DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. DESABILITAÇÃO DE LEITOS DE UTI TIPO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº LEITOS A
D ES A B I L I T A R
TOTAL
DE
LEITOS
R E M A N ES C E N T ES
PORTARIA
DE
HABILITAÇÃO
E
CUSTEIO
CUSTEIO/ANO
. MG 310400 ARAXÁ
SANTA
CASA
DE
M I S E R I CÓ R D I A
2164620 MUNICIPAL 26.96 UTI I ADULTO
4
0
N/A - RESP OF Nº 31
GS/SAS
R$ -
. MG 310620 B E LO
HORIZONTE
HOSPITAL
FELÍCIO
ROCHO
0026859 MUNICIPAL 26.96 UTI I ADULTO
1
0
N/A - RESP OF Nº 31
GS/SAS
R$ -
. MG 313240 ITA JUBÁ
AISI
HOSPITAL
DE
CLÍNICAS DE ITAJUBÁ
2208857 MUNICIPAL 26.96 UTI I ADULTO
4
0
N/A - RESP OF Nº 31
GS/SAS
R$ -
PORTARIA SAES/MS Nº 1.555, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Tipo I.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições.
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando, o Ofício nº 006/2024 - SES-CRS-GC, de 01 de março de 2024, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, pleiteando a desabilitação de leitos de UTI adulto
tipo I;
Considerando o Ofício nº 0749/23/GS de 13 de julho de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de São Vicente, solicitando a desabilitação dos leitos de UTI adulto tipo I do
Hospital São José;
Considerando a Deliberação CIB/SP Nº 24, de 23 de fevereiro de 2024, que homologa a desabilitação de 06 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto tipo I (código
26.96), no Hospital São José, CNES 2080729; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no
NUP-SEI nº 25000.031341/2024-33, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, Tipo I, do estabelecimento relacionado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
ANEXO
.
DESABILITAÇÃO DE LEITOS DE UTI TIPO I
. UF IBGE
MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº
LEITOS
A
D ES A B I L I T A R
TOTAL
DE
LEITOS
R E M A N ES C E N T ES
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
E CUSTEIO
. SP
355100 S ÃO
VICENTE
HOSPITAL SÃO JOSÉ SÃO
VICENTE
2080729 MUNICIPAL 26.96 UTI I ADULTO
6
0
N/A - OF GS Nº 4407/2008
PORTARIA SAES/MS Nº 1.560, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Altera atributos de procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses
e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições.
Considerando a Portaria SECTICS/MS nº 23, de 10 de maio de 2023, que torna pública a decisão de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do procedimento
de dosagem de peptídeos natriuréticos tipo B (BNP e NT-ProBNP) para a fixa etária de 18 a 44 anos, conforme as Diretrizes Brasileiras para Diagnóstico e Tratamento da Insuficiência Cardíaca
com Fração de Ejeção Reduzida;
Considerando o Relatório de Recomendação nº 805 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), de março de 2023; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle
(DRAC/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.028242/2024-74, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos do procedimento a seguir especificado:
. Código
Nome
Alterações de Atributos
. 02.02.01.079-1
DOSAGEM
DE
P E P T Í D EO S
NATRIURÉTICOS TIPO B
(BNP E NT-PROBNP)
Alterar idade mínima:
18 anos
.
Alterar descrição para:
O BIOMARCADOR PEPTÍDEO NATRIURÉTICO TIPO B (BNP) E SUA PRÓ-MOLÉCULA (NT-PROBNP) SÃO MEMBROS DE UMA CLASSE DE
HORMÔNIOS QUE REGULAM A PRESSÃO ARTERIAL. O BNP E O NT-PROBNP SÉRICOS ELEVAM-SE CONTINUAMENTE NA MEDIDA EM QUE A
INSUFICIÊNCIA
.
CARDÍACA (IC) AVANÇA. A TESTAGEM DO BNP E DO NT-PROBNP SÉRICO OFERECE UMA MEDIDA NÃO-INVASIVA E OBJETIVA PARA A
AVALIAÇÃO DE PACIENTES SOB RISCO DE IC. OS EXAMES LABORATORIAIS DEVEM SER REALIZADOS NO SANGUE PERIFÉRICO DE PACIENTES
COM SUSPEITA CLÍNICA DE IC, COM A FINALIDADE DE DIAGNÓSTICO AMBULATORIAL EM PACIENTES COM BAIXO E MÉDIO RISCO CLÍNICO
NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) E PARA A INDICAÇÃO DE TRATAMENTO COM SARCUBITRIL/VALSARTANA, CONFORME DIRETRIZES DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das
providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o
Repositório de Terminologia em Saúde- RTS, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 3º O procedimento alterado por esta Portaria não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS a partir da competência seguinte à de sua publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.561, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Defere
a
Renovação
do CEBAS
do
Hospital
e
Maternidade São José, com sede em Itabaiana
(SE).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em
seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação
de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar
aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada
pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando
o Parecer
Técnico nº
63/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.000381/2023-52, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual
mínimo de 60% (sessenta por cento), do Hospital e Maternidade São José, CNPJ nº
13.002.704/0001-45, com sede em Itabaiana (SE).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro
de 2023 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.562, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS da Sociedade de
Proteção à Maternidade e à Infância de Acari, com
sede em Acari (RN).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer
Técnico
nº
76/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.184378/2021-11, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes à área da saúde, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita
efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, conforme o art.
12 da Lei Complementar nº 187/2021, da Sociedade de Proteção à Maternidade e à
Infância de Acari, CNPJ nº 08.096.638/0001-80, com sede em Acari (RN).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
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