DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o
candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União - (GRU Cobrança),
exclusivamente no
endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, para
efetuar o
pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado no subitem 3.8 deste Edital, até o dia
do vencimento impresso na GRU.
c) Após finalizar a inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de
Cadastro de Títulos e Experiência Profissional, informando os títulos a serem considerados
para a comprovação do requisito do cargo e para fins de pontuação, e enviar os
documentos comprobatórios através de link específico, conforme orientações do item 6
deste edital.
d) A experiência profissional e os títulos utilizados para comprovação de
requisito de participação no Processo Seletivo Público Simplificado poderão ser utilizados
para fins de pontuação nos quesitos classificatórios.
3.11.3. Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de
Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.
3.11.4. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento,
pelo Instituto AOCP, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de
inscrição.
3.11.5. O recibo de pagamento da GRU será o comprovante de que o candidato
realizou sua inscrição neste Processo Seletivo Simplificado. O Instituto AOCP não se
responsabiliza por GRU, emitida através de endereço eletrônico diferente do
www.institutoaocp.org.br.
3.12. Isenção de taxa de inscrição
3.12.1 Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que se
enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 6.593, de 02
de outubro de 2008 e no inciso II do art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
3.12.2. Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato:
a) Economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29
de março de 2022, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
11.016, de 29 de março de 2022; ou
b) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
3.12.3. A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada via internet
no período descrito no ANEXO I - Cronograma, observado horário oficial de Bra s í l i a / D F,
mediante preenchimento do Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br. Para fins de obtenção da isenção da taxa de inscrição, o
candidato interessado deverá:
a) preencher de forma completa e correta o Formulário de Inscrição, conforme
uma das opções de isenção em que se enquadre, descritas nos subitens 3.12.5 ou 3.12.6,
declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às
normas expressas neste Edital;
b) enviar os documentos comprobatórios exigidos no subitem 3.12.6 no
formato PNG, JPG, JPEG ou PDF.
b.1) o candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para
que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de
indeferimento da solicitação de isenção.
3.12.4. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, nas
modalidades descritas no subitem 3.12.2, ao candidato que:
a) omitir informações e/ou prestar informações inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 3.12 deste
Ed i t a l ;
d) informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome
do candidato, conforme subitem 3.12.5;
e) não enviar os documentos exigidos no subitem 3.12.6, e/ou em cópia
ilegível;
3.12.5 DA ISENÇÃO - CADÚNICO:
3.12.5.1. O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição
deverá:
a) indicar no Formulário de Inscrição o Número de Identificação Social - NIS,
atribuído pelo CadÚnico em nome do candidato.
3.12.5.2. O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar
a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.12.5.3. O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da
inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram
originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável
pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer
dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e
cinco) dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda
constante no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do
banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
3.12.5.4. Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no
subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção,
por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do
CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a
complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.
3.12.5.5. O fato de o candidato participar de algum Programa Social do
Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc), assim como o fato de ter obtido a
isenção em outros certames não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição neste
Processo Seletivo Simplificado.
3.12.6. DA ISENÇÃO - DOADOR DE MEDULA ÓSSEA:
3.12.6.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição
deverá:
a) Indicar no Formulário de Inscrição, a opção de Doador de Medula Óssea;
b) Anexar cópia do atestado ou de laudo emitido por médico de entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que
comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da
doação e o número cadastrado no REDOME, considerando a data de publicação deste
Ed i t a l .
c) Enviar os documentos comprobatórios no período descrito no ANEXO I -
Cronograma, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio de
Documentação comprobatória de Doador de Medula Óssea, disponível no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou
P D F.
d) Cada pedido de isenção na opção de Doador de Medula Óssea, será
analisado e julgado pelo Instituto AOCP.
3.12.7. As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como os
documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este
responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua
eliminação do Processo Seletivo Simplificado, aplicando-se, ainda, o disposto no art. 10,
parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.12.8. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.1 estará
sujeito a:
a) Cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo simplificado, se a
falsidade for constatada antes da divulgação de seu resultado final;
b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
divulgação do resultado final e antes da contratação para a Área de Atuação específica;
e
c) Declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada
após a celebração do contrato.
3.12.9. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a
inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora
do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.
3.12.10. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição por vias diferentes das estabelecidas neste Edital.
3.12.11. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar
ciência do resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.
3.12.12. O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição
indeferida
poderá
interpor
recurso
através
do
endereço
eletrônico
www.institutoaocp.org.br no período descrito no ANEXO I - Cronograma, observado horário
oficial de Brasília/DF, por meio do link "Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de
Isenção da Taxa de Inscrição".
3.12.13. As respostas aos recursos interpostos contra o indeferimento da
solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que
porventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data provável descrito no
ANEXO I - Cronograma no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
3.12.14. Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento
da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br, até o período descrito no ANEXO I - Cronograma,
observando o horário oficial de Brasília/DF, realizar uma nova inscrição, gerar a GRU e
efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do Processo Seletivo
Simplificado.
