DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 151-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.020205/2023-08
2. Interessado: Associação de Terminais Portuários Privados - ATP e Vports -
Autoridade Portuária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Diretoria 4
Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de
Embargos de Declaração opostos pela Associação de Terminais Portuários Privados - ATP
em face do Acórdão nº 549-2023-ANTAQ, de 21 de outubro de 2023,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer os Embargos de Declaração opostos pela Associação de Terminais
Portuários Privados - ATP, em face do Acórdão nº 549-2023-ANTAQ, de 2023, para, no
mérito, rejeitá-los, por não se configurar nenhuma das hipóteses de ocorrência previstas
no artigo 58 da Resolução-ANTAQ nº 66, de 2022; e
5.2. dar ciência às empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 152-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.020208/2023-33
2. Interessado: Mega Logística Transporte por Navegação S.A. - Mega Logística
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido
formulado pela empresa Mega Logística Transporte por Navegação S.A. - Mega Logística.,
visando a obtenção de autorização desta Agência, em caráter emergencial e especial, com
fulcro nos incisos III e IV, art. 31 da Resolução-ANTAQ nº 71, para testes de comissionamento
e movimentação de granel sólido vegetal em instalação localizada em Porto Ve l h o / R O,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pedido de autorização especial formulado pela empresa Mega
Logística Transporte por Navegação S.A. - Mega Logística, visando a obtenção de autorização
desta Agência, em caráter emergencial e especial, para testes de comissionamento e
movimentação de granel sólido vegetal em instalação localizada em Porto Velho/RO, uma
vez que não preenchidos os requisitos previstos no art. 49, caput, da Lei nº 10.233, de 2001,
e nos incisos III e IV, art. 31, da Resolução-ANTAQ nº 71, de 2022;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC que realize procedimento extraordinário de fiscalização, com vistas a
averiguar a ocorrência de eventual exploração de instalação portuária por parte da Mega
Logística, sem a devida autorização; e
5.3. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 153-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.020213/2023-46
2. Interessados: Associação de Terminais Portuários Privados - ATP e Vports -
Autoridade Portuária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Diretoria 4
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de
Embargos de Declaração opostos pela Associação de Terminais Portuários Privados - ATP
em face do Acórdão nº 552-2023-ANTAQ, de 21 de outubro de 2023,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer os Embargos de Declaração opostos pela Associação de Terminais
Portuários Privados - ATP em face do Acórdão nº 552-2023-ANTAQ, de 2023, para, no
mérito, rejeitá-los, por não configurar nenhuma das hipóteses de ocorrência previstas no
artigo 58 da Resolução-ANTAQ nº 66, de 2022; e
5.2. dar ciência às empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 154-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.020660/2022-14
2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR e ANTAQ
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e
Arrendamentos Portuários
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da
aprovação dos documentos para realização do processo licitatório de arrendamento
portuário em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido e carga
geral, especialmente arroz, no Porto Organizado de Recife/PE, denominado R EC 0 9 ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei 10.233, de 2001, com as
alterações promovidas pela Lei 12.815, de 2013, a realização do certame licitatório de
arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granel
sólido e carga geral, especialmente arroz, no Porto Organizado de Recife/PE, denominado
REC09, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa B3 S.A.
- Brasil, Bolsa, Balcão, nos termos do texto do Edital (SEI nº 2175492), Minuta de Contrato
(SEI nº 2175494) e seus anexos, com os ajustes promovidos em razão desta decisão;
5.2. declarar a dispensa da realização de audiência pública, consoante previsão
do art. 11, §3º, do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, no art. 2º do Decreto nº
10.672, de 12 de abril de 2021, e no art. 11 da Resolução Normativa ANTAQ nº 7, de 31
de maio de 2016, visto que o valor global estimado para o contrato é inferior ao limite
mínimo previsto nas legislações vigentes;
5.3. determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e
Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA), antes da publicação do Edital (SEI nº
2175492), promova ajustes na Minuta de Contrato (SEI nº 2175494), para fazer constar
cláusulas referentes aos investimentos a serem realizados pelo Arrendatário, nos termos
dos itens "9" a "12" do Voto AST-D4 2180797;
5.4. determinar que CPLA comunique o Tribunal de Contas da União (TCU)
acerca da publicação do edital;
5.5. encaminhar os
presentes autos à CPLA, com
vistas ao regular
prosseguimento do feito; e
5.6. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 155-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.000361/2023-44
2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários, Ministério de
Portos e Aeroportos - MPOR e Porto do Recife S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos
Portuários da ANTAQ
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da
aprovação dos documentos para realização do processo licitatório simplificado de
arrendamento portuário em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de
granel sólido e carga geral, no Porto Organizado de Recife/PE, denominado REC 1 0 .
