DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
processuais a serem realizados na sessão. A possibilidade de acompanhamento da sessão
de julgamento e/ou de sustentação oral em seu curso pelo formato tradicional, mediante
comparecimento às dependências do COAF - situado no Setor de Clubes Esportivos Sul
(SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70.200-002,
Brasília/DF -, continua à disposição, sem prejuízo das demais possibilidades já especificadas,
e poderá ser solicitada por mensagem de e-mail encaminhada nos mesmos moldes da
inscrição precitada, os quais poderão ser igualmente observados para efeito de qualquer
outra solicitação ou objeção relacionada à sessão de julgamento a que se refere a presente
intimação. O processo em referência, em cujo prosseguimento são assegurados às partes o
contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do comparecimento
ou manifestação de partes intimadas. Destaca-se, por fim, que o relatório do Processo
Administrativo Sancionador (PAS) de que se trata pode ser consultado nos autos digitais do
feito, que se encontram à disposição dos interessados, pessoalmente, por intermédio de
dirigente com poderes de representação ou de procurador devidamente constituído,
conforme o caso, podendo ser acessados: (i) pela internet, mediante cadastramento de
usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria
COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço
eletrônico disponibilizado no portal COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos
Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone
"Cadastro
de Usuário
Externo (SEI)":
https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-
informacao/sei/usuario-externo-1; ou (ii) nas dependências do COAF, no precitado
endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio
agendamento a ser solicitado pelo e-mail copad@coaf.gov.br.
Brasília, 27 de março de 2024.
ROBERTO BICUDO LARRUBIA
Coordenador-Geral de Processo Administrativo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INCLUSÃO 
EM
PAUTA 
DE 
SESSÃO 
DE
JULGAMENTO 
PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100856/2021-26
INTIMADOS: ANDERSON FERREIRA BURATO, CPF ***.216.***-50; e, RUBENS
BONON FILHO, CPF ***.273.***-52.
MOTIVO: em razão de ter sido devolvido pelo serviço postal ou de este não ter logrado
comprovar a devida entrega de anterior(es) ofício(s) que se tentou encaminhar aos ora intimados.
FINALIDADE: Intimar as partes interessadas acima indicadas da inclusão do
Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100856/2021-26 na pauta da
Sessão de Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (COAF), por videoconferência, a partir das 9h30 (nove horas e
trinta minutos) do dia 17/4/2024, para que possam acompanhá-la, caso queiram,
valendo-se dos meios e recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa. Ademais,
poderão fazer uso da palavra, conforme o caso, pessoalmente, por intermédio de
dirigente com poderes de representação ou procurador devidamente constituído, para,
querendo, proceder à sustentação oral de razões de defesa pelo tempo máximo de 15
(quinze) minutos. Caso queiram acompanhar a Sessão de Julgamento em questão e/ou
nela fazer sustentação oral, aos intimados deverão solicitar inscrição para tanto, por
mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico (e-mail) copad@coaf.gov.br,
até as 16h da sexta-feira de 12/4/2024. Caberá à parte e a seu(s) representante(s) e
procurador(es) a responsabilidade de prover-se dos recursos materiais e tecnológicos
necessários - computadores, periféricos, softwares, acesso de qualidade à internet etc.
- para que participem da sessão de julgamento pela forma remota, caso solicitem sua
inscrição para tanto. A solicitação de inscrição para participar da sessão de julgamento
de forma remota implica compromisso da(s) parte(s) interessada(s), bem como de
qualquer pessoa inscrita, no sentido de zelar, sob as penas da lei, para que sua
participação remota da sessão não prejudique o regime de sigilo ou de restrição de
acesso correspondentes nem tampouco a validade dos trabalhos processuais a serem
realizados na sessão. A possibilidade de acompanhamento da sessão de julgamento
e/ou
de
sustentação
oral
em seu
curso
pelo
formato
tradicional,
mediante
comparecimento às dependências do COAF - situado no Setor de Clubes Esportivos Sul
(SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70.200-002,
Brasília/DF -, continua à disposição, sem
prejuízo das demais possibilidades já
especificadas, e poderá ser solicitada por mensagem de e-mail encaminhada nos
mesmos moldes da inscrição precitada, os quais poderão ser igualmente observados
para efeito de qualquer outra solicitação
ou objeção relacionada à sessão de
julgamento a que se refere a presente intimação. O processo em referência, em cujo
prosseguimento são assegurados às partes o contraditório e a ampla defesa, terá
continuidade independentemente do comparecimento
ou manifestação de partes
intimadas. Destaca-se, por fim, que o relatório do Processo Administrativo Sancionador
(PAS) de que se trata pode ser consultado nos autos digitais do feito, que se
encontram à disposição dos interessados, por intermédio de dirigente com poderes de
representação ou de procurador devidamente constituído, conforme o caso, podendo
ser acessados: (i) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema
Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de
agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico
disponibilizado
no
portal
COAF (https://www.gov.br/coaf),
pela
área
"Processos
Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do
ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-
a-informacao/sei/usuario-externo-1; ou (ii) nas dependências do COAF, no precitado
endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio
agendamento a ser solicitado pelo e-mail copad@coaf.gov.br.
