DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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160
Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. CEP:
. Telefone: ( )
. E-mail:
E indicamos para Conselheira:
. Nome da Conselheira:
. Identidade:
. CPF:
. Endereço:
. Município:
. CEP:
. Telefone: ( )
. E-mail:
Encaminhamos em anexo os documentos (conforme item 2.4 do Edital de Seleção) listados a seguir:
1)Carta de princípios e/ou estatuto, onde conste missão referente à promoção da igualdade de gênero e direitos das mulheres;
2)CNPJ, comprovando a existência da entidade há pelo menos dois anos e/ou duas cartas de apresentação de entidades públicas ou privadas, ou autoridades públicas atestando
a existência da entidade há pelo menos dois anos;
3)Cópia da última Ata de Eleição da Diretoria ou documento que identifique suas componentes com nomes completos e CPF;
4)Relatório descritivo de atividades da entidade nos 2 (dois) últimos anos, que inclua fotos e documentos comprobatórios das ações relatadas;
5)Documentos comprobatórios da atuação da entidade em, pelo menos, 6 (seis) estados e/ou 5 (cinto) regiões (folders de eventos, cartazes, cartilhas, registro em mídia nacional
ou local e mídia social); e
6)Cópia do RG e CPF das representantes legais, da delegada e da conselheira.
NOME COMPLETO
Cargo:
Organização
CPF: RG:
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, AÇÕES
TEMÁTICAS E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2024
FORMAÇÃO PARA MULHERES: IGUALDADE DE DECISÃO E PODER PARA AS MULHERES
O Ministério das Mulheres - MMULHERES, representado pela Secretaria
Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política, o Ministério
dos Povos Indígenas - MPI e o Ministério da Igualdade Racial MIR, em conformidade com
os termos do Decreto nº. 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a
unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação
pertinente e dá outras providências, e termos do Decreto 8.726 de 27 de abril de 2016 que
regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e
procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública
federal e as organizações da sociedade civil, aplicando -se ainda, no que couber, os
dispositivos da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público o presente Edital de
Chamamento Público para a seleção de organização da sociedade civil interessada em
celebrar Termo de Fomento que tenha por objeto realizar Projeto de formação para
igualdade de decisão e poder para as mulheres.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas
para a celebração de parceria com o Ministério das Mulheres, por intermédio da Secretaria
Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política, a partir da
formalização de Termo de Fomento, de apoio a propostas de formação para igualdade de
decisão e poder para as mulheres, de finalidade de interesse público e recíproco que
envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC),
conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de
2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e pelos demais normativos aplicáveis,
além das condições previstas neste Edital.
1.3. Poderão ser selecionadas mais de uma proposta, observada a ordem de
classificação e
a disponibilidade
orçamentária para a
celebração dos
Termos de
Fo m e n t o .
1.4. As Organizações da Sociedade Civil que forem selecionadas deverão
executar as ações descritas no Plano de Trabalho durante até 12 (doze) meses, podendo
haver prorrogação de vigência, conforme necessidade e apresentação de justificativa
inserida no Transferegov.
1.4.1. A Prorrogação de vigência só se tornará efetiva após a aprovação prévia
do celebrante.
1.4.2. As Organizações da Sociedade Civil só poderão apresentar 1 (um) projeto,
e este poderá contemplar uma e/ou as duas temáticas estabelecidas neste edital, tendo
obrigatoriamente de contemplar ações do eixo norteador. As temáticas são:
I. Eixo Temático 1. Formação de mulheres para o acesso e garantia aos direitos
políticos e sociais, incluindo a participação das mulheres negras e indígenas, considerando
as interseccionalidades de orientação sexual, identidade de gênero, etária e com
deficiência.
II. Eixo Temático 2. Formação visando o enfrentamento à violência política
contra
as mulheres,
incluindo a
participação
das mulheres
negras e
indígenas,
considerando as interseccionalidades de orientação sexual, identidade de gênero, etária e
com deficiência.
