa
Zanotta, Rodrigo Orlandini, Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Joyce
Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Rafael Alfredi de Matos, Luiz Guilherme Ros, Carolina
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