DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a
cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios
eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico. Para
comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens, a OSC poderá, se desejar,
utilizar-se de ata de registro de preços vigentes, consultando e encaminhando atas
disponíveis no Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-
br/).
8.2.6. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá
comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos
incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019,
de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art.
39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes
documentos:
cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as
exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
II comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ,
emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para
demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
III comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou
de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e
operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração
pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento
realizadas pela OSC ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros,
associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) 
declarações 
de 
experiência 
prévia
e 
de 
capacidade 
técnica 
no
desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de
natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes,
organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas,
conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
C R F/ FGT S ;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
VII - relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto,
com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da
carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada
um deles;
VIII - cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por
ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
IX - declaração do representante legal da OSC com informação de que a
organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39
da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento.
X - declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações
e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir
com recursos da parceria, conforme Anexo II - Declaração de Capacidade Técnica e
Gerencial; e
XI - declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 27 do Decreto
nº 8.726, de 2016.
8.2.7. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de
negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI citados anteriormente.
8.2.8. A critério da OSC, os documentos previstos nos incisos IV e V, citados
anteriormente, poderão ser substituídos pelo extrato emitido pelo Serviço Auxiliar de
Informações
para
Transferências
Voluntárias -
Cauc,
quando
disponibilizados pela
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (art. 26, §3º, do Decreto nº
8.726, de 2016).
8.2.9. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nos
incisos IV, V e VI, logo acima, que estiverem vencidas no momento da análise, desde que
estejam disponíveis eletronicamente (art. 26, §4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.2.10. No caso da atuação em rede, nos termos do art. 47 do Decreto 8.726,
de 2016, a OSC "celebrante" deverá comprovar também o cumprimento dos requisitos
previstos no art. 35-A da Lei nº 13.019, de 2014, a serem verificados por meio da
apresentação dos seguintes documentos:
I - comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC "celebrante" existe há,
no mínimo, cinco anos com cadastro ativo; e
II - comprovantes de capacidade técnica e operacional para supervisionar e
orientar a rede, sendo admitidos:
a) declarações de organizações da sociedade civil que componham a rede de
que a celebrante participe ou tenha participado;
b) cartas de princípios, registros de reuniões ou eventos e outros documentos
públicos de redes de que a celebrante participe ou tenha participado; ou
c) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em rede
de que a celebrante participe ou tenha participado.
8.2.11. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento
dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, por meio da
plataforma eletrônica Transferegov.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da
parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais e análise do plano de
trabalho.
8.3.1. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração
pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da
parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências
descritas na Etapa anterior.
8.3.2. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a
celebração de parcerias, a administração pública federal deverá consultar o Cadastro de
Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM, o Transferegov, o Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, o Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, o Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas - CEIS, o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos -
CADICON e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, para verificar se há
informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
8.3.3. A administração pública federal examinará o plano de trabalho
apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem
classificada que tenha sido convocada.
8.3.4. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com
as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos
e as condições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 25, §2º, do Decreto nº 8.726,
de 2016). Para tanto, a administração pública federal poderá solicitar a realização de
ajustes no plano de trabalho, nos termos do §3º do art. 25 do mesmo Decreto.
8.3.5. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de
a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração,
incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem
classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da
proposta por ela apresentada.
8.3.6. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso
a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da
fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma
desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem
de classificação.
8.4. Etapa 3: Emissão de Parecer do órgão técnico e assinatura do termo de
fomento
8.4.1. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da
parceria (art. 25, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.4.2. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1
da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a
informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da
parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para
celebração.
8.4.3. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro
de dirigentes, quando houver (art. 26, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.5. Etapa 4: Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial da
União.
8.5.1. O termo de fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a
publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública
(art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO
OBJETO
9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao
presente Edital são provenientes da funcional programática 14.422.5661.2 1 G F. 0 0 0 1 .
9.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital
são provenientes:
9.2.1. Ministério das Mulheres, através da Secretaria Nacional de Articulação
Institucional, Ações Temáticas e Participação Política, por meio do Programa 5661-
Ampliação da Participação Efetiva das Mulheres nos Espaços de Poder e Decisão, Unidade
Orçamentária 65101, UG 810012, autorizado pela Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024
- R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais)
9.2.2. Do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) - R$1.000.000,00 (um milhão de
reais)
9.2.3. Do Ministério da Igualdade Racial (MIR) - R$1.000.000,00 (um milhão de
reais)
9.3. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à
cobertura da parcela a ser transferida pela administração pública federal nos exercícios
subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio
de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa
estiver consignada (art. 24, parágrafo único, e art. 43, §1º, inciso II, ambos do Decreto nº
8.726, de 2016).
9.4. O valor total de recursos disponibilizados para este Edital será de R$
6.000.000,00 (seis milhões de reais), para despesas de custeio, podendo esse valor ser
revisado pela Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e
Participação Política. O exato valor a ser repassado será definido no Termo de Fomento,
observada a proposta de projeto apresentada pela OSC selecionada. O valor total de
recursos disponibilizados poderá ser alterado a maior ou a menor conforme disponibilidade
orçamentária e financeira.
9.5. O valor para apresentação de cada proposta será de no mínimo de
R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e máximo R$1.000.000,00 (um milhão de
reais).
9.6. As liberações de recursos serão realizadas em parcela única, que guardarão
consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019,
de 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 2016.
9.7. A transferência de recursos ocorrerá em conformidade a Lei nº 9.504, de
30 de setembro de 1997.
9.8. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral
efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a
legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e
46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 35 a 42 do Decreto nº 8.726, de 2016. É
recomendável a leitura integral desta legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente
alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as
sanções cabíveis.
9.9. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu
objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de
trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho,
inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as
despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas
rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em
que a execução do objeto da parceria assim o exija; e
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção
em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água,
energia, dentre outros);
9.10. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à
parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão
ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante,
ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes
Orçamentárias da União.
9.11. Eventuais
saldos financeiros remanescentes dos
recursos públicos
transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras
realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia,
rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.12. O
instrumento de parceria será
celebrado de acordo
com a
disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que
caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não
obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos
proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
10. CONTRAPARTIDA
10.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do
Ministério das Mulheres na internet (https://www.gov.br/mulheres/pt-br) e na plataforma
eletrônica Transferegov, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos para a apresentação
das propostas, contado da data de publicação do Edital.
11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo
e-mail participacaopolitica.senatp@mulheres.gov.br A resposta às impugnações caberá à
Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política.
11.2.1 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação
deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados exclusivamente de forma
eletrônica, pelo email: participacaopolitica.senatp@mulheres.gov.br. Os esclarecimentos
serão prestados pela Comissão de Seleção.
11.2.2 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão
juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para
consulta por qualquer interessado.
11.2.3 Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos
pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto
original, alterando–se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar
a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.3. O Ministério das Mulheres resolverá os casos omissos e as situações não
previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a
administração pública.
11.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse
público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique
direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.5. O proponente é responsável
pela fidelidade e legitimidade das
informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento
Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações

                            

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