DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2024 - SUPES-TO
Processo nº 02029.000372/2023-48
O Superintendente do IBAMA no Tocantins, no uso de suas atribuições legais, vem pelo presente Edital, NOTIFICAR os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em
lugar incerto e não sabido, da cobrança devolvida/não procurada, nos termos do Decreto Federal nº 9.194/2017, a existência de débitos referente a RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS
CONSTANTES NOS TADS RELACIONADOS, comprovado que o produto apreendido não se encontra depositado no local registrado nos documentos originários da apreensão, impõe-se ao
depositário a obrigação de restituir ao IBAMA os bens colocados sob sua guarda. O não pagamento do débito e nem apresentação de recurso no prazo de 20 dias, implicam na inclusão
do devedor no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não quitados do Setor Público Federal) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei n°. 10.522, de 19 de julho de 2002, o que
automaticamente impedirá a obtenção de créditos que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios; inscrição do débito em Dívida Ativa e protesto junto ao Tabelionato
de Protesto de Títulos/ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei Federal nº 6.830/1980, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito. Abaixo todas
as informações pertinentes ao débito. Informamos ainda que o crédito se encontra constituído, não cabendo mais recurso junto ao IBAMA. Para parcelamento do débito ou demais
esclarecimentos procurar a Área de Arrecadação desta Unidade do Ibama. Já tendo efetuado o recolhimento do débito, entrar em contato urgente com esta Unidade do Ibama para
regularização da pendência.
. Interessado
C P F/ C N P J
Valor do material lenhoso (R$)
Termo
de
Apreensão
e
Depósito
Processo Administrativo
. ANTÔNIO IVONILSON CRUZ DA
S I LV A
17.385.823/0001-85
R$: 8.233,48
604841-C
02029.000482/2013-38
. JOSE RENATO DE OLIVEIRA
36.996.296/0001-90
R$: 319,00
7934/E
02029.000078/2015-26
. CICERO VIERA LEMOS
066.xxx.xxx-49
R$: 1.142,17
645452-E
02029.000123/2015-42
. PEDRO AFONSO DE OLIVEIROS
T AV A R ES
302.xxx.xxx-20
R$: 7.223,30
072424-C
02029.000041/2006-15
. JOSÉ CORREIA DE SOUZA
850.xxx.xxx-10
R$: 1.876,40
073478-C
02029.000397/2002-91
. SOCIEDADE DE APOIO À LUTA
PELA MORADIA
03.330.820/0001-30
R$: 27.410,41
074111-C
02029.000190/2005-95
Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto ao protocolo da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida
Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: coad.to@ibama.gov.br .
LEANDRO MILHOMEM COSTA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2024 - SUPES-TO
Processo nº 02029.000372/2023-48
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente edital, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados do DEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO DO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E F I S C A L I Z AÇ ÃO
AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de
recursos naturais (art. 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000). Os referidos débitos foram baixados. Os interessados dispõem de prazo de até 30 (trinta) dias para
apresentação de RECURSO À SEGUNDA INSTÂNCIA, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 23 do Decreto 70.235/72. Nos casos em que há indícios de
dissolução irregular da pessoa jurídica e nos termos do PARECER n. 00017/2018/DUSC/CGCOB/PGF/AGU, ficam notificados os sócios-administradores, ou pessoas naturais que lhes
equivalham, da possibilidade de serem apontados como responsáveis pelo passivo da empresa, nos termos do art. 134, inciso VII e art. 135, inciso III do CTN.
. Interessado
C P F/ C N P J
Nº do controle
Processo Administrativo
Decisão
Administrativa
de
Primeira Instância (data)
Valor consolidado (R$)
. W.E.
COMÉRCIO
E
TRANSPORTES DE GÁS EIRELI -
EPP
03.438.032/0001-61
8778054
02029.000198/2017-95
06/07/2021
3.567,81
Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida
Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: nuarre.to@ibama.gov.br .
LEANDRO MILHOMEM COSTA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2024 - SUPES-TO
Processo nº 02029.000372/2023-48
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, cujo fato gerador é
o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº
6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem
de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Nos casos em que há indícios de dissolução
irregular da pessoa jurídica e nos termos do PARECER n. 00017/2018/DUSC/CGCOB/PGF/AGU, ficam notificados os sócios-administradores ou pessoas naturais que lhes equivalham, da
possibilidade de serem apontados como responsáveis pelo passivo da empresa, nos termos do art. 134, inciso VII e art 135, inciso III do CTN. Ratificamos ainda o prazo de 30 dias, com
início a partir de 15 dias da publicação deste edital, para impugnação do lançamento ou defesa na qualidade de sócio-administrador. Não apresentada defesa ou efetuado o pagamento dos
tributos objeto do presente lançamento, incorrerá em revelia, sob pena de responder pessoalmente em execução judicial. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172,
de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até
dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61, de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro
de 2008).
