DOMCE 01/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3428
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b) não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas do Colegiado ou
a 05 (cinco) reuniões intercaladas, sem o comparecimento do
respectivo suplente, ressalvada a hipótese de a ausência ter ocorrido
por motivo de força maior devidamente justificada, por escrito, até 24
horas após a realização da reunião;
c) apresentar conduta social pública incompatível com a natureza das
suas funções;
d) for condenado por sentença transitada em julgada pela pratica de
crimes previstos na legislação penal
Art. 12. No caso de impedimentos, afastamentos legais e ausências
eventuais, os conselheiros titulares serão substituídos por seus
respectivos suplentes.
Art. 13. O Regimento interno disporá sobre os procedimentos para o
reconhecimento ou decretação de vacância, impedimento, afastamento
legal e ausência eventual de conselheiro e sobre a convocação de
suplentes, em substituição.
Art. 14. São órgãos Integrantes do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente:
I - colegiado;
II - mesa diretora:
a) presidência;
b) vice-presidência;
c) 1° Secretaria;
d) 2° Secretaria.
III - comissões permanentes;
IV - comissões temporárias.
Art. 15. O colegiado e o órgão máximo de deliberação do conselho
municipal dos direitos das Criança e do Adolescente, formado por
todos os seus membros e se reunirá ordinariamente, pelo menos uma
vez por mês e extraordinariamente por convocação do Presidente ou
de metade dos seus membros.
Art. 16. O colegiado é um órgão máximo de deliberação do conselho
municipal dos direitos da Criança e do Adolescente, formado por
todos os seus membros e se reunirá ordinariamente, pelo menos uma
vez por mês e extraordinariamente por convocação do Presidente ou
de metade dos seus membros.
I - as reuniões dos colegiados do conselho dos direitos da criança e do
adolescente do serão públicas, salvo em hipóteses extraordinárias
previstas no Regimento Interno, podendo qualquer presente fazer uso
da palavra que será deferida pelo Presidente, se jugar pertinente;
II - o CMDCA deliberará por maioria simples dos seus membros e se
consubstanciarão em resoluções ou outros atos administrativos
formais, assinados pelo Presidente e encaminhados para publicação na
forma da legislação municipal local.
Art. 17. O conselho municipal dos direitos da criança e do
adolescente é presidido por um dos seus membros, eleito nos moldes
desta lei e do Regimento Interno.
Parágrafo único. O Presidente, nas deliberações do Plenário, além do
voto comum terá direito a voto de qualidade nos casos de empate,
podendo ainda deliberar ad referendum do Plenário, em casos de
manifesta urgência ou de emergência.
Art. 18. O Presidente será substituído, em caso de Impedimentos,
afastamentos legais e ausências eventuais pelo vice-presidente e não
pelo seu suplente.
Art. 19. As demais funções da Mesa Diretora do Conselho serão
substituídas, em caso de impedimentos, afastamentos legais e
ausências eventuais, na forma seguinte:
a) a Vice-Presidência pela 1° Secretaria;
b) a 1° Secretaria pela 2° Secretaria.
Art. 20. Em caso de vacância da Presidência, da Vice-Presidência e
da 1° e 2° Secretarias, convocar-se-á nova eleição, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, respondendo pelas funções, até a escolha do novo
titular, os substitutos previstos no artigo acima.
Parágrafo único. Considerar-se-ão vagos os cargos de Presidência e
Vice-presidência. 1° e 2° secretário e nas mesmas hipóteses do artigo
13 e seu parágrafo único.
Art. 21. O Regimento Interno definira as atribuições do Plenário, das
Comissões Permanentes e provisórias da mesa diretora e regulará o
procedimento escolha, destituição e substituição dos cargos da Mesa
Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Art. 22. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente contará para o seu funcionamento com uma secretaria
executiva, composta por seus servidores do poder executivo
municipal,
para
exercerem
atividades
de
apoio
técnico
e
administrativo necessárias para o desenvolvimento das atividades do
Conselho.
Parágrafo único. O secretário-executivo será designado pelo Chefe do
Poder Executivo.
Art. 23. Leis municipais especificas disporão sobre a criação,
estruturação. Organização e funcionamento do Fundo Municipal para
os Direitos da Criança e do Adolescente, dos Conselhos Tutelares e
dos programas específicos de proteção e socioeducativos previstos no
Estatuto da Criança e do Adolescente no âmbito do Munícipio de
Saboeiro.
Art. 24. As despesas resultantes da aplicação desta Lei, no atual
exercício, correrão à conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da
legislação pertinente.
Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Saboeiro, 27 de março de 2024; bicentenário de Saboeiro - 201 anos.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Manuel Ernani Pereira Junior
Código Identificador:765BCC73
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 036/2024
DISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base
no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE
Art. 1° Declara ESTÁVEL no Serviço Público Municipal, a
servidora NATALIA FEITOSA SOARES, inscrita no CPF: sob nº
016.***.***-47, para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIA DE
SAÚDE – Sítio Lagoinha, em virtude do cumprimento de 3(três)
anos de efetivo exercício no cargo, contados a partir de 18 de
dezembro de 2018, nos termos do art. 41 da Constituição Federal de
1988, conforme consta do feito administrativo 1.587/22.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE
Saboeiro, 27 de março de 2024, bicentenário de Saboeiro – 201 anos.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Manuel Ernani Pereira Junior
Código Identificador:8C874869
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 037/2024
DISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base
no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE
Art. 1° Declara ESTÁVEL no Serviço Público Municipal, a
servidora IVANEIDE CARDOSO DA SILVA, inscrita no CPF: sob
nº 964.***.***-00, para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIA DE
SAÚDE – Sede, em virtude do cumprimento de 3(três) anos de
efetivo exercício no cargo, contados a partir de 27 de junho de 2019,
nos termos do art. 41 da Constituição Federal de 1988, conforme
consta do feito administrativo 1.592/22.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
REGISTRE-SE
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