DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 1.563, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Indefere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de
Misericórdia de Santa Bárbara do Oeste, com sede
em Santa Bárbara do Oeste (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo', regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer
Técnico
nº
81/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.058655/2022-11, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara do Oeste,
CNPJ nº 56.725.385/0001-09, com sede em Santa Bárbara do Oeste (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.564, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS do Centro de
Estudos e Pesquisas Oculistas Associados - CEPOA,
com sede em Rio Janeiro (RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500 , de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando
o
Parecer
Técnico
nº
82/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.008035/2022-31, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes à área da saúde, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), do Centro de Estudos e Pesquisas Oculistas Associados -
CEPOA, CNPJ nº 42.161.307/0001-14, com sede em Rio Janeiro (RJ).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.565, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Indefere a Concessão do
CEBAS do Corpo de
Bombeiros Voluntários de Nova Hartz, com sede em
Nova Hartz (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer
Técnico
nº
71/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.188566/2021-18, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de
contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade
com o art. 13 lei complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, do Corpo de Bombeiros
Voluntários de Nova Hartz, CNPJ nº 10.366.605/0001-54, com sede em Nova Hartz (RS).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.566, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de
Assistência Social
(CEBAS) do
Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social -
IBDS, com sede em Belo Horizonte (MG), concedido
por meio da Portaria SAES/MS nº 954, de 29 de
setembro de 2020.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e
regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de
que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de
outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096,
de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 276/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.079961/2020-20, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social - IBDS, CNPJ
nº 05.843.874/0001-24, com sede em Belo Horizonte (MG), concedido por meio da
Portaria SAES/MS nº 954, de 29 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) nº 189, de 1º de outubro de 2020, seção 1, página 861, em observância ao
disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de
2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de outubro de
2020 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade
da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187,
de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
DESPACHO DE 26 DE MARÇO DE 2024
Ref.: Processo n. º 25000.005073/2023-13.
Interessado: DROGARIA JUCAS DE SAO GONCALO LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no
artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de
setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA
JUCAS DE SAO GONCALO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.685.339/0002-27, localizada
no Município de SAO GONCALO-RJ, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem
Farmácia Popular.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
R E T I F I C AÇ ÃO
No Aresto n° 1.627, de 21 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da
União n° 57, de 22 de março de 2024, seção 1, pág. 84,
Onde se lê:
Recorrente: DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ: 47.180.625/0021-90
Número do Processo: 25351.566453/2010-73
Expediente: 2164116/16-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa,
acompanhando
a
posição
do
relator
descrita
no
Voto
nº
2184/2023
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Leia-se:
Recorrente: DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ: 47.180.625/0021-90
Número do Processo: 25351.566453/2010-73
Expediente: 2164116/16-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para converter a multa em advertência,
acompanhando
a
posição
do
relator
descrita
no
Voto
nº
2184/2023
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
ARESTO Nº 1.628, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 08 realizada no dia 27 de
março de 2024, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de
1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em
conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8
de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme
anexo.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
GERENTE-GERAL
ANEXO
Recorrente: OKI FARMA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA.
CNPJ: 46.853.357/0001-13
Número do Processo: 25351.165526/2023-80
Expediente: 0451651/23-5
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0376928/24-4 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TOP RIO COMERCIO MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA.
CNPJ: 47.271.491/0001-79
Número do Processo: 25351.295658/2022-54
Expediente: 4634130/22-0
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0377037/24-6 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MEGA MEDICAL RIO LTDA.
CNPJ: 28.823.187/0001-42
Número do Processo: 25351.365625/2021-06
Expediente: 1352825/23-6
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0377210/24-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
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