DOMCE 01/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3428
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contra a Criança e o Adolescente junto ao Município de Quixelô, a
quem também compete:
I- dar suporte às comissões no exercício das suas atividades;
II- articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do sistema
de garantia de direitos da criança e do adolescente do município e, se
necessário, de outras localidades;
III- oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para
os membros das comissões;
IV- monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas
exitosas;
V- coletar dados que possam servir para orientar as ações das
comissões e da Secretaria Municipal de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXELÔ,
Quixelô, 27 de março de 2024.
ILDERLUCIA CANDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES
Secretária de Educação
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:E44EFB0A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 001.31.03/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei
Complementar de nº 001/1997, de 28 de novembro de 1997, Capítulo
III, art. 12, inciso II, RESOLVE, EXONERAR o Sr. DANIEL
PAULO DA SILVA, inscrito no CPF de nº 740.319.533-72 e
Portador do RG de nº 20075881033 SSPDS CE, para o Cargo de
Superintendente da Autarquia Municipal do SAAE, CC-1, cargo
criado pela Lei Complementar de nº 024/2017, de 14 de março de
2017, em seu art. 1 º, alínea B. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 31 de março de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE,
EM 31 DE MARÇO DE 2024.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-ce
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:874BB652
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 002.31.03.2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei
Complementar de N.º 001/1997, de 28 de novembro de 1997,
Capítulo III, artigo 12, Inciso II, RESOLVE exonerar o Sr.
OTACÍLIO RODRIGUES DE LIMA do cargo de SECRETÁRIO DE
AGRICULTURA,
PECUÁRIA,
RECURSOS
HÍDRICOS
E
DESENVOLVIMENTO
RURAL
cargo
criado
pela
Lei
Complementar N.º 026/2017, de 29 de setembro de 2017, publicada
em 02 de outubro de 2017. Esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos aos 31.03.2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 31 dias do mês de março de
2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:4A39A989
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 003.31.03.2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei
Complementar de N.º 001/1997, de 28 de novembro de 1997,
Capítulo III, artigo 12, Inciso II, RESOLVE exonerar a Sra. MARIA
SUELI VASCONCELOS DE LIMA do cargo de Gerente da Atenção
Básica (01 Equipe) cargo criado pela Lei Complementar N.º
026/2017, de 29 de setembro de 2017, publicada em 02 de outubro de
2017. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos aos 31.03.2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 31 dias do mês de março de
2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:461AED2E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 707/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024
CRIA OS COMPONENTES DO MUNICÍPIO DE
SABOEIRO, ESTADO DO CEARA, DO SISTEMA
NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
-
SISAN,
DEFINE
OS
PARÂMETROS
PARA
ELABORAÇÃO
E
IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
constitucionalmente estabelecidas, com fulcro na Lei Orgânica
Municipal.
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
Art. 1º Esta Lei cria os componentes municipais do Sistema Nacional
de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, bem como define
parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com os princípios
e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de
2006, com o Decreto nº 6.272, de 2007, o Decreto nº 6.273, de 2007, e
o Decreto nº 7.272, de 2010, com o propósito de garantir o Direito
Humano à Alimentação Adequada.
Art. 2º A alimentação adequada é direito básico do ser humano,
indispensável à realização dos seus direitos consagrados na
Constituição Federal e Estadual, cabendo ao poder público adotar as
políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger,
promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e
Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população.
§ 1º A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as
dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do
Município, com prioridade para as regiões e populações mais
vulneráveis.
§ 2º É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo,
avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à
Alimentação Adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos
para sua exigibilidade.
Art. 3º A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do
direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de
qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a
outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares
promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam
ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
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