DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 26 de março de 2024 11 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#172028#11#175565> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO nº 006/2024-FESP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a conclusão da Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 443/2023-CSC, constante no Processo nº 01.01.022703.000153/2023-20 (FESP). RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados, constante na referida ATA; II - ADJUDICAR o objeto desta Licitação, cotado pelo menor preço por item, às empresas: VIEIRA E ROCHA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.646.044/0001-26, com valor total de R$ 4.027,40 (quatro mil, vinte e sete reais e quarenta centavos), A. B. DE ARAUJO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.637.190/0001-37, com valor total de R$ 3.050,00 (três mil e cinquenta reais), OLIVEIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 30.528.655/0001-06, com valor total de R$ 47.847,96 (quarenta e sete mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos), referentes à aquisição de materiais e equipamentos permanentes (televisão, smart, data show e suporte para tv, para atender as necessidades da reestruturação do Sistema de Segurança Pública. III - DETERMINAR a emissão da Nota de Empenho no valor constante da proposta da vencedora indicada no item anterior. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 26 de Março de 2024. CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública <#E.G.B#172028#11#175565/> Protocolo 172028 Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC <#E.G.B#172086#11#175624> DECISÃO ADMINISTRATIVA A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o procedimento administrativo deflagrado para apurar as irregularidades identificadas no serviço de entrega dos gêneros alimentícios destinados ao atendimento do Projeto Social “Operação Acolhida”, voltado à manutenção das atividades alimentares dos imigrantes em situação de vulnerabilidade, após a contratação realizada pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC da empresa V A COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, EXPEDIENTE E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA; CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos previstos no art. 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003; CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/1993, a qual institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão de Apuração e o Parecer nº 082/2024-ASJUR/ SEJUSC, constantes do Processo nº 01.01.021101.008872/2023-05 - SEJUSC; DECIDE: I - ABSTER-SE de realizar o pagamento à empresa V A COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, EXPEDIENTE E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ nº 43.084.489/0001-30, por evidente irregularidade na prestação do serviço contratado para a entrega dos gêneros alimentícios destinados ao atendimento do Projeto Social “Operação Acolhida”, voltado à manutenção das atividades alimentares dos imigrantes em situação de vulnerabilidade, em observância ao art. 63, § 2º, III, da Lei Federal nº 4.320/1964; II - CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias corridos para interposição de recurso administrativo, contado a partir do ato de intimação desta Decisão, nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Estadual nº 2.794/2003; PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA. Manaus, 26 de março de 2024. JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#172086#11#175624/> Protocolo 172086 <#E.G.B#172087#11#175625> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO Conforme o Inciso II, Art. 16º do Decreto Nº. 40.691, de 16 de maio de 2019. Órgão De Origem: SEJUSC/AM Nome e cargo: JUDITE MARIA SANTOS ARAUJO, ASSESSOR I; LINCOLN FERREIRA DE SOUZA, ASSESSOR III, SUELEN GONÇALVES SILVEIRA, ASSESSOR I. Destino e período: Manaus-AM/Rio Preto da Eva-AM/Manaus-AM - 30/03/2024. Objetivo: Cobertura na inauguração do Pac de Rio preto da Eva. JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#172087#11#175625/> Protocolo 172087 <#E.G.B#172077#11#175615> PORTARIA Nº 027/2024 - GSEJUSC A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 74, Inciso I, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a empresa AMAZONAS ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ nº 02.341.467/0001-20, detém a exclusividade de serviços de fornecimento do serviço de energia elétrica, no estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o preço dos serviços a serem fornecidos serão cobrados por base na Política Tarifária em vigor determinada pela ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.021101.005217/2023-03; RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/21 para o fornecimento do serviço de energia elétrica de baixa tensão para as unidades da SEJUSC pela empresa AMAZONAS ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ nº 02.341.467/0001-20, por ser fornecedora exclusiva do serviço; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 3.621.697,80 (três milhões, seiscentos e vinte e um mil, seiscentos e noventa e sete reais e oitenta centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus, 25 de março de 2024. JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#172077#11#175615/> Protocolo 172077 <#E.G.B#172088#11#175626> PORTARIA Nº 030/2024 - GSEJUSC A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 74, Inciso I, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a empresa AMAZONAS ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ nº 02.341.467/0001-20, detém a exclusividade de serviços de fornecimento do serviço de energia elétrica, no estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o preço dos serviços a serem fornecidos serão cobrados por base na Política Tarifária em vigor determinada pela ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.021101.000612/2024-72; RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/21 para o fornecimento do serviço de energia elétrica de alta tensão para as unidades da SEJUSC pela empresa AMAZONAS ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ nº 02.341.467/0001-20, por ser fornecedora exclusiva do serviço; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 5.894.632,80 (cinco milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e oitenta centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus, 26 de março de 2024. JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#172088#11#175626/> Protocolo 172088 Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#172023#11#175560> PORTARIA Nº 103/2024 - GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza o pagamento de Diárias e Passagens a seguir: Nome e Cargo: Francisca Sidivane Ribeiro Guimarães/Assessor II (a); Larissa Karine Gomes dos Santos/Colaborador (a); Luana Caroline Paulain da Costa Lascas/Assessor VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar