DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040100175
175
Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.20. O candidato deverá apresentar juntamente aos documentos pertinentes à
avaliação de Títulos e Experiência profissional, cópia do diploma ou certificado/certidão de
conclusão de curso, conforme requisito do cargo presente nos ANEXOS III e VII deste
Ed i t a l .
6.20.1. Os documentos referentes à titulação e à experiência profissional serão
considerados para fins de atendimento dos requisitos e de pontuação, no que couber.
6.21. Os documentos de certificação que forem representados por diplomas ou
certificados/certidões de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial
ou reconhecida, com identificação da instituição e do responsável pela expedição do
documento.
6.22. Para comprovação de cumprimento de requisito ou receber a pontuação
relativa à experiência profissional, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos
comprobatórios:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - constando
obrigatoriamente as folhas de identificação com número e série, com a foto do portador,
com a qualificação civil, de contrato de trabalho e de alterações de salário que constem
mudança de função, acrescida de declaração da instituição constando área de atuação e
atividades técnicas desenvolvidas; ou
b) Cópia do estatuto social da cooperativa acrescida de declaração, informando
sua condição de cooperado com período (início e fim), acrescida de declaração da
instituição constando área de atuação e atividades técnicas desenvolvidas; ou
c) Cópia do Termo de Posse acompanhada da certidão de tempo de serviço ou
declaração, que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço
realizado, com a descrição da área de atuação e das atividades desenvolvidas, no caso de
Servidor Público; ou
d) Cópia de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de Tempo de
Serviço efetivamente exercido no exterior, traduzido para a língua portuguesa por tradutor
juramentado, que informe o cargo, período (com início e fim) do serviço realizado,
acrescida de declaração da instituição constando área de atuação e atividades técnicas
desenvolvidas; ou
e) Cópia de declaração do órgão, entidade ou empresa ou de certidão de
tempo de serviço efetivamente exercido no país, que informe o cargo, período (com início
e fim), do serviço realizado, bem como área de atuação e atividades técnicas
desenvolvidas, para autônomos ou demais vínculos não contemplados nas demais alíneas
deste item.
6.23. Os períodos citados neste item deverão conter claramente dia, mês e
ano.
6.24. As declarações emitidas por empresa ou entidade privada deverão
apresentar, no mínimo, as seguintes informações:
a) nome empresarial ou denominação social do emitente;
b) CNPJ, identificação completa do profissional beneficiado;
c) descrição da atividade exercida;
d) área de atuação;
e) local e período (início e fim) de realização das atividades; e
f) assinatura e identificação do emitente.
6.25. As declarações emitidas por órgão ou entidade da Administração Pública
Direta, Autárquica ou Fundacional deverá apresentar, no mínimo, as seguintes
informações:
- designação do Órgão/Entidade da Administração Pública Direta, Autárquica ou
Fundacional;
- identificação completa do profissional;
- descrição do emprego público ou função exercida;
- área de atuação, local e período (início e fim) de realização das atividades;
- assinatura e identificação do emitente (nome completo legível/emprego
público ou função e matrícula no Órgão).
6.26. Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos
apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo:
certidão de casamento).
6.27. Nos casos de contratação ainda vigente eventualmente apresentada pelos
candidatos, somente será considerada a experiência profissional obtida até a data de
publicação deste Edital.
6.28. A relação dos candidatos com a nota obtida na avaliação de Títulos e
Experiência Profissional será publicada em edital, através do endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
6.29. Quanto ao resultado da avaliação de Títulos e Experiência Profissional,
caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 8 deste
Ed i t a l .
6.30. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar
informação com conteúdo falso, estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo, se a
informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for
constatada após homologação do resultado e antes da convocação para o cargo;
c) à declaração de nulidade do ato da contratação, se a informação com
conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
6.31. Detectada falsidade na declaração e nos documentos comprobatórios a
que se refere este Edital, sujeitar-se-á o(a) candidato(a) à anulação da inscrição no
Processo Seletivo e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já contratado, à pena de
rescisão contratual, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
7.1. O Resultado Final deste Processo Seletivo Público Simplificado será aferido
pelo somatório dos pontos obtidos, conforme critérios contidos no ANEXO VII
7.2. A classificação geral dar-se-á na ordem decrescente da pontuação final de
todos os candidatos, obedecendo ao número de vagas disponível para o cargo, função e
localidade em que concorrem.
7.3.A classificação final do Processo Seletivo será disposta em 03 (três)
listagens:
a) dos candidatos às vagas para ampla concorrência;
b) dos candidatos às vagas para pessoa com deficiência; e
c) dos candidatos às vagas para candidatos negros.
7.4. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição,
conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto
do Idoso).
7.5. Também serão considerados como critérios de desempate:
a) maior pontuação no tempo de experiência profissional;
b) maior pontuação na avaliação dos títulos; e
c) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de
publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições,
e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;
d) tiver prestado serviço eleitoral voluntário;
e) maior idade, considerando dia, mês e ano.
7.6. O resultado deste Processo Seletivo Público Simplificado será divulgado na
data
prevista
constante 
no
ANEXO
I
deste
Edital, 
no
endereço
eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
7.7. O candidato que não atender aos requisitos necessários exigidos para este
processo seletivo será eliminado e não constará da lista de classificação final.
8. DOS RECURSOS
8.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do
processo irá dispor de 3 (três) dias úteis, em requerimento específico, disponibilizado no
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
8.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da
publicação 
das 
decisões
objetos 
dos 
recursos 
no
endereço 
eletrônico
www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.
8.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos
aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
8.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no
item 8 deste Edital.
8.5. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os
candidatos.
