DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 26 de março de 2024 13 investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO/MPAM; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 146/2024-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disponibilizar policiais civis e militares para atuarem junto ao CAOCRIMO/MPAM e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000324/2024-64, resolve DESIGNAR, para a composição de Equipe Interprofissional e atuação junto ao núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO, pelo prazo de 12 (doze) meses, o servidor ALEXANDRE ANDRADE DE CASTRO, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 3.a Classe, PC-INV-III, Matrícula n.o 211.187-0A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 2024. CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#172366#13#175909/> Protocolo 172366 <#E.G.B#172367#13#175910> DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0726363-60.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, determinando as promoções da Apelante, BLENDA MIRANDA OUROSO, à 3.ª Classe, a contar de junho de 2018, à 2.ª Classe, a contar de junho de 2020 e à 1.ª Classe, a contar de junho de 2020, no cargo de Escrivão de Polícia, da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00421/2024/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, acostada às fls. 21; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.002842.2024-00, resolve I - PROMOVER, a contar de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, BLENDA MIRANDA OUROSO, Matrícula n.º 213.142-0A, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, BLENDA MIRANDA OUROSO, Matrícula n.º 213.142-0A, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, a contar de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, BLENDA MIRANDA OUROSO, Matrícula n.º 213.142-0A, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#172367#13#175910/> Protocolo 172367 <#E.G.B#172368#13#175911> DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0726363-60.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, determinando as promoções do Apelante, THIAGO DA COSTA E SILVA OUROSO, à 3.ª Classe, a contar de junho de 2018, à 2.ª Classe, a contar de junho de 2020 e à 1.ª Classe, a contar de junho de 2020, no cargo de Investigador de Polícia, da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00421/2024/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, acostada às fls. 21; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.002842.2024-00, resolve I - PROMOVER, a contar de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, THIAGO DA COSTA E SILVA OUROSO, Matrícula n.º 211.647-2A, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, THIAGO DA COSTA E SILVA OUROSO, Matrícula n.º 211.647-2A, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, a contar de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, THIAGO DA COSTA E SILVA OUROSO, Matrícula n.º 211.647-2A, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#172368#13#175911/> Protocolo 172368 <#E.G.B#172369#13#175912> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar