DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032800102
102
Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Retificar a Portaria nº 3.492, de 17 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial
da União, de 19 de outubro de 2023, Edição nº 199, Seção 1, Página 50, referente à atualização
da tabela de cobrança de ingressos de acesso às Unidades de Conservação federais.
Onde se lê:
ANEXO I - COBRANÇA DE INGRESSO
. Cód. Receita
Unidades
Descrição da Receita
Valores em
R$
. 7087
Parque 
Nacional
de
Brasília
Ingresso, público em
geral
R$ 18,00
Leia-se:
ANEXO I - COBRANÇA DE INGRESSO
. Cód. Receita
Unidades
Descrição da Receita
Valores em R$
. 7087
Parque 
Nacional 
de
Brasília
Ingresso, 
público 
em
geral
R$ 36,00
.
Desconto 
morador 
do
entorno (50%)
R$ 18,00
.
Idoso
ISENTO
.
Criança até 12 anos
ISENTO
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 775/GM/MME, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 12, 19 e 20,
do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de
junho de 2019, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de
2019, e o que consta no Processo nº 48360.000061/2022-28, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 774/GM/MME, de 7 de março de 2024, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta,
de que trata o art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do
citado Portal, até 26 de abril de 2024." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA 15.153, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003108/2023-44. Interessada: Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista - CTEEP Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 14.781, de 18
de julho de 2023, que autorizou a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista
- CTEEP. CNPJ nº 02.998.611/0001-04, a implantar reforços em instalações de transmissão
sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas
da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos
autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.157, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo 
nº
48500.005656/2020-66. 
Interessado:
Ipiranga 
Bioenergia
Descalvado S.A. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 11.390, de 22 de março de
2022, que autorizou o Interessado a explorar a UTE Bioenergia Descalvado, CEG
UTE.AI.SP.050205-7.01, localizada no município de Descalvado, estado de São Paulo. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.191, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000307/2024-81. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) e 80,00
(oitenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Diamantina 1
- Rio Vermelho 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 69,24 (sessenta e nove
vírgula vinte e quatro) Km de extensão, que interligará a T042A, LD Couto de Magalhães de
Minas - Diamantina 1 à SE Rio Vermelho 1, localizada nos municípios de Rio Vermelho,
Felício dos Santos, São Gonçalo do Rio Preto, Couto de Magalhães de Minas e Diamantina,
todos no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e anexo constam dos autos e
encontra-se disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.193, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000463/2023-61. Interessado: CTEEP - Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A., CNPJ nº 02.998.611/0001-04. Objeto: Altera
o Anexo da Resolução Autorizativa nº 13.702, de 14 de fevereiro de 2023, que declara de
utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CTEEP -
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A, a área de terra necessária à
passagem da Linha de Transmissão oletora UFV Viana 2 - Viana C3, no município de Viana,
(ES). A íntegra desta Resolução e anexo constam dos autos e encontra-se disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.195, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002885/2019-95. Interessado: Neoenergia Vale do Itajaí
Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 28.443.452/0001-67. Objeto: Alteração a pedido do
Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.329, de 13 de outubro 2020, que alterou a Resolução
Autorizativa nº 8.100, de 20 de agosto de 2019, que trata da declaração de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, de área de
terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento
da Linha de Transmissão 525 kV Curitiba - Blumenau, na Subestação Gaspar 2, localizada
no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução e anexo constam dos autos e
encontra-se disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 816, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.005541/2022-33, decide por conhecer e, no mérito, negar
provimento ao recurso administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A.CNPJ nº
08.336.783/0001-90 em face do Despacho nº 3.294, de 2022, emitido pela então
Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 822, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.006890/2022-72, decide por conhecer para no mérito: (i) dar
provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco - Chesf. CNPJ nº 33.541.368/0001-16, para incluir, ajuste no valor de R$
302.220,02 (trezentos e dois mil e duzentos e vinte reais e dois centavos) em favor da Chesf,
a preços de junho de 2021, no cálculo do encargo de conexão em da Companhia de
Eletricidade do Estado da Bahia (Neoenergia Coelba). CNPJ 15.139.629/0001-94, repassável
à tarifa; (ii) dar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Arteon Z3 Energia
S.A. CNPJ nº 28.594.202/0001-28, para incluir ajustes nos seguintes valores, a preços de
junho de 2022: (ii.a) de R$ 1.540,48 (mil e quinhentos e quarenta reais e quarenta e oito
centavos), em favor dos consumidores da Neoenergia Coelba, a ser descontado do contrato
009/2018 da Arteon Z3; (ii.b) e de R$ 114.750,09 (cento e quatorze mil e setecentos e
cinquenta reais e nove centavos), em favor da Arteon Z3 Energia S.A, não repassável à tarifa
do consumidor; (iii)dar parcial provimento ao pedido de reconsideração da Neonergia
Coelba de modo a considerar parcela adicional de ajuste de subsídios no valor total de R$
491.322,72 (quatrocentos e noventa e um mil e trezentos e vinte e dois reais e setenta e
dois centavos), a preços de abril de 2023, em favor da distribuidora, a ser atualizado de abril
de 2023 até abril de 2024, pelo IGP-M, no próximo processo tarifário da distribuidora.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 827, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Processo nº: 48500.001023/2023-21. Interessado: Pegoraro Energia SPE Ltda.,
inscrita no CNPJ sob nº 10.187.932/0001-49. Decisão: (i) postergar os termos iniciais e
finais de suprimento do Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado -
CCEAR em 108 (cento e oito) dias, reconhecido como excludente de responsabilidade, nos
termos do Edital do Leilão nº 4/2022, passando o início de sua vigência para 19 de abril de
2027, mantendo-se inalterado o horizonte de 20 anos de suprimento; (ii) alterar os marcos
do cronograma de implantação da PCH Pegoraro, pelo mesmo período definido no item (i)
e (iii) alterar o marco intermediário associado ao início das obras do sistema de
transmissão de interesse restrito. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Diretor-Geral
DESPACHO Nº 948, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.001047/2024-
61, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Afluente Geração de
Energia Elétrica S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.620.094/0001-40, na petição protocolada em
15/03/2024, haja vista que ocorrida a preclusão (temporal e consumativa).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 962, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48500.005353/2011-52, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado
pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração do Carvão do Estado do
Paraná e pelo Prefeito Municipal de Figueira, PR, inscritos, respectivamente, no CNPJ sob
o nº 78.063.443/0001-19 e no CPF sob o nº ***.360.039-**, no Recurso Administrativo
interposto contra o Despacho SFT nº 561, de 23 de fevereiro de 2024, por ausência de
legitimidade dos Recorrentes.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 936, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Processo nº: 48500.005534/2023-12. Interessada: Gralha Azul Transmissão de
Energia S/A. Decisão: Autorizar a Gralha Azul Transmissão de Energia S/A, Contrato de
Concessão nº 001/2018, a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua
responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual
Permitida.
A íntegra
deste Despacho
consta dos
autos e
estará disponível
em
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 939, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Processo nº: 48500.004987/2021-60. Interessado: Energisa Tocantins
Transmissora de Energia S.A Decisão: autorizar a antecipação da operação
comercial da SE Gurupi 230/138 kV (Novo Pátio em 138 kV), objeto do
Contrato de Concessão nº 014/2021-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA

                            

Fechar