DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
3.3. O candidato amparado pela Lei nº 13.656/2018, deverá solicitar na ficha
de inscrição a isenção da taxa de inscrição e anexar a declaração do ano corrente
informando que está cadastrado no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula
Óssea (REDOME).
3.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.3 deste
Edital estará sujeito a:
a) Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
3.4. O candidato que se enquadrar na letra "a" do subitem 3.2 deste Edital
deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição.
3.4.1 A declaração de que é membro de família de baixa renda, constante
do formulário de inscrição, sendo falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas em
lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10, do Decreto nº
83.936/1979.
3.4.2. Apesar de o Programa de Integração Social (PIS) utilizar a mesma regra
de geração do NIS, ter o PIS não significa estar cadastrado no Cadastro Único. Para o
candidato estar no Cadastro Único, é necessário efetuar o cadastramento junto ao
órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside (procurar a Prefeitura). Se
o PIS informado não estiver cadastrado no Cadastro Único, o pedido de isenção será
indeferido.
3.4.3. O cadastro do candidato somente consegue ser visualizado na base do
SISTAC (Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição de Concursos) após 45 (quarenta e
cinco) dias do processamento das informações na base nacional do Cadastro Único. Se
o candidato fizer seu cadastro dentro desse prazo, ocorrerá a não habilitação no
Cadastro Único e, consequentemente, o pedido de isenção será indeferido.
3.4.4. Para a concessão da isenção da taxa de inscrição é de suma
importância que os dados informados no formulário de inscrição sejam idênticos aos
que foram informados no Cadastro Único. Caso o candidato esteja com divergências
cadastrais, o SISTAC negará a solicitação de isenção.
3.5. Terá seu pedido negado o pleiteante que:
a) Apresentar pedido com informações insuficientes e/ou contraditórias, que
não comprovem o relato do requerimento de isenção;
b) Prestar informações não verídicas constatadas após a consulta ao órgão
gestor do Cadastro Único, na hipótese de enquadramento na letra "a" do subitem 3.2
deste Edital.
c) Não anexar a declaração do ano corrente informando que está cadastrado
no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), conforme
subitem 3.3, na hipótese de enquadramento na letra "b" do subitem 3.2 deste
Ed i t a l .
3.6.
Será
divulgado
no
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-24-2024/, o resultado
da análise dos pedidos de isenção, a partir do 20º (vigésimo) dia de inscrição.
3.7. O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida terá sua
inscrição confirmada automaticamente. O candidato que tiver seu pedido de isenção
indeferido deverá
efetuar o pagamento
da taxa
para que sua
inscrição seja
confirmada.
4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. A comissão julgadora será composta por 03 (três) membros efetivos,
sendo 02 (dois) externos e 01 (um) interno e 02 (dois) membros suplentes, sendo 01
(um) externo e 01 (um) interno.
4.2. Ficam impedidos
de participar da Comissão
Julgadora: Cônjuge,
companheiro ou parente e afins até o terceiro grau com os candidatos inscritos ou
tenha tido com os candidatos algum relacionamento de parceria em atividades técnica
e científicas como: orientação de dissertação de mestrado, de tese de doutorado,
redação e a submissão de artigos técnicos, livros, relatórios e outras publicações ou que
tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum candidato.
4.3.
Será
divulgado
no
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-24-2024/,
em
até
cinco dias úteis de antecedência à realização das provas, a comissão julgadora do
respectivo concurso.
4.4. Os candidatos poderão, no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da
divulgação da composição da comissão julgadora, impugnar a indicação de algum
membro que a compõe, em requerimento devidamente preenchido e fundamentado
exclusivamente no estabelecido no item 4.2 deste Edital, dirigido ao Diretor da Unidade
Acadêmica
a
que
pertença
a
área,
por
meio
do
e-mail
recrutamentodocente@unifei.edu.br.
5. DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1. O processamento do concurso obedecerá à Resolução Nº 5 / 2023 -
CEPEAd
de
12/09/2023,
disponível
no
endereço
eletrônico
https://unifei.edu.br/pessoal/servicos/concursos-e-processos-seletivos/.
5.2. O concurso constará de:
I. Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100
(cem) pontos;
II. Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100
(cem) pontos;
III. Prova Científica, na forma de seminário, de uma proposta de projeto de
pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos;
IV. Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100
(cem) pontos; e
V. Prova de Títulos, de caráter classificatório, no valor de 100 (cem)
pontos.
5.3. As provas somente serão realizadas a partir de 30 dias, a contar da
publicação deste edital no Diário Oficial da União. A convocação para realização das
provas será publicada no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-
processos-seletivos/edital-no-24-2024/, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis
da realização das provas, contendo informações como data, horário e local de
realização.