1.5. Eixo norteador obrigatório para todas as propostas de fomento: Ações
estratégicas de formação para igualdade de decisão e poder para as mulheres.
1.6. As formações serão em modalidade presencial, os demais casos serão
avaliados pela Comissão de Seleção.
2. OBJETO DO TERMO DE FOMENTO
2.1. O objeto desta Chamada Pública constitui-se na concessão de apoio da
administração pública federal para a execução de projeto de formação para igualdade de
decisão e poder para as mulheres, visando contribuir para a superação da sub-
representação nestes espaços e para o enfrentamento à violência política contra as
mulheres.
2.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA PARCERIA
a)Proporcionar formação que contribua para a ampliação da promoção dos
direitos políticos e sociais das mulheres, considerando sua diversidade e pluralidade;
b)Fomentar o protagonismo de diversos seguimentos e organizações de
mulheres;
c)Promover a igualdade gênero, raça e etnia na política, como forma de
fortalecer a democracia;
d)Incidir
no
enfrentamento
às
posturas
misóginas,
preconceituosas,
discriminatórias e racistas;
e)Proporcionar formação das mulheres para o enfrentamento à violência
política, com especial atenção às interseccionalidades raciais, étnicas, etárias, de orientação
sexual, identidade de gênero e deficiência;
f)Reconhecer o impacto que a violência política gera na saúde mental das
mulheres, produzindo ações que promovam o acolhimento, cuidado e manutenção da
saúde mental das mulheres.
2.3.Os projetos apoiados por meio deste Edital deverão ter como objeto a
formação para igualdade de decisão e poder para as mulheres, por meio de cursos e outras
atividades formativas, que promovam o protagonismo das mulheres.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O Governo brasileiro reafirma a importância e a urgência de desenvolver
ações que busquem a igualdade entre mulheres e homens nos espaços de poder e decisão,
como forma de fortalecer a democracia, promover a justiça e erradicar as desigualdades
sociais, econômicas, políticas e institucionais que, infelizmente, existem no Brasil. Ainda
que a mulheres formem a maioria da população - 51,5% (IBGE/2022), estão sub-
representadas nos espaços de poder e decisão.
3.2. A sub-representação das mulheres na política é resultado de um histórico
processo de exclusão a que as mulheres brasileiras estão submetidas. Essa exclusão está
relacionada à misoginia, que é uma das peças-chave para se entender a segregação geral
das mulheres da vida pública e está presente naquelas situações em que se naturaliza, que
se maltrate, cause danos, marginalize e se promovam ações e formas de comportamento
hostis, agressivos e machistas contra as mulheres. Essa profunda desigualdade de gênero,
aliada ao racismo e outras configurações de opressão, moldam a nossa realidade no
Brasil.
3.3. Na Câmara Federal, as mulheres são apenas 17,7%, ou seja, somam 91
mulheres em um universo de 513 parlamentares federais. No Senado, são 14 mulheres
entre 81 parlamentares, o que equivale a 17,28%. Por sua vez, as mulheres negras ocupam
apenas 2% das vagas no Congresso Nacional. Nos estados e Distrito Federal, as mulheres
somam 190 deputadas estaduais e distritais, o que equivale a cerca de 18% de
representatividade feminina nos 26 estados e no Distrito Federal. Já nos municípios, dados
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que na eleição de 2020, em um universo de
58.084 eleitos, apenas 9.348 passaram a ser ocupadas por mulheres, perfazendo 16,1% de
representação nos parlamentos municipais, das quais 6,3% são negras e apenas 28 são
mulheres trans. Em 933 cidades nenhuma mulher foi eleita para ocupar vaga nas câmaras
municipais, totalizando 17% dos 5.568 municípios. Nas prefeituras, em 2020, foram eleitos
4.833 prefeitos (87,9%) e apenas 663 prefeitas (12,1%). Em se tratando de mulheres negras
mesmo sendo 28% da população brasileira, apenas 3,8% estão à frente de municípios. O
Brasil tem apenas 911 vice-prefeitas. Dos 26 estados e o Distrito Federal, apenas dois são
comandados por mulheres: Rio Grande do Norte e Pernambuco. O Brasil tem atualmente
seis mulheres no cargo de vice-governadoras.
