DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.2. negar o pedido de concessão da medida cautelar pleiteada, por inobservância
ao apregoado no art. 40 da Resolução-ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022, porquanto
não foram satisfeitos os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora;
5.3. comunicar a Nitshore Engenharia e Serviços Portuários S.A. acerca da
presente decisão; e
5.4. arquivar os presentes autos nos termos do art. 37 da Portaria-DG ANTAQ
nº 426/2022.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretor que alegou impedimento: Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 145-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.000653/2024-68
2. Interessado: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de
Recurso Hierárquico, apresentado pela empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada
S.A., em face de decisão da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC) no processo nº 50300.003441/2022-71,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer do Recurso Hierárquico (SEI nº 2135643), uma vez que a
decisão contra a qual a Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. recorre não é
originária da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, não
cabendo Recurso Hierárquico, conforme o art. 56 da Resolução-ANTAQ nº 66/2022; e
5.2. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 146-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.016216/2023-85
2. Interessado: SCPAR Porto de Imbituba S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de
pedido de alteração de valores de arrendamento variável e MMC do Contrato de Transição
IMBA61-003, no Porto de Imbituba,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a SCPAR Porto de Imbituba S.A. a celebrar termo aditivo ao
contrato de transição IMBA61-003, firmado com a arrendatária transitória Consórcio Sul
Minas, com vistas a:
5.1.1. aumentar a Movimentação Mínima Contratual (MMC) exigida pelo
período de vigência do contrato (semestre) em 100.000 toneladas, passando das atuais 300
mil toneladas para 400 mil toneladas; e
5.1.2. reduzir o valor de arrendamento variável devido à Autoridade Portuária,
passando dos atuais R$ 9,58 para R$ 7,19;
5.2. informar que, expirado o prazo contratual sem que a licitação para o
arrendamento da área seja ultimada e desde que mantidas as mesmas condições de
exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos
instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à Antaq por cópia,
em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura; e
5.3. comunicar a SCPAR Porto de Imbituba S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 147-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.020763/2023-65
2. Interessado: BORGNAV - Borges Navegacao Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da
extinção da autorização da empresa BORGNAV - Borges Navegacao Ltda., autorizada a
operar como Empresa Brasileira de Navegação - EBN, na navegação de apoio portuário,
exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, por meio do
Termo de Autorização nº 1.231-ANTAQ, de 15 de setembro de 2015, nos termos da
Resolução Normativa-ANTAQ nº 05,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção, por cassação, do Termo de Autorização nº 1.231-
ANTAQ, de 15 de setembro de 2015, de titularidade da empresa BORGNAV - Borges
Navegacao Ltda., CNPJ nº 20.373.453/0001-70, nos termos do art. 43, III, c/c art. 48 da Lei
nº 10.233/2001;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC e a Superintendente de Outorgas - SOG para as devidas providências; e
5.3. notificar a empresa BORGNAV - Borges Navegacao Ltda. acerca da presente
decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 148-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.021533/2023-13
2. Interessado: SS&A Empreendimentos
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da
extinção da autorização da empresa SS&A Empreendimentos Ltda., autorizada a operar
como Empresa Brasileira de Navegação - EBN, na navegação de apoio portuário,
exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, por meio do
Termo de Autorização nº 1.537-ANTAQ, de 6 de maio de 2018, nos termos da Resolução
Normativa-ANTAQ nº 05,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção, por cassação, do Termo de Autorização nº 1.537-
ANTAQ, de 6 de maio de 2018, de titularidade da empresa SS&A Empreendimentos Lt d a . ,
CNPJ nº 20.419.527/0001-62, com base no art. 48 da Lei nº 10.233, de 2001, e na alínea
'g' do inciso II do art. 20, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 05;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC e a Superintendente de Outorgas - SOG para as devidas providências; e
