DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.10.
Os candidatos
negros
concorrerão,
concomitantemente, às
vagas
reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto
no item 4 deste Edital.
5.11. As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação
em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de aprovados para
as vagas reservadas a pessoas negras, na forma do § 1º do art. 9º da Instrução Normativa
MGI nº 23/2023.
5.12. O disposto nos subitens 5.9, 5.10 e 5.11 deste edital somente se aplica ao
candidato que se autodeclarou negro que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação
em cada fase do Processo Seletivo Simplificado.
5.13. Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros no
Processo Seletivo Simplificado, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra
aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo
com a ordem de classificação.
5.14. Os candidatos inscritos como negros, aprovados neste Processo Seletivo
Simplificado, serão convocados pelo Instituto AOCP, anteriormente ao resultado final do
Processo Seletivo Simplificado, para participação do procedimento de heteroidentificação,
com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014. O modelo da
autodeclaração como pessoa preta ou parda, em conformidade com a Lei nº 12.990/2014,
consta no ANEXO VIII deste edital.
5.15. O Instituto AOCP constituirá
uma Banca examinadora para o
procedimento de heteroidentificação com requisitos habilitantes, conforme determinado
pela Instrução Normativa MGI nº 23/2023, A Banca Examinadora será responsável pela
emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato,
considerando os aspectos fenotípicos deste.
5.16. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
5.17. O conteúdo do parecer fundamentado será de acesso restrito, conforme
estabelecido no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.18. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
exclusivamente para este Processo Seletivo Simplificado.
5.19. A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra considerará
os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta
ou parda;
b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento do procedimento de
heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da
inscrição;
c) a aferição da Comissão de heteroidentificação quanto à condição de pessoa
negra levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no conforme o
subitem 5.5 e os critérios fenótipos do candidato, ao tempo da análise do procedimento de
heteroidentificação.
5.20. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa
preta ou parda quando:
a) não cumprir os requisitos indicados no item 5;
b) não for considerado negro pela maioria dos integrantes da comissão
avaliadora;
c) prestar declaração falsa.
5.21. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que
apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão
de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de
2014.
5.22. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
5.23. O procedimento de heteroidentificação
será realizado de forma
eletrônica. O Edital de convocação, onde constarão os prazos e normas para envio da
documentação,
será
publicado
oportunamente
no
endereço
eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
5.24. Os candidatos convocados para o Procedimento de Heteroidentificação
deverão enviar ao Instituto AOCP as fotos, documentos e vídeo para análise, conforme
segue:
a) acessar o link de "Procedimento de Heteroidentificação" disponível no site
do Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.br;
b) inserir o número de inscrição e CPF para acessar o formulário;
c) anexar imagens do documento de identidade (frente e verso);
d) anexar 1 (uma) foto colorida de frente (com o fundo branco);
e) anexar 1 (uma) foto colorida de perfil (com o fundo branco);
f) anexar 1 (um) vídeo de no máximo 20 (vinte) segundos; o candidato deverá
dizer o seu nome, o cargo a que concorre e os seguintes dizeres: "declaro que sou negro,
da cor preta ou parda".
g) anexar a autodeclaração preenchida e assinada, conforme ANEXO VIII deste
Ed i t a l .
5.25. Os arquivos, contendo os documentos correspondentes para análise
deverão estar nas extensões e dimensões a seguir:
a) os documentos e fotos devem estar na extensão JPG, JPEG, PNG ou PDF com
o tamanho máximo de 20 MB (megabytes) por arquivo;
a.1) ao anexar documentos em PDF, o candidato deve atentar-se para que os
mesmos não estejam protegidos por senha, sendo este motivo passível de reprovação no
procedimento de heteroidentificação;
b) o vídeo deve estar na extensão MP4, com o tamanho máximo de 50 MB
(megabytes).
5.26. Para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato
deverá anexar as duas imagens para análise.
5.27. As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de
forma a permitir a análise da documentação com clareza.
5.28. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens
carregadas na tela de envio de documentos para o procedimento de heteroidentificação
estão corretas.
5.29. Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem
ao candidato.
5.30. Os padrões para envio das fotos e vídeos devem seguir as orientações
constantes neste Edital.
5.31. As fotos que serão enviadas ao Instituto AOCP devem seguir o mesmo
padrão das fotos de documentos oficiais, dessa forma, é necessário que algumas
recomendações sejam seguidas:
a) que o fundo da foto seja em um fundo branco;
b) que o candidato esteja com a postura correta com a coluna bem
alinhada;
c) não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida;
d) que não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo.
e) no caso de candidatos com cabelo comprido, a foto do perfil esquerdo deve
estar com o cabelo atrás da orelha.
5.32. O vídeo que será enviado ao Instituto AOCP deve seguir algumas
recomendações, conforme abaixo:
a) que o fundo do vídeo seja em um fundo branco;
b) que o candidato tenha postura corporal reta;
c) não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida;
d) que não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo.
e) no vídeo, com duração de no máximo 20 (vinte) segundos, o candidato
deverá dizer o seu nome, o cargo a que concorre e os seguintes dizeres: "declaro que sou
negro, da cor preta ou parda".
