DOEAM 26/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 26 de março de 2024 11
Secretaria de Estado de Segurança 
Pública -  SSP
<#E.G.B#172028#11#175565>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO nº 006/2024-FESP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de 
suas atribuições legais; CONSIDERANDO a conclusão da Ata da Sessão 
Pública do Pregão Eletrônico nº 443/2023-CSC, constante no Processo nº 
01.01.022703.000153/2023-20 (FESP).
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados, 
constante na referida ATA; II - ADJUDICAR o objeto desta Licitação, cotado 
pelo menor preço por item, às empresas: VIEIRA E ROCHA COMERCIO 
ATACADISTA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
nº 22.646.044/0001-26, com valor total de R$ 4.027,40 (quatro mil, vinte e 
sete reais e quarenta centavos), A. B. DE ARAUJO, inscrita no CNPJ sob o 
nº 35.637.190/0001-37, com valor total de R$ 3.050,00 (três mil e cinquenta 
reais), OLIVEIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA 
- EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 30.528.655/0001-06, com valor total de R$ 
47.847,96 (quarenta e sete mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa 
e seis centavos), referentes à aquisição de materiais e equipamentos 
permanentes (televisão, smart, data show e suporte para tv, para atender 
as necessidades da reestruturação do Sistema de Segurança Pública. 
III - DETERMINAR a emissão da Nota de Empenho no valor constante 
da proposta da vencedora indicada no item anterior. GABINETE DO 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
Manaus, 26 de Março de 2024.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#172028#11#175565/>
Protocolo 172028
Secretaria de Estado de Justiça,  
Direitos Humanos e Cidadania -  
SEJUSC
<#E.G.B#172086#11#175624>
DECISÃO ADMINISTRATIVA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o 
procedimento administrativo deflagrado para apurar as irregularidades 
identificadas no serviço de entrega dos gêneros alimentícios destinados ao 
atendimento do Projeto Social “Operação Acolhida”, voltado à manutenção 
das atividades alimentares dos imigrantes em situação de vulnerabilidade, 
após a contratação realizada pelo Estado do Amazonas, por intermédio 
da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - 
SEJUSC da empresa V A COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, 
EXPEDIENTE E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA; CONSIDERANDO 
o atendimento dos requisitos previstos no art. 84 da Lei Estadual nº 
2.794/2003; CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/1993, a qual institui normas 
para licitações e contratos da Administração Pública; CONSIDERANDO o 
Relatório Final da Comissão de Apuração e o Parecer nº 082/2024-ASJUR/
SEJUSC, constantes do Processo nº 01.01.021101.008872/2023-05 - 
SEJUSC; DECIDE: I - ABSTER-SE de realizar o pagamento à empresa V 
A COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, EXPEDIENTE E SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ nº 43.084.489/0001-30, por evidente 
irregularidade na prestação do serviço contratado para a entrega dos 
gêneros alimentícios destinados ao atendimento do Projeto Social 
“Operação Acolhida”, voltado à manutenção das atividades alimentares dos 
imigrantes em situação de vulnerabilidade, em observância ao art. 63, § 2º, 
III, da Lei Federal nº 4.320/1964; II - CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias 
corridos para interposição de recurso administrativo, contado a partir do ato 
de intimação desta Decisão, nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Estadual nº 
2.794/2003; PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA. 
Manaus, 26 de março de 2024.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#172086#11#175624/>
Protocolo 172086
<#E.G.B#172087#11#175625>
           RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO
Conforme o Inciso II, Art. 16º do Decreto Nº. 40.691, de 16 de maio de 2019. 
Órgão De Origem: SEJUSC/AM
Nome e cargo: JUDITE MARIA SANTOS ARAUJO, ASSESSOR I; 
LINCOLN FERREIRA DE SOUZA, ASSESSOR III, SUELEN GONÇALVES 
SILVEIRA, ASSESSOR I.
Destino e período: Manaus-AM/Rio Preto da Eva-AM/Manaus-AM 
- 30/03/2024.
Objetivo: Cobertura na inauguração do Pac de Rio preto da Eva.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#172087#11#175625/>
Protocolo 172087
<#E.G.B#172077#11#175615>
PORTARIA Nº 027/2024 - GSEJUSC
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o 
que dispõe o artigo 74, Inciso I, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, 
que preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição; CONSIDERANDO que a empresa AMAZONAS ENERGIA S/A, 
inscrita no CNPJ nº 02.341.467/0001-20, detém a exclusividade de serviços 
de fornecimento do serviço de energia elétrica, no estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO que o preço dos serviços a serem fornecidos serão 
cobrados por base na Política Tarifária em vigor determinada pela ANEEL 
- Agência Nacional de Energia Elétrica; CONSIDERANDO, finalmente o 
que consta do Processo nº 01.01.021101.005217/2023-03; RESOLVE: I 
- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, 
Inciso I, da Lei nº 14.133/21 para o fornecimento do serviço de energia 
elétrica de baixa tensão para as unidades da SEJUSC pela empresa 
AMAZONAS ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ nº 02.341.467/0001-20, 
por ser fornecedora exclusiva do serviço; II - ADJUDICAR o objeto da 
contratação em questão pelo valor global de R$ 3.621.697,80 (três milhões, 
seiscentos e vinte e um mil, seiscentos e noventa e sete reais e oitenta 
centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus, 25 de março de 2024.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#172077#11#175615/>
Protocolo 172077
<#E.G.B#172088#11#175626>
PORTARIA Nº 030/2024 - GSEJUSC
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o 
que dispõe o artigo 74, Inciso I, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, 
que preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição; CONSIDERANDO que a empresa AMAZONAS ENERGIA 
S/A, inscrita no CNPJ nº 02.341.467/0001-20, detém a exclusividade 
de serviços de fornecimento do serviço de energia elétrica, no estado do 
Amazonas; CONSIDERANDO que o preço dos serviços a serem fornecidos 
serão cobrados por base na Política Tarifária em vigor determinada pela 
ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica; CONSIDERANDO, 
finalmente o que consta do Processo nº 01.01.021101.000612/2024-72; 
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/21 para o fornecimento do serviço de 
energia elétrica de alta tensão para as unidades da SEJUSC pela empresa 
AMAZONAS ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ nº 02.341.467/0001-20, 
por ser fornecedora exclusiva do serviço; II - ADJUDICAR o objeto da 
contratação em questão pelo valor global de R$ 5.894.632,80 (cinco milhões, 
oitocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e oitenta 
centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus, 26 de março de 2024.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#172088#11#175626/>
Protocolo 172088
Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
<#E.G.B#172023#11#175560>
PORTARIA Nº 103/2024 - GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza 
o pagamento de Diárias e Passagens a seguir: Nome e Cargo: Francisca 
Sidivane Ribeiro Guimarães/Assessor II (a); Larissa Karine Gomes dos 
Santos/Colaborador (a); Luana Caroline Paulain da Costa Lascas/Assessor 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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