DOE 01/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2024
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20231795
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 17952023 Comprasnet, de interesse da SESA, cujo o
OBJETO da licitação é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos.
As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO, em Fortaleza, 22 de março de 2024
Raimundo Vieira Coutinho
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20231925
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 19252023 Comprasnet, de interesse da SESA, cujo
OBJETO é Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Buffet (sistema self service), sob demanda para eventos e cerimônias
a serem realizadas pela Secretaria da Saúde do Ceará, na cidade de Fortaleza e região metropolitana, pelo período de 12 (doze) meses consecutivos, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios
www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de março de 2024.
Aurélia Figueiredo Gurgel
PREGOEIRA
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DA ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 21 DE MARÇO DE 2024
Sendo a ata da 5º Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 07 de março de 2024, previamente submetida aos Conselheiros, seu texto foi
devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES PROC/19935/2023: Fran-
cisco das Chagas Oliveira Sousa. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 704799. Decisão por reformar a decisão proferida pelo NJI desta Agência,
anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/22394/2023: Gilberto Bezerra Siqueira. Recurso administrativo - Auto de Infração nº
703249. Decisão pelo conhecimento do recurso, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000558/2024-83: M.S Viagens
e Turismo Ltda – ME. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 157416. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando
o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001060/2024-38: Alisson Maia de Freitas. Recurso administrativo - Auto de Infração nº
711643. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/23316/2023:
Jorge da Silva Melo. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 710116. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando
o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/23584/2023: Igor Guilherme Carneiro. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 710523.
Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000082/2024-81:
Rafael Andrade de Sousa Veículos. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 710766. Decisão por reformar a decisão proferida pelo NJI desta Agência,
anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000820/2024-90: João Marcelo Nogueira de Oliveira. Recurso administrativo -
Auto de Infração nº 711645. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator.
PROCESSOS REGULATÓRIOS: ECONÔMICO-TARIFÁRIA NUP: 13012.000285/2024-77: Expresso Guanabara LTDA. Reajuste Contratual do Sistema
de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará (Serviço Regular Interurbano) – Lote 05. Decisão por aprovar a minuta da
resolução, expedindo a Resolução Arce nº 08/2024 nos termos do voto do Relator. PROCESSOS OUVIDORIA NUP: 13012.000473/2023-14: Yure Lopes
de Sousa e Cegás. Ressarcimento de dano. Decisão pela procedência da reclamação nos termos do voto do Relator. PROC/7503/2021: Hilário Menezes
Filho e Enel/CE. Participação financeira. Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho Diretor desta Agência nos termos do voto do Relator.
PROC/7959/2021: Leandro Bessa Barros e Enel/CE. Ressarcimento de danos elétricos. Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho Diretor
desta Agência nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.001163/2023-17. Cagece. Auto de
Infração – AI/CSB/0050/2023 – SAA e SES do Município de Granjeiro/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do
voto do Relator. NUP: 13012.000691/2023-59. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0010/2023 – SAA e SES das Localidades
de Aprazível, Jaibaras e Ipueirinha (Sobral)/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do
Relator. NUP: 13012.001752/2023-03 . Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0093/2023 – SAA e SES do Município de Orós e localidades/CE. Decisão pelo
conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000681/2023-13. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto
de Infração – AI/CSB/0002/2023 – SAA e SES do Município de Aquiraz/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto
do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº22. NUP: 13012.001442/2023-81. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0078/2023 – SAA do Município de Santana
do Acaraú/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001483/2023-77. Cagece. Auto
de Infração – AI/CSB/0079/2023 – SAA do Município de Milagres/CE e Localidade de Rosário. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provi-
mento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001635/2023-31. Interessado: Cagece. Assunto: Auto de Infração – AI/CSB/0090/2023 – SAA e SES do
Município de Alcântaras/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001824/2024-95.
Cagece. Minuta de resolução - Agenda de Transição para a regulação e fiscalização dos serviços de água e esgoto no Ceará. Decisão por submeter a minuta
de resolução à realização de audiência pública, exclusivamente na modalidade intercâmbio documental, no período de 25 de março a 04 de abril de 2024 nos
termos do voto do Relator. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NUP: 13012.002831/2024-12. Exoneração a pedido. Decisão: O Presidente do Conselho
Diretor, em atenção ao art. 4º, inc. V, do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, submeteu à apreciação do Conselho a dispensa, a pedido, da
servidora Gislene Rocha de Lima da função de confiança de Procurador-Chefe. O Conselho Diretor acolheu a dispensa da referida servidora da função, a
partir de 01 de abril de 2024, designando a Procuradora Autárquica Liliane Sonsol Gondim para exercer a função de confiança de Procuradora-Chefe da
ARCE, devendo a essa responder pelos expedientes administrativos da Procuradoria Jurídica, a partir de 01 de abril de 2024, enquanto correm os trâmites
para publicação dos respectivos atos no Diário Oficial do Estado do Ceará. OUTROS ASSUNTOS: A pedido do Conselheiro Relator e com a concordância
do colegiado, o processo NUP: 13012.001529/2023-58 foi retirado da pauta de julgamentos para novo exame. O Conselho Diretor agradece o trabalho desen-
volvido pela Procuradora Autárquica Gislene Rocha durante todo esse tempo junto à Procuradoria Jurídica desta Agência, explanando sua admiração pela
completude e eficiência dos trabalhos, especialmente aqueles depreendidos às causas complexas. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível
em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 21 de março de 2024.
Felipe Mota Campos
ASSESSOR
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RESOLUÇÃO N°06, de 22 de fevereiro de 2024.
DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO
PARA OS CONSUMIDORES LIVRES, OS AUTOPRODUTORES, OS AUTOIMPORTADORES E AS CONDIÇÕES
PARA AUTORIZAÇÃO DO COMERCIALIZADOR DE GÁS CANALIZADO NO ESTADO DO CEARÁ.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, no
uso de suas atribuições legais, em conformidade com artigos 6º, 7º e 8º da Lei Estadual 12.786/97, e de acordo com as competências conferidas pelo artigo 3º,
incisos IV, XII, XIII, XVI e XVIII, do Decreto Estadual 25.059/98, com base, em especial, nas competências da ARCE de regulação, controle e fiscalização
das instalações e serviços de distribuição de Gás Canalizado, conforme disposto no Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Exploração
Industrial, Comercial, Institucional e Residencial dos Serviços de Gás Canalizado no Estado do Ceará e na Lei Estadual 17.897/2022; CONSIDERANDO
a Lei Federal 14.134/2021, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, e sobre
as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás
natural; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Ceará em conformidade com o novo
marco legal, aprovado nos termos da Lei Estadual 17.897/2022, no que se refere à prestação do serviço aos consumidores livres, aos autoprodutores, aos
autoimportadores e no que se refere às condições para autorização do comercializador e às medidas para fomentar o mercado livre de gás canalizado no
Estado do Ceará; RESOLVE:
CAPÍTULO I - DO OBJETO
Art. 1º Esta resolução estabelece as condições da prestação dos serviços de distribuição aos consumidores livres, autoprodutores e autoimportadores,
bem como regulamenta a atuação da concessionária e do comercializador de gás canalizado no Estado do Ceará.
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