. Interessado
C P F/ C N P J
Nº de controle
Processo Administrativo
Data da cobrança
Valor consolidado (R$)
. CERÂMICA
SÃO
JOSÉ
-
MARX
VENICIO
V.
DE
SOUSA- ME
00.097.220/0001-85
15162532
02029.100260/2017-48
23/02/2023
391,06
. SUPER POSTO BOA SORTE
LT DA
10.570.864/0001-00
15340587
02029.002219/2023-55
23/11/2023
5.111,09
Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida
Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: nuarre.to@ibama.gov.br .
LEANDRO MILHOMEM COSTA
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
EXTRATOS DE COMPROMISSOS
NÚMERO DO PROCESSO: 02070.001316/2014-24
Espécie: Extrato de Termo de Compromisso nº 09/2024 celebrado entre a PETRÓL EO
BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. - CNPJ nº 33.000.167/1007-50 e o Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - CNPJ nº 08.829.974/0001-94.
OBJETO: Compensação Ambiental referente à implantação do empreendimento T ES T E
DE LONGA DURAÇÃO DO POÇO 3-ESP-22D-RJS, CONCESSÃO ESPADARTE, BACIA DE
CAMPOS, em cumprimento ao disposto no artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, capítulo VIII
do Decreto nº 4.340/2002 e Decreto nº 6.848/2009.
VALOR DESTINADO (FIXADO EM 03/2013): 1.761.798,47 (um milhão, setecentos e
sessenta e um mil e setecentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos)
VIGÊNCIA: Julho de 2027
DATA DE ASSINATURA: Brasília/DF, 26 de março de 2024.
PELO EMPREENDEDOR: Daniele Lomba Zaneti Puelker, Gerente Geral de Licenciamento
e Conformidade Ambiental da Área de Segurança, Meio Ambiente e Saúde.
PELO ICMBio: Mauro Oliveira Pires, Presidente do Instituto Chico Mendes.
NÚMERO DO PROCESSO: 02001.003237/2006-61
Espécie: Extrato de Termo de Compromisso nº 04/2024 celebrado entre o PETROL EO
BRASILEIRO S.A PETROBRAS. - CNPJ nº 33.000.167/0001-01 e o Instituto Chico Mendes
de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - CNPJ nº 08.829.974/0001-94.
OBJETO:
Compensação
Ambiental
referente à
implantação
do
empreendimento
SISTEMA DE REBOMBEIO AUTÔNOMO E ESCOAMENTO DOS CAMPOS DE MARLIM LESTE,
MARLIM SUL E RONCADOR, em cumprimento ao disposto no artigo 36 da Lei nº
9.985/2000, capítulo VIII do Decreto nº 4.340/2002 e Decreto nº 6.848/2009.
VALOR DESTINADO (FIXADO EM 07/2006): 8.850.800,00 (oito milhões, oitocentos e
cinquenta mil e oitocentos reais)
VIGÊNCIA: Outubro de 2028
DATA DE ASSINATURA: Brasília/DF, 26 de março de 2024.
PELO EMPREENDEDOR: Daniele Lomba Zaneti Puelker, Gerente Geral de Licenciamento
e Conformidade Ambiental da Área de Segurança, Meio Ambiente e Saúde.
PELO ICMBio: Mauro Oliveira Pires, Presidente do Instituto Chico Mendes.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
NÚMERO DO PROCESSO02070.000926/2016-87
Espécie: Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 01/2018, que
entre si celebram o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -
ICMBio/PARNA do Cabo Orange e a COLÔNIA DE PESCADORES DO OIAPOQUE/AP, visando
a prorrogação do acordo por mais 5 (cinco) anos.
OBJETO: A Cláusula Décima Nona do TC 01/2018, celebrado entre o ICMBio/PARNA do
Cabo Orange e a Colônia de Pescadores do Oiapoque - Z3, que define a vigência do
instrumento, tem sua redação alterada para estabelecer nova vigência de 5 (cinco) anos,
a contar da data de 22 de março de 2024, podendo, caso se consiga obter dados
consistentes de monitoramento do TC, que atestem sua sustentabilidade, ao longo de 3
(três) anos, ser convertido em um Planejamento Específico a ser incorporado ao Plano
de Manejo do PNCO, passando a vigorar como solução de compatibilização de direitos
de caráter permanente, ficando, assim, atendida a CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA deste
TC.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos, a contar da data de 22 de março de 2024.
DATA DE ASSINATURA: 14 de março de 2024.
Pela COLÔNIA DE PESCADORES DO OIAPOQUE: Júlio Teixeira Garcia - Presidente.
PELO ICMBio: Mauro Oliveira Pires - Presidente.
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