Brasília, 27 de março de 2024.
ROBERTO BICUDO LARRUBIA
Coordenador-Geral de Processo Administrativo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANCIONADOR Nº 11893.100588/2023-12
INTIMADOS: D. DO CARMO LEITE COMÉRCIO DE METAIS PRECIOSOS LTDA., CNPJ
32.708.087/0001-42; E, DANIEL DO CARMO LEITE, CPF ***.338.***-37.
MOTIVO: em razão de ter sido devolvido pelo serviço postal ou de este não ter logrado
comprovar a devida entrega de anterior(es) ofício(s) que se tentou encaminhar aos ora intimados.
FINALIDADE: Intimar as partes interessadas acima indicadas da inclusão do
Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100588/2023-12 na pauta da Sessão
de Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (COAF), por videoconferência, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos)
do dia 17/4/2024, para que possam acompanhá-la, caso queiram, valendo-se dos meios e
recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, poderão fazer uso da
palavra, conforme o caso, pessoalmente, por intermédio de dirigente com poderes de
representação ou procurador devidamente constituído, para, querendo, proceder à
sustentação oral de razões de defesa pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos. Caso
queiram acompanhar a Sessão de Julgamento em questão e/ou nela fazer sustentação oral,
os intimados deverão solicitar inscrição para tanto, por mensagem encaminhada ao
endereço de correio eletrônico (e-mail) copad@coaf.gov.br, até as 16h da sexta-feira de
12/4/2024. Caberá à parte e a seu(s) representante(s) e procurador(es) a responsabilidade
de prover-se dos recursos materiais e tecnológicos necessários - computadores, periféricos,
softwares, acesso de qualidade à internet etc. - para que participem da sessão de
julgamento pela forma remota, caso solicitem sua inscrição para tanto. A solicitação de
inscrição para participar da sessão de julgamento de forma remota implica compromisso
da(s) parte(s) interessada(s), bem como de qualquer pessoa inscrita, no sentido de zelar,
sob as penas da lei, para que sua participação remota da sessão não prejudique o regime
de sigilo ou de restrição de acesso correspondentes nem tampouco a validade dos
trabalhos processuais a serem realizados na sessão. A possibilidade de acompanhamento
da sessão de julgamento e/ou de sustentação oral em seu curso pelo formato tradicional,
mediante comparecimento às dependências do COAF - situado no Setor de Clubes
Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP
70.200-002, Brasília/DF -, continua à disposição, sem prejuízo das demais possibilidades já
especificadas, e poderá ser solicitada por mensagem de e-mail encaminhada nos mesmos
moldes da inscrição precitada, os quais poderão ser igualmente observados para efeito de
qualquer outra solicitação ou objeção relacionada à sessão de julgamento a que se refere
a presente intimação. O processo em referência, em cujo prosseguimento são assegurados
às partes o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do
comparecimento ou manifestação de partes intimadas. Destaca-se, por fim, que o relatório
do Processo Administrativo Sancionador (PAS) de que se trata pode ser consultado nos
autos digitais do feito, que se encontram à disposição dos interessados, por intermédio de
dirigente com poderes de representação ou de procurador devidamente constituído,
conforme o caso, podendo ser acessados: (i) pela internet, mediante cadastramento de
usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria
COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço
eletrônico disponibilizado no portal COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos
Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone
"Cadastro
de Usuário
Externo (SEI)":
https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-
informacao/sei/usuario-externo-1; ou (ii) nas dependências do COAF, no precitado
endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio
agendamento a ser solicitado pelo e-mail copad@coaf.gov.br.
Brasília, 27 de março de 2024.
ROBERTO BICUDO LARRUBIA
Coordenador-Geral de Processo Administrativo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INCLUSÃO 
EM
PAUTA 
DE 
SESSÃO 
DE
JULGAMENTO 
PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100532/2022-79
INTIMADA(OS):
MY 
MONEY
FOMENTO
MERCANTIL 
LTDA.,
CNPJ
97.541.974/0001-14; E, PABLO HENRIQUE BORGES, CPF ***.073.***-65.