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei 10.233/2001, com as
alterações promovidas pela Lei 12.815/2013, a realização do certame licitatório de
arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de
granel sólido e carga geral, no Porto Organizado do Recife/PE, denominado REC 1 0 ;
5.2. declarar a dispensa da realização de audiência pública, consoante
previsão do art. 11, §3º, do Decreto nº 8.033/2013, no art. 2º do Decreto nº
10.672/2021 e no art. 11 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 7/2016, visto que o valor
global estimado para o contrato é inferior ao limite mínimo previsto nas legislações
vigentes;
5.3. determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e
Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA, antes da publicação do Edital, promova os
ajustes na Minuta de Contrato, para fazer constar cláusulas referentes aos investimentos a
serem realizados pelo arrendatário, nos termos dos itens "5" e "6" do Voto AST-D2 2187610;
5.4. determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e
Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA comunique o Tribunal de Contas da União
- TCU acerca da publicação do edital;
5.5.
encaminhar os
presentes autos
à
CPLA, com
vistas ao
regular
prosseguimento do processo; e
5.6. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR acerca da presente decisão
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 156-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.021541/2023-60
2. Interessado: Antaq, Ministério de Portos e Aeroportos e Porto Organizado
do Rio Grande/RS
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos
Portuários
da
ANTAQ,
Superintendência
de
Outorgas
e
Superintendência
de
Desempenho, Sustentabilidade e Inovação.
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de
abertura de procedimento licitatório de arrendamento portuário do terminal dedicado à
movimentação e armazenagem de carga geral, denominado RIG10, localizado no Porto
Organizado de Rio Grande/RS,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei 10.233, de 2001, com
as alterações promovidas pela Lei 12.815, de 2013, a realização do certame licitatório de
arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de
carga geral, denominado RIG10, localizado no Porto Organizado de Rio Grande/RS, cujo
procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa B3 S.A. -
Brasil, Bolsa, Balcão, nos termos do texto do Edital (SEI nº 2189233), Minuta de
Contrato (SEI nº 2184790) e seus anexos, com os ajustes promovidos em razão desta
decisão;
5.2. declarar a dispensa da realização de audiência pública, consoante
previsão do art. 11, §3º, do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, no art. 2º do
Decreto nº 10.672, de 12 de abril de 2021, e no art. 11 da Resolução Normativa AN T AQ
nº 7, de 31 de maio de 2016, visto que o valor global estimado para o contrato é
inferior ao limite mínimo previsto nas legislações vigentes;
5.3. determinar à Comissão Permanente de Licitação de Concessões e
Arrendamentos Portuários da Antaq (CPLA) que, antes da publicação do Edital (SEI nº
2189233), promova ajustes na Minuta de Contrato (SEI nº 2184790), para fazer constar
cláusulas referentes aos investimentos a serem realizados pelo Arrendatário;
5.4. determinar que CPLA comunique o Tribunal de Contas da União (TCU)
acerca da publicação do edital;
5.5. encaminhar os presentes autos à
CPLA com vistas ao regular
prosseguimento do feito; e
5.6. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 157-2024-ANTAQ
1. Processo: 50000.014484/2000
2. Interessado: Embraport - Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A. (DP
World Santos)
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de
requerimento formulado pela Embraport - Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A. (DP
World Santos) com vistas à ampliação de estruturas em espaço físico de águas públicas de seu
terminal de uso privado situado em Santos/AP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de aditamento ao Contrato de Adesão nº 17/2014-
ANTAQ, de titularidade da Embraport - Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A. (DP
World Santos), conforme planta com as áreas de ampliação representada no documento SEI nº
1985355, com vistas à incorporação de 11.083,00m² na área autorizada, sendo 2.893m² a leste
do cais e 8.190m² a oeste do cais;
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