5.3. notificar a empresa SS&A Empreendimentos Ltda. acerca da presente
decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 149-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.002755/2022-56
2. Interessados: Companhia Docas da Paraíba - DOCAS/PB e Nordeste Logística I S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da
solicitação formulada pela Companhia Docas da Paraíba (DOCAS/PB), na qualidade de
administração portuária, referente à possibilidade de remanejamento dos valores obtidos com
a antecipação de receitas do Contrato de Arrendamento nº 05/2019, para fins de realização de
investimentos imediatos em infraestruturas do Porto Organizado de Cabedel o / P B,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a inclusão das obras de recuperação e reforma dos Armazéns 06 e
07 na lista constante da Tabela 2 do Ato Justificatório, consubstanciado na Nota
Informativa nº 20/2018/DP-GPII/SFP-MTPA, que serão viabilizadas com recursos da
antecipação de receitas do Contrato de Arrendamento nº 05/2019;
5.2. dispor que as despesas com as obras viabilizadas com recursos da
administração portuária e com despesa já empenhada não poderão ser consideradas como
custos ou investimentos a serem abrangidos pela antecipação de receitas;
5.3. reiterar que o pagamento dos valores previstos na subcláusula 7.1.2.3 do
Contrato de Arrendamento nº 05/2019 somente é exigível após o cumprimento das etapas
das obras devidamente atestadas pela autoridade portuária;
5.4. determinar à Companhia Docas da Paraíba (DOCAS/PB) que, no prazo de 60
(sessenta) dias, apresente à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais relatório circunstanciado contendo a caracterização de todos os investimentos
imediatos a serem custeados pela receita antecipada, incluindo:
5.4.1. a demonstração do alinhamento de tais investimentos ao Plano de
Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do porto em questão, ao planejamento setorial de
médio ou longo prazo ou às políticas públicas federais voltadas ao setor portuário;
5.4.2. as demais justificativas para a despesa e os benefícios esperados para o
porto organizado ou ao seu entorno;
5.4.3. a estimativa total de gastos, durante todas as etapas do projeto, na
forma de um cronograma físico-financeiro; e
5.4.4. conjunto de mapas e desenhos, no formato eletrônico, quando
necessário à interpretação das ações propostas;
5.5. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais, à Superintendência de Outorgas e à Superintendência de Regulação
acerca do entendimento regulatório adotado por este Colegiado; e
5.6. cientificar os interessados acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 150-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.014045/2023-50
2. Interessado: Nitshore Engenharia e Serviços Portuários S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do
Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Nitshore Engenharia e Serviços Portuários
S.A., em face de deliberação da Diretoria Colegiada desta Agência veiculada pelo Acórdão nº
394-2023-ANTAQ, por meio do qual se declarou a subsistência do Auto de Infração nº 004947-
6, lavrado em desfavor da mencionada empresa, com aplicação da penalidade de multa no
valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), conforme Planilha de
Dosimetria SEI nº 1395941, pelo cometimento da infração tipificada no inciso XXXVIII, do art.
32, da Resolução-ANTAQ nº 3.274, de 2014, consubstanciada pelo fato de a empresa não ter
cumprido o requisito mínimo de atracações estabelecido na Cláusula Sétima do Terceiro Termo
Aditivo ao Contrato de Arrendamento C-SUPJUR nº 061/05 durante o ano de 2019,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Nitshore
Engenharia e Serviços Portuários S.A, uma vez que estão atendidos os requisitos de
admissibilidade recursal;
5.2. no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a decisão consubstanciada 5.1.
do Acórdão nº 394-2023-ANTAQ, declarando insubsistente o Auto de Infração nº 004947-6, por
ausência de materialidade na imputação da infração prevista no inciso XXXVIII, do art. 32, da
Resolução-ANTAQ nº 3.274, de 2014;
5.3. manter a recomendação constante no item 5.2. do Acórdão nº 394-2023-
ANTAQ, para que o Poder Concedente avalie a pertinência da métrica adotada na Cláusula
Sétima do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento C-SUPJUR nº 061/05;
5.4. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais acerca do entendimento desse Colegiado; e
5.5. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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