MOTIVO: em razão de ter sido devolvido pelo serviço postal ou de este não ter logrado
comprovar a devida entrega de anterior(es) ofício(s) que se tentou encaminhar aos ora intimados.
FINALIDADE: Intimar as partes interessadas acima indicadas da inclusão do
Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100532/2022-79 na pauta da
Sessão de Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (COAF), por videoconferência, a partir das 9h30 (nove horas e
trinta minutos) do dia 17/4/2024, para que possam acompanhá-la, caso queiram,
valendo-se dos meios e recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa. Ademais,
poderão fazer uso da palavra, conforme o caso, pessoalmente, por intermédio de
dirigente com poderes de representação ou procurador devidamente constituído, para,
querendo, proceder à sustentação oral de razões de defesa pelo tempo máximo de 15
(quinze) minutos. Caso queiram acompanhar a Sessão de Julgamento em questão e/ou
nela fazer sustentação oral, os intimados deverão solicitar inscrição para tanto, por
mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico (e-mail) copad@coaf.gov.br,
até as 16h da sexta-feira de 12/4/2024. Caberá à parte e a seu(s) representante(s) e
procurador(es) a responsabilidade de prover-se dos recursos materiais e tecnológicos
necessários - computadores, periféricos, softwares, acesso de qualidade à internet etc.
- para que participem da sessão de julgamento pela forma remota, caso solicitem sua
inscrição para tanto. A solicitação de inscrição para participar da sessão de julgamento
de forma remota implica compromisso da(s) parte(s) interessada(s), bem como de
qualquer pessoa inscrita, no sentido de zelar, sob as penas da lei, para que sua
participação remota da sessão não prejudique o regime de sigilo ou de restrição de
acesso correspondentes nem tampouco a validade dos trabalhos processuais a serem
realizados na sessão. A possibilidade de acompanhamento da sessão de julgamento
e/ou
de
sustentação
oral
em seu
curso
pelo
formato
tradicional,
mediante
comparecimento às dependências do COAF - situado no Setor de Clubes Esportivos Sul
(SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70.200-002,
Brasília/DF -, continua à disposição, sem
prejuízo das demais possibilidades já
especificadas, e poderá ser solicitada por mensagem de e-mail encaminhada nos
mesmos moldes da inscrição precitada, os quais poderão ser igualmente observados
para efeito de qualquer outra solicitação
ou objeção relacionada à sessão de
julgamento a que se refere a presente intimação. O processo em referência, em cujo
prosseguimento são assegurados às partes o contraditório e a ampla defesa, terá
continuidade independentemente do comparecimento
ou manifestação de partes
intimadas. Destaca-se, por fim, que o relatório do Processo Administrativo Sancionador
(PAS) de que se trata pode ser consultado nos autos digitais do feito, que se
encontram à disposição dos interessados, por intermédio de dirigente com poderes de
representação ou de procurador devidamente constituído, conforme o caso, podendo
ser acessados: (i) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema
Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de
agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico
disponibilizado
no
portal
COAF (https://www.gov.br/coaf),
pela
área
"Processos
Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do
ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-
a-informacao/sei/usuario-externo-1; ou (ii) nas dependências do COAF, no precitado
endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio
agendamento a ser solicitado pelo e-mail copad@coaf.gov.br.
Brasília, 27 de março de 2024.
ROBERTO BICUDO LARRUBIA
Coordenador-Geral de Processo Administrativo
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
D O C U M E N T AÇ ÃO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 370003
Número do Contrato: 25/2022.
Nº Processo: 00190.111389/2022-41.
Contratante:
COORD-GERAL DE
LICITACAO,CONTR.E DOCUMENTACAO.
Contratado:
04.198.254/0001-17 - MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Reajuste do valor
das licenças, que passará dos atuais R$ 33.253,13 (trinta e três mil e duzentos e
cinquenta e três reais e treze centavos), conforme 2º termo aditivo, para R$ 33.961,42
(trinta e três mil novecentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos), com
base no no índice de custo da tecnologia da informação/icti, calculado pelo ipea,
conforme item "13" do termo de referência e cláusula sexta do contrato. O reajuste
incidirá apenas sobre as 3 licenças acrescidas por meio do 1º termo aditivo.. Valor do
Apostilamento: R$ 2.124,88. Data de Assinatura: 28/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/03/2024).

                            

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