DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 178-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.013112/2023-19
2. Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ e MSC
Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do
recurso de reconsideração interposto por parte do Conselho de Exportadores de Café do
Brasil - CECAFÉ, na qualidade de representante da Cooperativa Agroindustrial de Varginha
Ltda., em face de decisão proferida no Acórdão nº 362/2023/ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer do recurso de reconsideração interposto por parte do
Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, na qualidade de representante da
Cooperativa Agroindustrial de Varginha Ltda, em face de decisão proferida no Acórdão nº
362/2023/ANTAQ, uma vez que não cabe recurso de reconsideração contra deliberação ad
referendum após sua homologação pela Diretoria Colegiada;
5.2. conhecer como petição o requerimento do Conselho de Exportadores de
Café do Brasil - CECAFÉ, na qualidade de representante da Cooperativa Agroindustrial de
Varginha Ltda, para, no mérito, indeferi-lo, mantendo a decisão proferida no Acórdão nº
362/2023/ANTAQ; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 179-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.014716/2022-00
2. Interessado: Superbraço Serviços Marítimos Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do
julgamento do Auto de Infração nº 005771-1, lavrado em desfavor da empresa Superbraço
Serviços Marítimos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 10.212.665/0001-12, por explorar
instalação portuária privada sem autorização prévia do poder concedente,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 005771-1, lavrado em desfavor
da empresa Superbraço Serviços Marítimos Ltda., uma vez que restaram comprovadas a
autoria e materialidade da infração imputada à autuada;
5.2. aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 122.500,00 (cento
e vinte e dois mil e quinhentos reais) à empresa Superbraço Serviços Marítimos Ltda. pela
infração prevista no art. 37, XII, da Resolução-ANTAQ nº 75/2022, por explorar, sem
autorização prévia do poder concedente, a instalação portuária localizada na Estrada Canal
São Francisco, nº 3.000 - Santa Cruz - Rio de Janeiro/RJ; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 180-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.007557/2022-89
2. Interessado: Convicon Conteineres de Vila do Conde S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do
julgamento do Auto de Infração nº 005513-1, lavrado em desfavor da arrendatária Convicon
Conteineres de Vila do Conde S.A., inscrita no CNPJ sob nº 06.013.760/0001-10, por não cumprir
obrigação prevista no Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 14/2003,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 005513-1, uma vez que
não restou comprovada a materialidade da infração imputada à autuada;
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 181-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.004253/2024-21
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam
exoneração e nomeação para o cargo comissionado de Gerente de Apoio Técnico ( G AT ) ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões
expostas pelo Relator, em aprovar os atos de nomeação e exoneração para cargo
comissionado de Gerente de Apoio Técnico, código CGE-III, nos termos das Portarias de
Pessoal SEI de nºs 2183085 e 2183087.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 182-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.008240/2023-41
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
3.1. Redatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Secretaria-Geral
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de
proposta de aprovação do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP 2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões
expostas pela Redatora, em:
5.1. aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP 2024 e os documentos
anexos (SEI de nºs 2148137, 2149863, 2148145, 2149864, 2149865 e 2179941).
5.2. com relação ao Anexo SEI nº 2149862, no entanto, a sua aprovação fica
condicionada ao ajustamento de seu teor pela Secretaria-Geral nos termos requeridos pela
Diretora Flávia Takafashi no bojo da Declaração de Voto-FT (SEI nº 2191811), e conforme
a Planilha (SEI nº 2179940), constante do Processo nº 50300.008240/2023-41.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 183-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.004355/2024-47
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de
alteração da distribuição de cargos na estrutura administrativa da Superintendência de
Administração e Finanças (SAF), bem como nomeação de servidora para ocupação do cargo
de Gerente de Licitações e Contratos (GLC),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões
expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 20/2024 (SEI nº 2185662).
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 184-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.009133/2023-30
2. Interessado: Companhia Docas da Paraíba - Docas-PB
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de
pedido de desincorporação de bens da União sob a guarda e responsabilidade da
administração portuária, formulado pela Companhia Docas da Paraíba - Docas-PB, por meio
do qual solicita a autorização para a demolição de bem imóvel situado na área primária do
Porto de Cabedelo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. não autorizar a desincorporação, baixa e posterior inutilização do bem imóvel
(EDIFICAÇÃO - Imóvel de alvenaria medindo 124,94 m² - antigo dormitório, patrimônio
00002249) situado na área primária do Porto de Cabedelo, eis que não foram atendidos os
requisitos constantes nos incisos VI e VII do art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 43/2021;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC para conhecimento e acompanhamento da decisão; e
5.3. cientificar a Companhia Docas da Paraíba - Docas-PB acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 185-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.011698/2023-87
2. Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. - ERPM
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de
Recurso de Reconsideração interposto pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus
S.A. - ERPM em face da decisão proferida no Acórdão nº 256-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração apresentado pela empresa
Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. - ERPM, CNPJ nº 04.487.767/0001-48,
para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, in totum, a decisão contida Acórdão
nº 256-2023-ANTAQ;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC para providências; e
5.3. cientificar a empresa Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. -
ERPM acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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