DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMUNICADO Nº 41.427, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a
Taxa Referencial (TR) relativos a 27 de março de 2024.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 27.3.2024 a 27.4.2024 são, respectivamente: 0,7868% (sete mil,
oitocentos e sessenta e oito décimos de milésimo por cento), 1,0068 (um inteiro e sessenta e
oito décimos de milésimo) e 0,1061% (mil e sessenta e um décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.421, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 03/06/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 28 de março de 2024, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub)
para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão
S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em
Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes
características:
. Data de Início
Data 
de
Vencimento
Posição
assumida 
pelo
Banco Central
Posição
assumida pelas
inst. financeiras
Quantidade 
de
contratos
. 03/06/2024
02/09/2024
compradora
vendedora
até 16.000
. 03/06/2024
02/01/2025
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma
e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo
Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
COMUNICADO Nº 41.422, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de
23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 28 de março
de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub
para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de
revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação
dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2024, 1º/1/2025,
1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/7/2027,
1º/1/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032,
15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025,
1º/9/2025, 
1º/3/2026,
1º/9/2026, 
1º/3/2027,
1º/9/2027, 
1º/3/2028,
1º/9/2028,
1º/3/2029, 1º/9/2029 e 1º/3/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 28/3/2024, na página do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 28/3/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 1º/4/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 1º/7/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão
ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator
diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de
reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 28/3/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central
do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom
de juros, inclusive, e
a data de liquidação
da revenda,
exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no
Selic sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
DIRETORIA DE SUPERVISÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANCIONADOR Nº 11893.100299/2023-13
INTIMADOS: MULTTEC MINERACAO E INDUSTRIA DE PAINEL SOLAR DA
AMAZONIA LTDA, CNPJ 09.384.390/0001-15;NILDSON JORGE CARVALHO, CPF ***.820.***-
91; MARIA MADALENA RODRIGUES SICSU, CPF ***.669.***-91; e JEAN DERLON PICAN CO
DE SOUZA, CPF ***.491.***-76.
MOTIVO: em razão de ter sido devolvido pelo serviço postal ou de este não ter logrado
comprovar a devida entrega de anterior(es) ofício(s) que se tentou encaminhar aos ora intimados.
FINALIDADE: Intimar as partes interessadas acima indicadas da inclusão do
Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100299/2023-13 na pauta da Sessão
de Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (COAF), por videoconferência, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos)
do dia 17 de abril de 2024, para que possam acompanhá-la, caso queiram, valendo-se dos
meios e recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, poderão fazer uso
da palavra, conforme o caso, pessoalmente, por intermédio de dirigente com poderes de
representação ou procurador devidamente constituído, para, querendo, proceder à
sustentação oral de razões de defesa pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos. Caso
queiram acompanhar a Sessão de Julgamento em questão e/ou nela fazer sustentação oral,
os intimados deverão solicitar inscrição para tanto, por mensagem encaminhada ao
endereço de correio eletrônico (e-mail) copad@coaf.gov.br, até as 16h da sexta-feira de 12
de abril de 2024. Caberá à parte e a seu(s) representante(s) e procurador(es) a
responsabilidade de prover-se dos recursos materiais e tecnológicos necessários -
computadores, periféricos, softwares, acesso de qualidade à internet etc. - para que
participem da sessão de julgamento pela forma remota, caso solicitem sua inscrição para
tanto. A solicitação de inscrição para participar da sessão de julgamento de forma remota
implica compromisso da(s) parte(s) interessada(s), bem como de qualquer pessoa inscrita,
no sentido de zelar, sob as penas da lei, para que sua participação remota da sessão não
prejudique o regime de sigilo ou de restrição de acesso correspondentes nem tampouco a
validade dos trabalhos processuais a serem realizados na sessão. A possibilidade de
acompanhamento da sessão de julgamento e/ou de sustentação oral em seu curso pelo
formato tradicional, mediante comparecimento às dependências do COAF - situado no
Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º
andar, CEP 70.200-002, Brasília/DF -, continua à disposição, sem prejuízo das demais
possibilidades já especificadas, e poderá ser solicitada por mensagem de e-mail
encaminhada nos mesmos moldes da inscrição precitada, os quais poderão ser igualmente
observados para efeito de qualquer outra solicitação ou objeção relacionada à sessão de
julgamento a que se refere a presente intimação. O processo em referência, em cujo
prosseguimento são assegurados às partes o contraditório e a ampla defesa, terá
continuidade independentemente
do comparecimento ou manifestação
de partes
intimadas. Destaca-se, por fim, que o relatório do Processo Administrativo Sancionador
(PAS) de que se trata pode ser consultado nos autos digitais do feito, que se encontram à
disposição dos interessados, pessoalmente, por intermédio de dirigente com poderes de
representação ou de procurador devidamente constituído, conforme o caso, podendo ser
acessados: (i) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema
Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de
agosto de 2021,
e das orientações constantes no
seguinte endereço eletrônico
disponibilizado
no
portal
COAF (https://www.gov.br/coaf),
pela
área
"Processos
Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone
"Cadastro
de Usuário
Externo (SEI)":
https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-
informacao/sei/usuario-externo-1; ou (ii) nas dependências do COAF, no precitado
endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio
agendamento a ser solicitado pelo e-mail copad@coaf.gov.br.
Brasília, 27 de março de 2024.
ROBERTO BICUDO LARRUBIA
Coordenador-Geral de Processo Administrativo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INCLUSÃO 
EM
PAUTA 
DE 
SESSÃO 
DE
JULGAMENTO 
PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100534/2022-68
INTIMADOS: SAN MARCO COMERCIO DE RELÓGIOS, JOIAS E ARTIGOS PARA
PRESENTE LTDA, CNPJ 18.928.281/0001-02; E JÂNIO JOSÉ BARBOSA, CPF ***.441.***-
95.
MOTIVO: em razão de ter sido devolvido pelo serviço postal ou de este não ter logrado
comprovar a devida entrega de anteriores ofícios que se tentou encaminhar aos ora intimados.
FINALIDADE: Intimar as partes interessadas acima indicadas da inclusão do
Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100534/2022-68 na pauta da Sessão
de Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (COAF), por videoconferência, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos)
do dia 17/4/2024, para que possam acompanhá-la, caso queiram, valendo-se dos meios e
recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, poderão fazer uso da
palavra, conforme o caso, pessoalmente, por intermédio de dirigente com poderes de
representação ou procurador devidamente constituído, para, querendo, proceder à
sustentação oral de razões de defesa pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos. Caso
queiram acompanhar a Sessão de Julgamento em questão e/ou nela fazer sustentação oral,
os intimados deverão solicitar inscrição para tanto, por mensagem encaminhada ao
endereço de correio eletrônico (e-mail) copad@coaf.gov.br, até as 16h da sexta-feira de
12/4/2024. Caberá às partes e a seus representantes e procuradores a responsabilidade de
prover-se dos recursos materiais e tecnológicos necessários - computadores, periféricos,
softwares, acesso de qualidade à internet etc. - para que participem da sessão de
julgamento pela forma remota, caso solicitem sua inscrição para tanto. A solicitação de
inscrição para participar da sessão de julgamento de forma remota implica compromisso
das partes interessadas, bem como de qualquer pessoa inscrita, no sentido de zelar, sob as
penas da lei, para que sua participação remota da sessão não prejudique o regime de sigilo
ou de restrição de acesso correspondentes nem tampouco a validade dos trabalhos

                            

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