3.4. Importante mencionar a necessidade da ampliação da participação das
mulheres em espaços estratégicos de poder também nos movimentos organizados, como
entidades associativas, cooperativas e movimentos sociais. Nesses espaços, as mulheres
destacam-se pela organização de suas demandas, capacidade de articulação e tomada de
decisão, além da visão estratégica na condução dessas entidades. Quer como grupos de
mobilizações em torno de temas de interesse da população, no geral, quer como grupos
que atuam pela ampliação da participação política, o conjunto dessas ações une categorias
sociais, que criam sujeitos, que organizam movimentos sociais. Apesar disso, infelizmente
existe uma grande invisibilidade da atuação das mulheres nesses espaços e, ainda, um
desestimulo para que continuem atuando politicamente.
3.5. Neste sentido, a promoção de ações de formação para o acesso e garantia
dos direitos políticos e sociais, e para o enfrentamento à violência política contra as
mulheres é
fundamental para
fomentar um
ambiente mais
democrático, com
a
representação da diversidade das mulheres brasileiras nos espaços de poder e decisão.
Assim, este Edital de Chamada Pública tem como objetivo colaborar com organizações da
sociedade civil que estão empenhadas no tema da promoção da equidade dos direitos
políticos e sociais, e no enfrentamento à violência política contra as mulheres,
considerando sua diversidade e pluralidade.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSC) de
todas as regiões do Brasil, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I,
alíneas "a", "b" ou "c", da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (com redação dada pela
Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os(as) seus(suas)
sócios(as) ou associados(as), conselheiros(as), diretores(as), empregados(as), doadores(as)
ou terceiros(as) eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio,
auferidos mediante o exercício de suas atividades e que os aplique integralmente na
consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de
fundo patrimonial ou fundo de reserva. Observação: Comprovados através do estatuto
atualizado e CNPJ que deverão ser anexados à aba "Requisitos" da Plataforma
Transferegov, por ocasião do cadastramento da proposta na referida plataforma;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de
1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social;
as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e
renda; as voltadas para fomento ou colaboração, educação e capacitação de trabalhadores
rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas
para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de
interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente
religiosos;
4.2. Para participar deste Edital, as interessadas deverão cumprir as seguintes
exigências:
estar
habilitada
no
Portal
Tranferegov,
no
endereço
eletrônico
(https://portal.transferegov.sistema.gov.br);
declarar, conforme modelo constante no Anexo I - Declaração de Ciência e
Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus
anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e
documentos apresentados durante o processo de seleção;
c) Ter histórico comprovado de atuação para e com mulheres diversas,
incluindo jovens, na perspectiva da formação crítica, antirracista e autônoma;
d) Ter em seu quadro de dirigentes, e da administração, a participação de
mulheres.
4.3. É permitida a atuação em rede, por duas ou mais OSC's, para a realização
de ações coincidentes (quando há identidade de intervenções) ou de ações diferentes e
complementares à execução do objeto da parceria, nos termos do art. 35-A da Lei nº
13.019, de 2014, e dos arts. 45 a 48 do Decreto nº 8.726, de 2016, devendo a rede ser
composta por:
uma "OSC celebrante" da parceria com a administração pública federal (aquela
que assinar o termo de fomento), que ficará responsável pela rede e atuará como sua
supervisora, mobilizadora e orientadora, podendo participar diretamente ou não da
execução do objeto; e
uma ou mais "OSCs executantes e não celebrantes" da parceria com a
administração pública federal, que deverão executar ações relacionadas ao objeto da
parceria definida em comum acordo com a OSC celebrante.
4.4. A atuação em rede será formalizada entre a OSC celebrante e cada uma
das OSCs executantes e não celebrantes, mediante assinatura de termo de atuação em
rede, que especificará direitos e obrigações recíprocas e estabelecerá, no mínimo, as ações,
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