DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º Quando os meios técnicos disponíveis no momento do tratamento
tornarem a
pseudonimização comprovadamente impossível ou
implicarem esforço
desproporcional, não haverá cessão de dados de manifestação do tipo denúncia.
Art. 7º A Ouvidoria-Geral da União é o órgão responsável pela análise de solicitações
de cessão dos dados de manifestações de ouvidoria objeto desta Portaria Normativa.
§ 1º Pedidos de cessão de dados destinados às unidades setoriais do SisOuv
deverão ser encaminhados à Ouvidoria-Geral da União.
§ 2º Não estão no escopo desta Portaria Normativa os dados de manifestações
de ouvidoria destinadas a órgãos e entidades que não compõem o SisOuv, ainda que
tenham aderido voluntariamente à Plataforma Fala.BR, nos termos da Instrução Normativa
OGU/SNAI nº 26, de 11 de dezembro de 2023.
Art. 8º A Ouvidoria-Geral da União poderá ceder dados de manifestações de
ouvidoria destinadas a unidades do SisOuv, armazenados na Plataforma Fala.BR, para utilização
por parte de órgãos e entidades da Administração Pública para execução de políticas públicas.
§ 1º As políticas públicas que fundamentem o pedido de cessão de dados
tratados nesta Portaria Normativa devem estar previstas em lei e regulamentos ou
respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, em observância ao
inciso III do art. 7º da Lei 13.709, de 2018 ou que tenham sido objeto de análise de
impacto regulatório nos termos do Decreto 10.411, de 30 de junho de 2020.
§ 2º A cessão a que se refere o caput está condicionada ao recebimento, pela Ouvidoria-
Geral da União, de solicitação formal do órgão ou entidade interessada, da qual constem:
I - as justificativas para a cessão dos dados, a identificação das informações solicitadas
e de ponto focal do demandante e a periodicidade com a qual deverão ser disponibilizadas;
II - Termo de Responsabilidade assinado pelo representante legal do órgão ou
entidade demandante, conforme modelo constante do Anexo I a esta Portaria Normativa; e
III - Termos de Compromisso de Manutenção de Sigilo assinados pelos técnicos
que terão acesso aos dados solicitados para utilização exclusivamente para a finalidade
autorizada, conforme modelo constante do Anexo II a esta Portaria Normativa.
§ 3º O Termo de Responsabilidade terá validade de 180 (cento e oitenta) dias,
período após o qual os dados cedidos deverão ser eliminados, podendo ser conservados
nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709, de 2018.
§ 4º Caso a utilização dos dados exceda o período disposto no parágrafo
anterior, um novo Termo deverá ser assinado.
§ 5º Após o recebimento da documentação referida neste artigo, a Ouvidoria-
Geral da União formalizará processo administrativo e se manifestará a respeito do
deferimento
ou
indeferimento
do pedido,
conforme
atendimento
aos
requisitos
estabelecidos nesta Portaria Normativa e à avaliação de conveniência e oportunidade.
§ 6º Na hipótese de deferimento da solicitação, a Ouvidoria-Geral da União
disponibilizará ao requerente os dados solicitados contendo somente as informações necessárias
à execução de políticas públicas, de acordo com o formato acordado entre as partes.
§ 7º O requerimento de informações adicionais necessárias à execução da
política pública cuja solicitação já fora deferida:
I - ensejará aditivo ao
processo administrativo inicial, dispensando a
reapresentação da documentação indicada no § 2º; e
II - observará as demais exigências indicadas neste artigo, inclusive no que toca
à necessidade de manifestação da Ouvidoria-Geral da União, na forma do § 5º.
§ 8º A divulgação dos resultados ou de qualquer excerto do projeto de que
trata o caput deste artigo em nenhuma hipótese poderá revelar dados individualizados da
Plataforma Fala.BR.
Art. 9º A Ouvidoria-Geral da União poderá ceder dados de manifestações de
ouvidoria destinadas a unidades do SisOuv, armazenados na Plataforma Fala.BR, para
utilização por parte de órgão de pesquisa para fins de realização de estudos, garantida,
sempre que possível, a pseudonimização dos dados pessoais.
§ 1º A cessão a que se refere o caput está condicionada ao recebimento, pela
Ouvidoria-Geral da União, de solicitação formal da parte interessada, da qual constem:
I - projeto de pesquisa que abranja:
a) justificativa para a necessidade de acesso aos dados individualizados da
Plataforma Fala.BR para a realização do estudo ou pesquisa;
b) indicação das informações da Plataforma Fala.BR que serão utilizadas;
c) informação da referência temporal
e recorte geográfico a serem
considerados na geração dos dados; e
d) o ponto focal do demandante;
II - termo de Responsabilidade assinado pelo representante legal do órgão
demandante, conforme modelo constante do Anexo III a esta Portaria Normativa; e
III - termos de Compromisso de Manutenção de Sigilo assinados pelos técnicos
que terão acesso aos dados solicitados para utilização exclusivamente para a finalidade
autorizada, conforme modelo constante do Anexo IV a esta Portaria Normativa.