5.33. O candidato que não fizer o upload do documento de identidade, das
fotos de frente e perfil, do vídeo e da autodeclaração, nos termos do subitem 5.24 deste
edital, perderá o direito às vagas reservadas do Processo Seletivo Simplificado, dispensada
a convocação suplementar.
5.34. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.22 deste
edital, quaisquer
registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
5.35. A ausência da documentação solicitada no subitem 5.22 deste edital, ou
o indeferimento no procedimento de heteroidentificação, resultará na perda do direito às
vagas reservadas aos candidatos negros, desde que possua, em cada fase anterior do
Processo Seletivo Simplificado, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais
fases, nos termos do art. 15º, e do art. 25º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
5.36. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação com conteúdo falso, com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos negros
estará sujeito:
a) à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for
constatada após homologação do resultado e antes da convocação para o cargo;
b) à declaração de nulidade do ato de convocação, se a informação com
conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
5.37. O deferimento das solicitações dos candidatos que se inscreverem às
vagas
reservadas
para
negros
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de descrito no ANEXO I - Cronograma.
O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso, em formulário
próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período descrito
no ANEXO I - Cronograma, observado horário oficial de Brasília/DF.
5.38. Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga,
conforme procedimento de heteroidentificação, caberá pedido de recurso, conforme o
disposto no item 8 deste Edital.
5.39. Haverá a previsão de comissão recursal, que será composta de três
integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do
respectivo edital e da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
5.40. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.41. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.42. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação
constarão de edital específico de convocação para essa fase.
6. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
6.1. Os critérios de avaliação e aprovação do Processo Seletivo Público
Simplificado - PSS Nº 01/2024 - SAA/MS acontecerão mediante Avaliação de Títulos e
Experiência Profissional conforme ANEXOS III e VII deste edital.
6.2. A classificação final será a somatória dos pontos da Avaliação de Títulos e
Experiência Profissional pelo candidato, de acordo com o ANEXO VII.
6.3. Todos os documentos que se pretende pontuar deverão ser preenchidos
numa única vez no formulário de cadastro de títulos e experiência profissional, conforme
disposto nos ANEXOS III e VII. No caso da existência de dois ou mais formulários de
cadastro de títulos e experiência profissional preenchidos por um mesmo candidato, para
o mesmo cargo, será considerado o último cadastro realizado, sendo os demais cadastros
cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.
6.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos
e da experiência profissional no endereço eletrônico do Instituto AOCP, o envio dos
documentos e a comprovação dos títulos e experiência.
6.5. Os candidatos habilitados e interessados em participar da avaliação de
Títulos e Experiência Profissional deverão:
a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e Experiência Profissional,
disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, informando os títulos que
serão considerados para a comprovação do requisito do cargo e pontuação.
b) após completado o preenchimento, gravar o cadastro e enviar os
documentos comprobatórios conforme instruções:
c) os documentos comprobatórios de Títulos e Experiência Profissional, deverão
ser enviados por meio do link Envio dos documentos comprobatórios de Títulos e
Experiência
Profissional,
a
ser
disponibilizado
no
endereço
eletrônico
www.institutoaocp.org.br, conforme prazo previsto no ANEXO I deste Edital.
d) os arquivos devem ser salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF, com o
tamanho máximo total de 20MB;
e) o candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para
que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de
indeferimento da solicitação.
6.6. O candidato deverá atentar-se
para os documentos que tenham
informações frente e verso, enviando todas as imagens para análise.
6.7. As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de
forma a permitir a avaliação com clareza.
6.8. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens
carregadas na tela de protocolos estão corretas.
6.9. Não serão considerados e analisados documentos que não pertencem ao(a)
candidato(a).
6.10. Em hipótese alguma serão recebidos arquivos de títulos ou experiência
profissional fora do prazo, horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste
Ed i t a l .
6.11. Não serão avaliados os documentos:
a) enviados de forma diferente ao estabelecido neste Edital;
b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos e
Experiência Profissional;
c) cuja fotocópia esteja ilegível;
d) sem data de expedição;
e) de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam
revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;
f) desacompanhados do certificado/declaração de comprovação da graduação
requisito para o cargo, nos termos do subitem 6.26.
6.12. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre
do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários
à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do
documento.
6.13. Não será admitida, sob hipótese nenhuma, o pedido de inclusão de novos
documentos.
6.14. Em hipótese nenhuma serão fornecidas cópias dos documentos
anexados.
6.15. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na
obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação
atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
6.16. Não serão aferidos quaisquer documentos, diferentes dos estabelecidos
nos ANEXOS III e VII.
6.17. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de
Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o
curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as
normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de
conclusão de Especialização, Mestrado e Doutorado, desde que acompanhada do
respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas
com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da
monografia, dissertação ou tese. A declaração de conclusão de Especialização lato sensu
deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou
está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da
instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução
CNE/CES 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico
escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do
curso, o certificado/declaração não será aceito.
6.18. Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será
aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil
e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
6.19. Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de
especialização lato sensu, deverão conter a carga horária mínima de 360h/aula.
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