DOE 01/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2024
efetiva prestação dos serviços, conforme estabelecido nos arts. 62 e 63, da Lei nº 4.320/1964. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E ATRI-
BUIÇÕES DO CONCEDENTE I – Agregar ações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual e consorciada entre os municípios, Estado e
Instituições de Controle para adequação e compromisso de ajustamento de conduta do atendimento dos serviços de transporte escolar segundo as exigências
legais; II – Proporcionar ao município todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Responsabilidade,
consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, observando-se o calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das
modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo; III – Solicitar do convenente o Relatório de Execução Física
do Objeto a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira liberação de recursos do instrumento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias do encerra-
mento da vigência deste Termo, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto nº 32.811/2018, onde deverão constar, obrigatoriamente as informações referentes
a realização do transporte ou não dos alunos em decorrência da modalidade de ensino adotada em cada período (remota, híbrida e/ou presencial); IV – Fisca-
lizar o objeto deste Termo de Responsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso de irregularidades na execução do serviço contratado, o
município será notificado para adoção das medidas saneadoras no prazo legal de até 30 (trinta) dias; V – Efetuar os pagamentos devidos ao município nas
condições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, adequando-se os respectivos valores, quando for o caso, ao calendário escolar,
inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo; VI – Aplicar as penali-
dades previstas em lei e neste instrumento; VII – No caso de paralisação, fica atribuída a prerrogativa à administração pública estadual para assumir ou
transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITO-
RAMENTO E CONTROLE I – O monitoramento da execução deste termo será realizado pelo concedente, com vistas a garantir a regularidade dos atos
praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno
e externo. II – O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo
como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos
termos do título VII, do Decreto Estadual nº 32.811/2018, observando-se as adequações necessárias decorrentes da execução do calendário escolar, inclusive
quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo. III – Fica designado(a) o(a) servi-
dor(a) MARCOS AURELIO SILVA COLARES matrícula nº 482138-1-2 e CPF nº 567.435.993-87, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do
art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. IV – Fica designada(o) a(o) servidor(a) CARLOS MAGNO CUSTÓDIO FILHO, matrícula nº 478557-1-3
e CPF nº 744.370.383-04, como fiscal do presente instrumento, para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 119/2012. V – A fisca-
lização e o acompanhamento da execução dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a
orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsabilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os
serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local
de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a
fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria
Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira
da SEDUC VI – Será garantido o livre acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos
documentos e às informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA
VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2025. CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMEN-
TAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente,
por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo
de Responsabilidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em
decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA
SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser
resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de
acordo com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste
Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de
Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá
sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a
obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto
Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e
forma. DATA DA ASSINATURA: 13 de Março de 2024. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação, Jerônimo Neto Brandão - Prefeito(a) Municipal.
MORRINHOS/CE TESTEMUNHAS: 1. ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 22 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta
capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba,
CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) EDJANE KELLY DA SILVA – Matrícula nº 30275411 – CPF
n° 039.401.503-71, o valor de R$ 3.346,66 (Três Mil e Trezentos e Quarenta e Seis Reais e Sessenta e Seis Centavos), nos termos deste processo, manifes-
tações de sua Assessoria Jurídica e Art. 18 da Resolução COGERF nº 12/2023, referente ao exercício anterior, oriundo de valores referentes à PARCELA
VARIÁVEL DE REDISTRIBUIÇÃO pertinente aos períodos (1°/04/2023 - 09/04/2023) e (09/06/2023 – 31/12/2023) e às diferenças de FÉRIAS e DÉCIMO
TERCEIRO SALÁRIO. Servidor(a) com lotação a partir de 09/06/2023 conforme previsto no DOE de 30/03/2023, p. 21, caderno 1. Compromete-se,
portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.
Fortaleza – CE, 26 de março de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta
capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP:
60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) ANTONIA INES DE OLIVEIRA FREITAS – Matrícula nº 121520-1-9,
o valor de R$ 3.725,86 (Três Mil, Setecentos e Vinte e Cinco Reais e Oitenta e Seis Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria
Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2023 – artigo 18, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 01/09/2023
a 31/12/2023. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos adminis-
trativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 26 de março de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº113/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
RECONHECER, nos termos dos arts. 80, VII, 105, com nova redação dada pelo art. 12 da Lei 11.745/1990, e 106, todos da Lei n° 9.826/1974, A CONCESSÃO
da Licenças Especiais que foram legalmente adquiridas pelo servidor EUGÊNIO PACCELLI ALVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe,
Referência E, matrícula n° 099061-1-8, lotado nesta Secretaria da Fazenda, referente ao período de aquisição de 25.07.1990 A 25.07.1995. SECRETARIA
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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