§ 2º O Termo de Responsabilidade terá validade de 180 (cento e oitenta) dias,
período após o qual os dados cedidos deverão ser eliminados, podendo ser conservados
nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709, de 2018.
§ 3º Caso a utilização dos dados exceda o período disposto no parágrafo
anterior, um novo Termo deverá ser assinado.
§ 4º Após o recebimento da documentação referida neste artigo, a Ouvidoria-
Geral da União formalizará processo administrativo e se manifestará a respeito do
deferimento
ou
indeferimento
do pedido,
conforme
atendimento
aos
requisitos
estabelecidos nesta Portaria Normativa e à avaliação de conveniência e oportunidade.
§ 5º Na hipótese de deferimento da solicitação, a Ouvidoria-Geral da União
disponibilizará ao requerente os dados da Plataforma Fala.BR contendo somente as informações
necessárias à realização da pesquisa, de acordo com o formato acordado entre as partes.
§ 6º O requerimento de informações adicionais necessárias à realização de
projeto cuja solicitação de dados da Plataforma Fala.BR já fora deferida:
I - ensejará aditivo ao
processo administrativo inicial, dispensando a
reapresentação da documentação indicada no § 1º; e
II - observará as demais exigências indicadas neste artigo, inclusive no que toca
à necessidade de manifestação da Ouvidoria-Geral da União, na forma do § 4º.
§ 7º A divulgação dos resultados ou de qualquer excerto do projeto de que
trata o caput deste artigo em nenhuma hipótese poderá revelar dados individualizados da
Plataforma Fala.BR.
§ 8º Assim que o estudo ou a pesquisa forem concluídos ou que o respectivo
relatório tiver sido finalizado, o solicitante deverá enviar cópia à Ouvidoria-Geral da União,
em formato eletrônico.
Art. 10. No caso de organismo internacional, a cessão e a utilização de dados
de manifestações de ouvidoria destinadas a unidades do SisOuv, armazenados na
Plataforma Fala.BR, poderá ocorrer mediante o estabelecimento de instrumento jurídico
específico, a critério da Ouvidoria-Geral da União, e mediante requisição formal e
assinatura dos Termos de Responsabilidade e de Compromisso de Manutenção de Sigilo,
conforme modelos constantes, respectivamente, dos Anexos III e IV a esta Portaria
Normativa, observado o disposto no art. 33 da Lei nº 13.709, de 2018.
Art. 11. Os órgãos e entidades de que tratam os arts. 8, 9 e 10 desta Portaria Normativa
não poderão disponibilizar acesso aos dados tratados nesta Portaria Normativa a terceiros.
Art. 12. Os órgãos e entidades de que tratam os arts. 8, 9 e 10 desta Portaria
Normativa devem se comprometer a informar a Ouvidoria-Geral da União sobre a
substituição dos signatários dos Termos de Responsabilidade e de Compromisso de
Manutenção de Sigilo.
Art. 13. A utilização indevida dos dados cedidos na forma desta Portaria
Normativa acarretará a aplicação de sanção administrativa, civil e penal na forma da lei.
Parágrafo único. Entende-se como utilização indevida toda e qualquer exposição
de dados que represente violação à privacidade dos manifestantes, bem como qualquer
incidente de segurança a respeito do tratamento de dados pessoais, como acessos não
autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou
difusão, estando vedado o repasse de dados individualizados para pessoas físicas, jurídicas
ou para a sociedade em geral sem a prévia autorização da Ouvidoria-Geral da União.
Art. 14. Casos omissos serão decididos pela autoridade titular da Ouvidoria-Geral da União.
Art. 15. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE
EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Termo de Responsabilidade pela utilização de dados pessoais da Plataforma
Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), regulamentada pelo Decreto nº
9.492, de 5 de setembro de 2018.
O(A) (nome da Instituição ou do delegatário), com sede estabelecida na
(endereço), localizada(o) em (nome da cidade e do país), CNPJ nº XXX, doravante
chamado(a) de SIGNATÁRIO(A), neste ato representado(a) por (nome do Ministro(a),
Presidente, Secretário(a) ou Diretor(a)); (nacionalidade), (cargo), CPF nº XXX.XXX.XXX-XX,
firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, que disciplina a utilização de dados
pessoais da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR) mediante
as cláusulas e condições descritas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo estabelece as regras que regulam a utilização dos dados pessoais
da Plataforma Fala.BR, pelo(a) SIGNATÁRIO(A), sem prejuízo dos parâmetros legais vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO SIGNATÁRIO
O(A) SIGNATÁRIO(A) compromete-se, por meio do presente Termo, a utilizar os
dados pessoais da Plataforma Fala.BR exclusivamente para a finalidade de (descrever a
finalidade), e a guardar sigilo sobre o conteúdo solicitado.