5.4. A Prova Escrita terá duração de três horas. A critério da comissão
julgadora a Prova Escrita poderá ser precedida de consulta bibliográfica com duração de
uma hora.
5.4.1. Na convocação para realização da Prova Escrita, serão comunicadas
aos candidatos as seguintes informações:
a) se a Prova Escrita será dissertativa ou com questões discursivas e/ou de
múltipla escolha;
b) se a Prova Escrita será precedida da consulta bibliográfica e se as
anotações da consulta poderão ser utilizadas durante esta prova;
c) quantos tópicos serão sorteados para a Prova Escrita, observado o item
5.4.3; e
d) se haverá possibilidade de uso de calculadoras na Prova Escrita e qual
tipo será permitido, de modo que os candidatos levem o equipamento adequado para
a prova.
5.4.2. O (s) tópico (s) da Prova Escrita, comum (s) a todos os candidatos,
será (ão) sorteado (s) pelo presidente da comissão julgadora, entre aqueles contidos no
endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-
24-2024/, em sessão pública, com a participação dos candidatos inscritos, considerando-
se desclassificado o candidato que não participar do sorteio.
5.4.3. O presidente da comissão julgadora sorteará de um a três tópicos para
a Prova Escrita, de acordo com o número previamente definido no edital de convocação
para esta prova.
5.4.4. A divulgação do (s) tema (s) sorteado (s) será feita simultaneamente
a todos os candidatos participantes no sorteio.
5.4.5. A consulta bibliográfica, quando houver, deverá ser feita apenas em
material impresso ou manuscrito, de inteira responsabilidade do candidato e deverá
estar em seu poder, antes do sorteio do (s) tópico (s), no local de realização da Prova
Escrita.
5.4.5.1. Durante o período de consulta bibliográfica não será permitido o uso
de telefone celular, computador ou assemelhados a aparelhos eletrônicos, vedado o uso
de qualquer forma de conexão à Internet ou comunicação com o meio externo.
5.4.6.
A
Prova
Escrita
será
feita,
obrigatoriamente,
à
caneta,
preferencialmente de cor azul ou preta, e será vedado ao candidato portar qualquer
material, como livros, apostila, dicionários,
réguas, pagers, telefones celulares,
smartwatches ou quaisquer outros, considerando-se desclassificado o candidato que
descumprir este subitem.
5.4.7. Constituirão elementos para avaliação da Prova Escrita:
I. Conteúdo (abordagem do tema com fundamentação teórica, abrangência,
profundidade e atualidade) - 70 pontos;
II.
Sequência e
articulação das
ideias
(introdução, desenvolvimento
e
conclusão) em linguagem clara e objetiva, com letra legível - 20 pontos; e
III. Uso adequado da língua portuguesa ou de outro idioma, conforme as
particularidades da área do concurso - 10 pontos.
5.5. A Prova Didática constará de uma aula com duração de 50 (cinquenta)
minutos, com tolerância de cinco minutos para mais ou para menos, sobre tópico
sorteado do programa, comum a todos os candidatos, contido no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-24-2024/
e
será
seguida de arguição oral pela comissão julgadora, com duração máxima de 30 (trinta)
minutos, excluindo a possibilidade de arguição durante a aula.
5.5.1. O não enquadramento dentro dos limites de tolerância de que trata
o item 5.5 implicará a perda total da pontuação do critério "Cumprimento do tempo
de cinquenta minutos", previsto no inciso IV do item 5.5.12.
5.5.2. É de exclusiva responsabilidade de o candidato controlar o tempo da
aula. A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o
tempo limite de cinquenta e cinco minutos.
5.5.3. O (s) tópico (s) sorteado (s) para a Prova Escrita será (ão) excluído (s)
do sorteio do tópico para a Prova Didática.
5.5.4. A Prova Didática será realizada após o prazo mínimo de 24 (vinte e
quatro) horas, contado a partir do horário do sorteio do tema, considerando-se
desclassificado o candidato que não participar do sorteio.
5.5.5. O candidato deverá enviar o plano de aula dentro do período de vinte
e quatro horas contado imediatamente após o sorteio da Prova Didática, de acordo com
o disposto no edital de convocação para esta prova.
5.5.6. O candidato que não enviar o plano de aula no período estabelecido
no item 5.5.5 não terá pontuação no critério de que trata o inciso I do item 5.5.12 e,
consequentemente, nota zero naquele critério.
5.5.7. A ordem de realização da Prova Didática pelos candidatos deverá ser
sorteada imediatamente após o sorteio dos tópicos desta prova.
5.5.8. Quando a natureza da matéria o exigir, o candidato poderá recorrer
a métodos audiovisuais ou práticos, necessários à exposição do assunto, desde que
solicitado ao Presidente da Comissão Julgadora no dia do sorteio, que disponibilizará o
recurso a todos os candidatos, ou o negará justificadamente.
