DOMCE 01/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3428
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, inscrito
no CPF sob o nº 874.XXX.XX3-00, do cargo de SECRETÁRIA
MUNICIPAL, junto à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir do dia 31 de março de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 28 DE MARÇO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:BAE815B6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 078/2024, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01
de Novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA,
portadora do CPF Nº 874.XXX.XX3-87, do cargo de SECRETÁRIA
MUNICIPAL
ADJUNTO,
junto
à
SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Nova Olinda, Estado do
Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir do dia 31 de março de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 28 DE MARÇO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:711368D8
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 079/2024, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01
de Novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA,
portadora do CPF Nº 874.XXX.XX3-87, para exercer o cargo de
SECRETÁRIA
MUNICIPAL,
junto
à
SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Nova Olinda, Estado do
Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir do dia 01 de abril de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 28 DE MARÇO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:4125F024
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro
torna público que se encontra a disposição dos interessados o Pregão
Eletrônico Nº 012/2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE
COPA
E
COZINHA
DESTINADOS
ÀS
DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE,
com previsão para abertura do processo dia 12/04/2024 às 09h. O
edital
estará
disponível
através
dos
sites
https://compras.m2atecnologia.com.br/
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais
informações no telefone (88) 3657-1064. Quiterianópolis - CE, 27 de
março de 2024.
JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA -
Pregoeiro.
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:9D428377
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 03, DE 27 DE MARÇO DE 2024
PORTARIA Nº 03, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Estabelece diretrizes para a implantação e
funcionamento da proteção e prevenção à
violência contra a criança e o adolescente nas
unidades de ensino da rede pública municipal.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
QUIXELÔ no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que o art. 227, da Constituição Federal,
estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar
à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade
e opressão”;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), estabelece em seu art. 13 que “os casos de
suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou
degradante e de maus tratos contra criança ou adolescente serão
obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva
localidade, sem prejuízo de outras providências legais” e, no art.
70, que é “dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou
violação dos direitos da criança e do adolescente”;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente
estabelece em seu art. 245, a pena de multa de 3 (três) a 20 (vinte)
salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência,
para o médico, professor ou responsável por estabelecimento de
atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que
deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha
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