3.12.15. O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e
que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará
automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.
3.12.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição
deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição para o mesmo cargo, sem pedido de
isenção, e realizar o pagamento da GRU, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo
deferida a última inscrição realizada.
3.12.17. Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são
considerados devidamente inscritos no do Processo Seletivo Simplificado e poderão
consultar o status
da sua inscrição no endereço eletrônico
do Instituto AOCP,
www.institutoaocp.org.br a partir do período descrito no ANEXO I - Cronograma.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
4.1. Do total de vagas ofertadas neste Processo Seletivo, 5% (cinco por cento)
serão reservadas às pessoas com deficiências, em atendimento ao art. 37, VIII, da
Constituição Federal, da Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, da Lei nº 13.146 de 6 de
julho de 2015, e do Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018.
4.1.1. A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas
no Processo Seletivo Público Simplificado - PSS Nº 01/2024 - SAA/MS, for igual ou superior
a 5 (cinco).
4.2. De acordo com o Decreto nº 9.508/2018, art 1º, § 3º "na hipótese de o
quantitativo a que se referem os § 1º e § 2º resultar em número fracionado, este será
aumentado para o primeiro número inteiro subsequente".
4.3. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que
lhes são conferidas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de
vagas neste Processo Seletivo Público Simplificado, devendo ser observada
a
compatibilidade das atribuições com a deficiência de que são portadoras.
4.4. Durante o preenchimento do Formulário de Inscrição o candidato deverá
selecionar a opção de que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência.
4.5. Os candidatos que desejarem concorrer e assegurar as vagas reservadas às
pessoas com deficiência deverão estar inscritos neste Processo Seletivo Público
Simplificado - PSS Nº 01/2024 - SAA/MS e conforme agendamento a ser enviado para o e-
mail cadastrado, deverão comparecer na data, horário e local informado, para realização
da Perícia Médica e apresentação do laudo médico original ou cópia autenticada, redigido
em letra legível e dispondo sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência do candidato,
com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de
Doença - CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome,
número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão.
4.6. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 36
(trinta e seis) meses anteriores à data de apresentação do candidato a perícia médica.
4.7. O candidato que não se apresentar à Perícia Médica para entrega do laudo
médico no dia, horário e local indicado, não indicar sua condição de pessoa com deficiência
na Ficha de Inscrição ou não cumprir as determinações deste Edital terá a sua inscrição
processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente
essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
4.8. O laudo médico fornecido terá validade somente para este Processo
Seletivo Público Simplificado e não será devolvido em hipótese alguma.
4.9. Será indeferido o recurso interposto pelo candidato em face de inscrição
realizada em desacordo com o Edital.
4.10. O candidato às vagas de pessoas com deficiência, se aprovado e
classificado, terá seu nome constante da lista específica, bem como da lista de classificação
geral, desde que tenha obtido pontuação/classificação para tanto nos termos deste
Ed i t a l .
4.11. O não comparecimento ou a reprovação na Perícia Médica acarretará a
perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência e eliminação do Processo
Seletivo Público simplificado, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla
concorrência.
4.12. Será excluído da lista de pessoas com deficiência o candidato que não
tiver configurada a deficiência declarada, ou seja, declarado não portador de deficiência
pela junta médica encarregada da realização da perícia, passando a figurar somente na lista
geral e será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que tiver
deficiência considerada incompatível com o cargo pretendido.
4.13. As vagas definidas no presente Edital que não forem providas por falta de
candidatos aprovados com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos de
ampla concorrência, observada a ordem de classificação por cargo e função.
4.14. Quanto ao resultado da perícia médica, caberá pedido de recurso,
conforme o disposto no item 8 deste Edital.
4.15. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, o candidato
com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos, em relação ao cronograma, aos critérios de avaliação e aprovação e a todas as
demais normas deste Processo Seletivo.
5. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS (NE)
5.1. Do total de vagas ofertadas neste Processo Seletivo, 20% (vinte por cento)
serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de
junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
5.2. A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no
Processo Seletivo Público Simplificado - PSS Nº 01/2024 - SAA/MS, for igual ou superior a
3 (três).
5.3. Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número
fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.4. O candidato negro participará do Processo Seletivo Público Simplificado em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos
critérios de aprovação.
5.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do
preenchimento do Formulário de Inscrição, se declarar preto ou pardo, conforme o quesito
cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e possuir
traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou pardo.
5.6. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de
heteroidentificação.
5.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento
do Formulário de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos negros.
5.8. Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva
de vagas, requerendo a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato e
enviando ao e-mail de atendimento: candidato@institutoaocp.org.br, até o período
descrito no ANEXO I - Cronograma, anexando também o documento oficial de identificação
com foto, filiação e assinatura que comprovem tal alteração, com expressa referência ao
Processo Seletivo Simplificado, Cargo e número de Inscrição.
5.9. O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas
deferida concorrerá concomitantemente às vagas da ampla concorrência e às vagas
reservadas aos candidatos negros, que se declararam pretos ou pardos.
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