8.6. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de
ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
8.7. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações,
haverá a alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação
superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato.
8.8. Não serão aceitos recursos enviados após o prazo estipulado ou entregues
de qualquer outra forma que não a estabelecida neste Edital.
8.9. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo que o candidato
julgar que o prejudica, e devidamente fundamentado. O candidato deverá ser claro,
consistente e objetivo em seu pleito.
8.10. A resposta ao Recurso impetrado será considerada como decisão final
consistindo em última instância.
8.11. As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais
fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data
de publicação do edital de resultado a que se refere.
8.12. A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela
organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
9. DA RELAÇÃO DE EMPREGOS, REQUISITOS BÁSICOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA
E SALÁRIOS
9.1 Os cargos, a carga horária, a remuneração, os números de vagas ofertadas
para o Processo Seletivo Público Simplificado - PSS Nº 01/2024 - SAA/MS e os requisitos
básicos para o cargo pleiteado constam nos ANEXOS II e III deste Edital.
9.2 A convocação oficial do candidato para o processo de contratação dar-se-á
por meio de publicação no Diário Oficial da União, obedecendo à ordem classificatória por
Área de Atuação específica, observando as vagas existentes de cada Unidade UF/VAGA .
10. CONTRATAÇÃO
10.1. O convocado para contratação deve atender os seguintes requisitos:
a) atender exatamente a habilitação específica, escolaridade e os outros
requisitos exigidos para o exercício do cargo no qual se inscreveu;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos
termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e
Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927/2001.
c) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) estar em gozo dos direitos civis e políticos;
e) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino;
f) estar quite com as obrigações eleitorais;
g) estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, o
que será verificado através do Exame Admissional;
h) estar quite com suas obrigações perante o órgão fiscalizador do exercício
profissional específico, se for o caso;
i) não ser aposentado por invalidez;
j) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com
a contratação em cargo público;
k) não ocupar cargo ou emprego em outro ente ou entidade da administração
pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem
ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo os casos de
acumulação de cargos públicos autorizados na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição
Federal, e do Parecer Plenário nº 01/2017/CNU-DECOR/CGU/AGU, da Advocacia Geral da
União, aprovado por Despacho Presidencial publicado no Diário Oficial da União de 12 de
abril de 2019;
l) Não ter sido contratado, conforme Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior,
conforme art. 9º, Inciso III, da Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
10.2. Os documentos necessários para a contratação devem ser apresentados,
em original ou cópias autenticadas.
10.3. No ato da admissão, o candidato aprovado será lotado de acordo com as
atribuições do cargo/especialidades/localidades constantes no ANEXO III.
10.4. O candidato será contratado pelo período de 1 (um) ano, podendo ser
prorrogado, limitado ao prazo máximo de até 5 (cinco) anos, conforme art. 4º, parágrafo
único, inciso IV da Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
10.5. As documentações necessárias para a admissão dos candidatos aprovados
no Processo Seletivo Público Simplificado serão entregues no momento da convocação à
Equipe de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde.
10.6. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI
FEDERAL Nº 13.709/2018
10.6.1. O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o
tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que
eventualmente
se
façam necessárias
e
estejam
amparadas
na Lei
Federal
nº
13.709/2018:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao artigo 37,
incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em
cargos públicos, dependem de aprovação em concurso público;
b) execução de contrato entre o Ministério da Saúde e o Instituto AOCP para os
fins de condução do certame;
c) legítimo interesse para a garantia da lisura e prevenção à fraude nos
Concursos Públicos;
d) a depender do caso o consentimento, o qual vira de forma destaca e
específica no preenchimento do formulário, concedendo sempre a opção do não
consentimento e tratamento daquele dado em específico.
10.6.2. O Instituto AOCP declara-se controlador dos dados pessoais tratados
com a finalidade específica para a aplicação e execução do certame, sendo que nos demais
casos, figura tão somente como operadora de dados do Ministério da Saúde, a quem os
dados são repassados e quem define a finalidade e demais elementos essenciais de seu
tratamento.
10.6.3 Campos presentes no formulário de inscrição:
a) CPF / Nome / Data de Nascimento / Sexo / RG / Órgão Emissor / Data
Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe / Email / Telefone FIXO / Celular / Logradouro
/ Número / Bairro / CEP / Cidade / Estado / Possui deficiência? / Necessita de condições
especiais? / Necessita de Tempo adicional? / Senha.
b) Campos condicionais:
b.1) Considera-se negro? Exigido em concursos que possuem vagas destinadas
a pessoas negras.
b.2) NIS (Número de Identificação Social) - Exigido em solicitações de isenção
CadÚnico.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que
verificados
posteriormente,
eliminará
o candidato
do
Processo
Seletivo
Público
Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções
penais aplicáveis à falsidade da declaração.
11.2. Quaisquer dúvidas de caráter técnico, formal ou legal na interpretação
deste Edital serão dirimidas pela banca organizadora.
11.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público Simplificado
será de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final,
prorrogável por igual período.
11.4. O candidato deverá manter atualizado o seu cadastro com a banca
organizadora, enquanto estiver participando do processo seletivo, até a data de divulgação
do resultado final.
11.5. Após a divulgação do resultado final, as alterações de endereço, telefone
e/ou e-mail dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente à
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, do Ministério da Saúde, exclusivamente, através
do e-mail pssfns2024@saude.gov.br, assunto: "Alterações PSS nº 01/2024", sendo de
exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu
cadastro.
11.6. Os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na aplicação deste
Edital, serão dirimidos pela banca organizadora juntamente com o Ministério da Saúde.
11.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, edital e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público
Simplificado, os quais serão divulgados no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
11.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

                            

Fechar