5.5.9. A sessão será pública e deverá ser gravada em forma audiovisual para
efeito de registro, avaliação e recurso, conforme o disposto no Art. 31 do Decreto no.
9.739/2019, sendo vedada a participação dos demais candidatos e permitidos
questionamentos somente por parte dos membros da Comissão Julgadora.
5.5.10. A Prova Didática será gravada iniciando com a apresentação dos
membros da Comissão Julgadora e do candidato e com indicação dos horários de início
e término desta prova, por dispositivo que capture sons e imagens, devidamente
aferido pela Universidade quanto à sua idoneidade e confiabilidade.
5.5.11. Caso ocorra o não funcionamento do equipamento da UNIFEI durante
a prova, a Comissão Julgadora deverá verificar o tempo de prova transcorrido sem a
respectiva gravação e, após reiniciar a filmagem, devolver ao candidato o tempo em
questão.
5.5.12. A Prova Didática terá como objetivo apurar do candidato seu
desempenho nos seguintes itens:
I. Plano de aula - 5 pontos;
II. Uso de linguagem técnico-científica adequada ao tema - 5 pontos;
III. Uso de recursos disponibilizados e adequação ao plano de aula - 5
pontos;
IV. Cumprimento do tempo de 50 minutos, com tolerância de 5 minutos
para mais ou para menos - 5 pontos;
V.
Sequência e
articulação
das
ideias (introdução,
desenvolvimento
e
conclusão) ao expor o conteúdo - 10 pontos;
VI. Criatividade, assertividade, postura e capacidade de estimular e facilitar o
aprendizado do aluno - 30 pontos; e
VII. Domínio do conteúdo - 40 pontos.
5.6. A Prova Científica constará de uma apresentação oral, na forma de
seminário, de uma proposta de projeto de pesquisa, versando sobre tema na área do
concurso.
5.6.1. Na Prova Científica o candidato será avaliado sobre quaisquer aspectos
relativos à proposta de projeto de pesquisa, nos seus conhecimentos básicos na área do
concurso e na sua capacidade científica.
5.6.2. A Prova Científica terá duração de até 30 (trinta) minutos e será
seguida de arguição oral com duração de até 30 (trinta) minutos.
5.6.3. É de exclusiva responsabilidade de o candidato controlar o tempo da
aula. A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o
tempo limite.
5.6.4. A Prova Científica deverá ser gravada para efeito de registro e
avaliação, aplicando igualmente o disposto nos subitens 5.5.9, 5.5.10 e 5.5.11.
5.6.5. A proposta de projeto de pesquisa a ser apresentada durante a Prova
Científica, deverá ser enviada de acordo com o edital de convocação para esta prova,
dentro do prazo de 24 horas que antecedem o sorteio da Prova Didática, sendo
desclassificado o candidato que não o fizer dentro desse prazo.
5.6.6. Na Prova Científica, a comissão julgadora deverá avaliar os seguintes
elementos:
I. Pertinência do tema à área do conhecimento do concurso - 10 pontos;
II. Capacidade de organizar as ideias e expô-las com objetividade, clareza,
segurança e senso crítico - 20 pontos;
III. Atualidade do tema e relevância da contribuição científica da proposta -
30 pontos; e
IV. Domínio do conteúdo - 40 pontos.
5.6.7. A ordem de apresentação da
Prova Científica será a mesma
estabelecida para a Prova Didática.
5.7. O tópico da Prova Prática, será sorteado pelo presidente da comissão
julgadora,
entre
aqueles
contidos
no
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-24-2024/, em sessão
pública e na presença dos candidatos no mesmo momento do sorteio da Prova Didática,
considerando-se desclassificado o candidato ausente ao sorteio.
5.7.1 Quando a Prova Prática não puder ser simultânea, a ordem de
realização será a mesma estabelecida para a Prova Didática, sendo vedada a presença
dos demais candidatos.
5.7.2. O prazo para realização da Prova Prática será fixado pela comissão
julgadora, respeitado o limite máximo de duas horas por candidato, e só começará a
ser contado depois de fornecido o material necessário ao candidato.
5.7.2.1. O limite estabelecido no item 5.7.2 refere-se à duração total da
Prova Prática, compreendendo as etapas de elaboração e apresentação do resultado e
a arguição pela Comissão Julgadora.
5.7.3. O candidato poderá utilizar obras, trabalhos comentados e anotações
pessoais, bem como consultar a legislação comentada, manuais ou livros técnicos.
5.7.3.1. Será vedado ao candidato qualquer forma de conexão à Internet ou
comunicação com o meio externo.
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