DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032800118
118
Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 186-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.015997/2023-91
2. Interessado: PortosRio Autoridade Portuária
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de
consulta realizada pela PortosRio (CDRJ), por meio da Carta nº 427/2023/POR T O S R I O,
acerca da aplicação da Estrutura Tarifária homologada pela Deliberação-DG nº 5/2023 para
o Porto Organizado do Rio de Janeiro,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela PortosRio Autoridade Portuária, uma
vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, informar:
5.2.1. como regra geral, se aplica a modalidade tarifária conforme o tipo da
embarcação (não a carga), já que a cobrança deve considerar a estrutura aquaviária que foi
necessária construir ou manter de acordo com o porte da embarcação; e
5.2.2. o item 3 das Regras de Aplicação constantes na Tabela I - Infraestrutura de
Acesso Aquaviário, da Resolução-ANTAQ nº 61, de 30 de novembro de 2021, deve ser
aplicado de forma excepcional, para embarcações não típicas e com perfil misto de carga;
5.3. cientificar a empresa PortosRio Autoridade Portuária acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 187-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.000513/2023-17
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidades Técnicas: Secretaria-Geral e Assessoria de Comunicação e Cerimonial
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de
proposta de alteração dos arts. 10 e 12 da Resolução-ANTAQ nº 39/2021, relativamente à
obrigatoriedade de degravação das Audiências Públicas realizadas pela Agência,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões
expostas pelo Relator, em aprovar a alteração dos arts. 10 e 12 da Resolução-ANTAQ nº
39/2021, conforme Resolução-Minuta AST-DG 2167692.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 109, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.001228/2023-13,
consolidados no Parecer Técnico Instrutório 80 (SEI nº 2084667), considerando os fatos
contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 006170-0 (SEI nº
2018733), decide: aplicar penalidade de R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais) à empresa
EMPRESA DE NAVEGACAO EDINELSON TRINDADE LTDA - CNPJ: 33.107.351/0001-55, pelo
cometimento da infração tipificada no inciso XXIII do artigo 20 da Resolução nº 912-ANTAQ.
A GRU para pagamento integral do débito será obtida mediante acesso ao
Portal da ANTAQ, no menu "Serviços em destaque do gov.br", no canto superior esquerdo,
no campo "Sistema de GRU". Para entrar no sistema basta informar o login (CNPJ da
empresa) e a senha 123456. Após o primeiro acesso será necessário alterar a senha. Em
seguida, selecionar o processo de que trata a multa e clicar no campo "Gerar GRU".
Caso Vossa Senhoria opte pelo parcelamento do débito, nos termos da
Resolução nº 54-ANTAQ, de 24/08/2021, siga as orientações contidas no portal da ANTAQ,
no botão Parcelamento, ou entre em contato com a Gerência de Orçamento e Finanças
pelo endereço eletrônico gof@antaq.gov.br ou pelos telefones (61) 2029-6905 / 2029-
6910, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Comunicamos que o não pagamento ou o não requerimento de parcelamento
do débito, no prazo legal de 30 dias, implicará, sucessivamente, a inscrição da empresa no
Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias,
conforme prevê o art. 2º, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, e o envio para a Procuradoria
Geral Federal, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e
Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº
50300.016716/2023-17, decide:
Decido pela aplicação da penalidade de Advertência à empresa BLUE AMAZON
SHIPPING PROJECTS S.A., CNPJ nº 43.362.255/0001-07, conforme abaixo:Fato
1
-
Advertência, pelo cometimento da infração capitulada no art. 32, inciso I, da Resolução nº
62-ANTAQ;Fato 02 - Advertência, pelo cometimento da infração capitulada no art. 34,
inciso I, da Resolução nº 62-ANTAQ;Fato 03 - Advertência, pelo cometimento da infração
capitulada no art. 34, inciso I, da Resolução nº 62-ANTAQ.
ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL
DELIBERAÇÃO Nº 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e
Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº
50300.016719/2023-51, decide:
Pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa GRAN ENERGIES
LTDA, inscrita no CNPJ 36.966.298/0001-36, pelo cometimento da infração tipificada no
inciso I do artigo 34 da Resolução Nº 62/ANTAQ.
ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 909, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Altera o Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de
fevereiro de 2024, que regulamenta a Estrutura
Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos
Cargos Comissionados Executivos e das Funções
Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos
Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº
11.226, de 7 de outubro de 2022.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, SUBSTITUTA,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº
11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº
10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Permutar a Função Comissionada Executiva de Coordenador de
Cartografia - Cocart, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Geoprocessamento -
CGGeo pelo Cargo Comissionado Executivo de Coordenador de Delimitação e Análise -
Codan, código CCE 1.10, da Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação - CGid,
ambas subordinadas à Diretoria de Proteção Territorial - DPT.
Art. 2° A permuta tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil anterior à
data de entrada em vigor desta Portaria e será refletida no regimento interno e nas futuras
alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto, caso tenha
implicado alteração tácita do ato.
Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024, passa a
vigorar com as seguintes alterações do Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIA ALBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.675, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Prorroga o prazo do art. 6º da Portaria PRES/INSS nº
1.526, de 23 de novembro de 2022, que dispõe e
orienta
os
servidores
acerca da
gestão
e
dos
processos de trabalho decorrentes do Termo de
Acordo de Greve nº 1/2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista
o que consta nos Processos nº 35014.208055/2022-13 e 35014.175483/2023-25, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 30 de junho de 2024 o prazo disposto no art. 6º da
Portaria PRES/INSS nº 1.526, de 23 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 25 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 3.325, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Habilita Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC e estabelece recurso do
Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços
Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
estado de Santa Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 664, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite-CIB, aprovada
pela Deliberação 476/CIB/2023, datado de 24 de agosto de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo município de Timbó/SC na Proposta SAIPS nº 188489 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática -- CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.189764/2023-61, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC - Tipo II, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso
de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

                            

Fechar