O(A) SIGNATÁRIO(A) poderá permitir o acesso aos dados disponibilizados
somente aos servidores e técnicos do órgão que necessitem conhecê-los, mediante
assinatura de Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que deverá ser
encaminhado por ofício do(a) SIGNATÁRIO(A) à Ouvidoria-Geral da União.
O(A) SIGNATÁRIO(A) compromete-se a não disponibilizar ou ceder os dados pessoais
da Plataforma Fala.BR a terceiros sem a autorização prévia da Ouvidoria-Geral da União.
O(A) SIGNATÁRIO(A) compromete-se a:
a) informar a Ouvidoria-Geral da União sobre a substituição do responsável
pelo presente Termo e pelo(s) Termo(s) de Compromisso de Manutenção do Sigilo;
b) utilizar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os
dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição,
perda, alteração, comunicação ou difusão dos dados pessoais da Plataforma Fa l a . B R ;
c) adotar medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do
tratamento de dados pessoais da Plataforma Fala.BR;
d) eliminar os dados pessoais obtidos da Plataforma Fala.BR após verificação de
que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou
pertinentes ao alcance da finalidade específica para a qual a cessão foi autorizada, salvo
para as hipóteses de conservação previstas no art. 16 da Lei nº 13.709, de 2018; e
e) comunicar à Ouvidoria-Geral da União a ocorrência de incidente de segurança
que possa acarretar risco ou dano relevante aos manifestantes da Plataforma Fala.BR.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
O(A) SIGNATÁRIO(A), bem como os servidores, técnicos e instituições envolvidos
na implementação e operacionalização do referido Programa, responderão administrativa,
civil e criminalmente pela utilização dos dados pessoais da Plataforma Fala.BR para fins
diversos do previsto na Cláusula Segunda deste Termo, e por quaisquer danos causados
pela divulgação inadequada de informações contidas na Plataforma Fala.BR.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DESTE TERMO DE RESPONSABILIDADE
O presente Termo de Responsabilidade terá validade de cento e oitenta dias.
Após esse período, os dados cedidos deverão ser eliminados, podendo ser conservados nas
hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709, de 2018. Caso a utilização dos dados
exceda o período disposto, novo Termo deverá ser assinado.
E, por estar de pleno acordo, firma o presente Termo.
(Local), XX de XXXXX de 20XX
________________________________________________
(nome do Ministro(a), Presidente, Secretário(a), Diretor(a))
(CPF)
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Eu, (nome), (cargo, função/setor onde trabalha), CPF nº XXXX, declaro estar
ciente da habilitação que me foi conferida para tratamento de dados pessoais da
Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR) no âmbito do Termo de
Responsabilidade assinado pelo(a) (nome da Instituição ou do delegatário).
No tocante às atribuições a mim conferidas, no âmbito do Termo de
Responsabilidade acima referido, comprometo-me a:
a) manusear as bases de dados pessoais da Plataforma Fala.BR apenas por
necessidade de serviço para fins exclusivamente relacionados ao(à) (descrever a finalidade);
b) proteger os dados pessoais da Plataforma Fala.BR de acessos não autorizados,
garantindo que os dados serão manipulados em ambiente seguro e controlado;
c) manter a absoluta cautela quando da exibição de dados em tela, impressora,
ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar
ciência pessoas não autorizadas;
d) não me ausentar do equipamento em uso sem encerrar a sessão de uso das
bases, garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por pessoas não autorizadas;
e) manter sigilo dos dados ou informações sigilosas obtidas por força de minhas
atribuições, abstendo-me de revelá-los ou divulgá-los a terceiros, sob pena de incorrer nas
sanções civis e penais decorrentes de eventual divulgação; e
f) eliminar os dados pessoais obtidos da Plataforma Fala.BR após verificação de
que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou
pertinentes ao alcance da finalidade específica para a qual a cessão foi autorizada.
(Local), XX de XXXXX de 20XX
__________________________
(nome)
(cargo/função/setor)
(nº do CPF)
(e-mail institucional)
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE
REALIZAÇÃO DE ESTUDOS POR ÓRGÃO DE PESQUISA
Termo de Responsabilidade pela utilização de dados pessoais da Plataforma
Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), regulamentada pelo Decreto nº
9492, de 5 de setembro de 2018.
O(A) (nome do órgão de pesquisa), com sede estabelecida na(o) (endereço),
localizada(o) em (nome da cidade e do país), doravante chamado(a) de SIGNATÁRIO(A), neste
ato representada(o) por (nome do solicitante), (cargo/função ou tipo de vínculo com o órgão),
(nacionalidade), CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, firma o presente TERMO DE RESPONSA B I L I DA D E ,
que disciplina a utilização dos dados pessoais da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso
à Informação (Fala.BR) mediante as cláusulas e condições descritas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo estabelece as regras que regulam a utilização dos dados
individualizados pessoais da Plataforma Fala.BR, pelo(a) SIGNATÁRIO(A), sem prejuízo dos
parâmetros legais vigentes.
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