DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1. As inscrições poderão ser efetuadas pessoalmente ou enviada pelos
Correios, via SEDEX, no período de 1 a 5 de abril de 2024.
2. A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada conforme orientações
constantes nos itens 5.2, 5.3 e 5.3.1 do Edital supracitado, até o dia 2 de abril de
2024;
3. O processo seletivo simplificado terá validade de 1 (um) ano, a partir da
publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União;
4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado conforme
orientações constantes no item 5.1 do edital;
5. O Edital completo contendo as informações inerentes ao processo
seletivo, tais como, área(s) de conhecimento, requisitos, número de vagas, campus de
destinação das vagas e remuneração, bem como, as orientações de biossegurança e as
instruções específicas com o conteúdo programático e bibliografias sugeridas, estão
disponíveis no endereço eletrônico
http://www.ufvjm.edu.br/rh/docentes.html
Diamantina/MG, 28 de março de 2024.
HERON LAIBER BONADIMAN
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2024 - UASG 153019
Nº Processo: 23064.005071/2024-35. Pregão Nº 90002/2024. Contratante: UN I V E R S I DA D E
TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA. Contratado: 29.780.984/0001-52 - MEURESIDUO
SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA. Objeto: Licenças de software para gerenciamento de resíduos
sólidos e treinamento virtual dedicado (onboarding/landing). Fundamento Legal: LEI
14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/04/2024 a 31/03/2025. Valor Total: R$
47.250,00. Data de Assinatura: 27/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/03/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 01º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 006/2023, entre a
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - Campus SANTA HELENA e CLEIVA
MARIA KIELING, que tem por objeto a alteração da Cláusula Quinta - Vigência e Rescisão
dos contratos (Lei 8.745/1993). VIGÊNCIA: 26/03/2024 a 31/12/2024. DATA DA
ASSINATURA: 25/03/2024.
EDITAL Nº 10, DE 28 DE MARÇO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2024-CPCP-SH
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL
NA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE A, DENOMINAÇÃO ADJUNTO A
O Diretor de Gestão de Pessoas o Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante o contido no Decreto nº 7485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário
Oficial da União (DOU) de 19 subsequente, e Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e Ministério da Educação nº 316, de 09 de outubro de 2017,
publicada no DOU de 19 subsequente, faz saber que, no período de 04 de Abril de 2024 a 05 de Maio de 2024, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos,
destinado ao provimento de 01 (um) cargo da Carreira do Magistério Federal, categoria funcional de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, para atender ao
Campus Santa Helena da UTFPR, na Área/Subárea especificada no Anexo I, nos termos do presente Edital.
1. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
1.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b) estar em gozo dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo que irá concorrer, conforme Anexo
I, com validade nacional;
e) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;
f) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
g) não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei;
h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990;
i) não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição
Fe d e r a l .
1.2 Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser reconhecidos no Brasil.
1.3 A comprovação dos requisitos se dará somente com a apresentação do documento original ou mediante cópia autenticada em cartório dos diplomas de graduação e pós-
graduação.
1.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para
assumir o cargo.
1.5 Além dos documentos comprobatórios citados no subitem anterior, o candidato, quando convocado para assumir o cargo, deverá apresentar todos os documentos constantes
na página da UTFPR, no link http://portal.utfpr.edu.br/servidores/site/cadastro/ingresso-no-cargo.
1.6 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfaz os requisitos constantes
dos subitens 1.1, 1.2 e 1.3.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos, das 08 (oito) horas do dia 04 de Abril de 2024 às 23 (vinte
e três) horas do dia 05 de Maio de 2024.
2.1.1 O valor de inscrição para Professor do Magistério Superior, denominação "Adjunto A", em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, será de R$ 253,00 (duzentos e
cinquenta e três reais).
2.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga em qualquer banco,
impreterivelmente até o dia 06 de Maio de 2024.
2.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato a observância do limite de horário bancário para a compensação do pagamento no prazo estabelecido no subitem 2.2.
2.2.2 Caso o candidato efetue o pagamento de mais de uma inscrição, deverá, obrigatoriamente, no momento da prova, optar somente por uma única área/subárea.
2.3 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público,
pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.
2.4 Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá efetuar a inscrição no período de 04 de Abril de 2024 a 03 de Maio de 2024, nos dias úteis, no horário das 09h às
12h e das 14h às 17h, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - Campus Santa Helena, sita no Prolongamento da Rua Cerejeira, sem número, Bairro São Luiz, Santa Helena,
Paraná.
2.5 Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até as 19 (dezenove) horas do dia
06/05/2024, com prazo final para pagamento no próximo dia útil, observadas as condições estabelecidas no subitem 2.2.1.
2.5.1 A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de
linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.6 A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os
pagamentos da taxa de concursos (GRU) que tenham sido efetuados fora do prazo especificado no subitem 2.2, ou ainda, em que os dados tenham sido digitados incorretamente pelo
candidato ou pelo agente bancário.
2.7 No dia 15 de Maio de 2024, o candidato deverá consultar sua inscrição, o ensalamento e o endereço dos locais de prova na página do concurso em
https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos
2.8 O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá informá-las no formulário de inscrição online, para que a Comissão Organizadora possa
verificar sua pertinência. Caso não o faça no momento da inscrição, perderá o direito de exigir tais condições no dia da prova.
2.8.1 Quando couber, será solicitado ao candidato que requerer atendimento especial, laudo médico informando o número da classificação internacional de doenças - CID e a
necessidade especial requerida.
2.8.2 Quando solicitado, o laudo deverá ser encaminhado para o e-mail cogerh-sh@utfpr.edu.br, até a data estipulada pela Comissão Permanente de Concurso Público.
2.8.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar atendimento especial no formulário de inscrição, e levar um acompanhante,
o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.
2.9 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.
2.10 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes do
presente Edital.
2.11 Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição para o candidato interessado que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, ou doador de medula óssea com cadastro em entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme regulamentado na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, art. 1º.
2.11.1 Conforme previsto no art. 2º da Lei nº 13.656, de 2018, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da
isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
2.12 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável de 04/04/2024 a 14/04/2024.
2.12.1 Para os candidatos doadores de medula óssea, o pedido de isenção deverá ser solicitado da seguinte forma:
a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;
b) marcar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos doadores de medula óssea do formulário de inscrição;
c) enviar até o dia 14/04/2024 cópia do Comprovante de que o doador, efetivamente, realizou a doação de células de medula óssea para transplante, emitido por entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, considerando a data de publicação deste Edital, e informar, no corpo do e-mail, nome completo, cargo pleiteado, data de nascimento, número do
protocolo de inscrição e CPF para o e-mail cogerh-sh@utfpr.edu.br;
d) conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso e o
número do protocolo de inscrição para uso futuro.
2.12.2 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que a documentação enviada, conforme subitem 2.12.1, "c", foi recebida pela organizadora do concurso público,
no prazo estipulado.
2.12.3 A UTFPR não se responsabiliza por documentação não recebida por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou
outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
2.12.4. Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do subitem anterior, quando:
a) não for marcada a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos doadores de medula óssea;
b) for marcada a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos doadores de medula óssea, porém, o documento não for encaminhado no
prazo e forma previstos no subitem 2.12.1;
c) o envio do documento ocorrer fora do prazo previsto no subitem 2.12.1.
2.12.5 Para os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja
inferior ou igual a meio salário mínimo nacional, o pedido de isenção deverá ser solicitado da seguinte forma:
a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;
b) marcar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam a família inscrita no CadÚnico do formulário de inscrição;

                            

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