DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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121
Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
PORTE POPULACIONAL
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
VALOR ANUAL
. MA
211130
SÃO LUÍS
HOSPITAL DE ONCOLOGIA
DR.
TARQUÍNIO
LOPES
FILHO
2646536
ES T A D U A L
189888
PORTE POPULAÇÃO ACIMA 500.000
H A B I T A N T ES
17.20 - SERVIÇO DE
REFERENCIA PARA
DIAGNOSTICO
DE
CANCER DE MAMA
SDM
399.140,80
PORTARIA GM/MS Nº 3.357, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento - (UPA 24h, Nova, Opção III, Dr. José Benedicto Barbosa)
e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Município de Jataí no Estado de Goiás.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 351, de 16 de fevereiro de 2018, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. José Benedito Barbosa) e estabelece recursos
do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Goiás
e Município de Jataí;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.777, de 24 dezembro de 2018, que suspende a transferência de incentivo financeiro de custeio de Habilitação e estabelece devolução de
recurso, referente à Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, nova (Dr. José Benedito Barbosa), localizada no Município de Jataí (GO);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.152, de 5 de dezembro de 2023, que restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio e altera a opção e o
valor de custeio da habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. José Benedicto Barbosa) localizada no Município de Jataí do Estado de Goiás;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Jataí (GO) por meio da Proposta SAIPS nº 198382, e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer
Técnico 23/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS constantes do NUP-SEI nº 25000.003114/2024-18, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção III, Dr. José Benedicto Barbosa), localizada no Município de Jataí (GO), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo
processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Jataí no Estado de Goiás.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Jataí /MG, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
VALOR
A
SER
I N CO R P O R A D O
(ANUAL R$)
. GO
521190
JAT A Í
9107614 UPA
24
HORAS
DR
JOSE
BENEDICTO BARBOSA
MUNICIPAL
198382
N ÃO
III
82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h
NOVA - OPÇÃO III
840.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.368, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Habilita o Hospital Macrorregional da Baixada Dr. Jackson Lago, como Serviço de Referência para o
Diagnóstico de Câncer de Mama - SDM e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Maranhão.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção I - Do Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC), o Serviço de Referência para Diagnóstico
de Câncer de Mama (SDM), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção XIII - Dos Incentivos Financeiros de Custeio e de Investimento para a Implantação do Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões
Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC) e do Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão, por meio da Resolução CIB/MA nº 106/2023, de 29 de setembro de 2023; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, Proposta SAIPS nº 190263, descrita no NUP: 25000.005562/2024-56, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência para o Diagnóstico de Câncer de Mama - SDM, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 399.140,80 (trezentos
e noventa e nove mil cento e quarenta reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Maranhão.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
do Maranhão, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
PORTE POPULACIONAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
V A LO R
ANUAL
. MA
210860 PINHEIRO
HOSPITAL MACRORREGIONAL DA
BAIXADA DR JACKSON LAGO
7826060 ES T A D U A L
190263
PORTE POPULACIONAL MAIS
DE 500.000 HABITANTES
17.20 - SERVIÇO DE REFERENCIA PARA
DIAGNOSTICO DE CANCER DE MAMA
SDM
399.140,80
Fechar