DOMCE 02/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3429
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1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o
regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal,
inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o
feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº
8.112/1990.
1.3 Os 04 (quatro) candidatos que obtiverem maior número de votos,
em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de
membro suplente do Conselho Tutelar.
1.4 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária apresentados na
tabela a seguir:
Cargo
Vagas
Carga Horária
Vencimentos
Membro do Conselho Tutelar
04
40h
R$ 1.605,00
1.5 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das
08h às 17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
1.6 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos
de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme
dispõe a Lei Municipal Nº 895/2023 ou a que a suceder.
1.7 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em
sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei
Municipal Nº 895/2023 ou a que a suceder.
1.8 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais
e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão
aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a
Lei Municipal Nº 860/2022 ou a que a suceder.
1.9 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do
Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo
vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou
pela remuneração que consta da Lei Municipal Nº 860/2022, sendo-
lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo,
enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por
merecimento.
2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS
CONSELHEIROS TUTELARES
2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de
Groaíras ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da
Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na
Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal Nº 895/2023.
2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá
as etapas abaixo:
I. Inscrição para registro das candidaturas;
II. Aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter
eliminatório;
III. Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública,
aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada;
IV. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e
secreto dos eleitores do Município de Groaíras, cujo domicílio
eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias
anteriores ao pleito.
3.
DOS
REQUISITOS
À
CANDIDATURA
E
DA
DOCUMENTAÇÃO
3.1 Somente poderão concorrer às vagas de membro suplente do
Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para
candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança
e do Adolescente) e na Lei Municipal Nº 895/2023, a saber:
I. Reconhecida idoneidade moral;
II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III. Residência no Município;
IV. Experiência mínima de 01 ano na defesa dos direitos da criança e
do adolescente em entidades registradas no CMDCA, ou curso de
especialização em matéria de infância e juventude com carga horária
mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;
V. Conclusão do Ensino Médio;
VI. Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do
Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou
judicial;
VII. Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar
Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
VIII. Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital,
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX. Comprovação de conhecimentos sobre o direito da criança e do
adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos – SGD, sobre a
língua portuguesa e sobre informática básica, por meio de prova de
caráter eliminatório, a ser formulada sob responsabilidade do
CMDCA de Groaíras, tendo por objetivo informar ao eleitor sobre o
nível mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos.
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes
documentos:
I. Certidão de Nascimento ou Casamento;
II. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação
deste Edital;
III. Certificado de quitação eleitoral;[1]
IV. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;[2]
V. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;[3]
VI. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;[4]
VII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da
União;[5]
VIII. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
IX. Experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da
criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma:
a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA, que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com
especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência
com atendimento à criança e adolescente, com especificação do
serviço prestado e o tempo de duração; ou
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando
experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza
do serviço prestado; ou
d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em
matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da
Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas.
3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no
momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do
Conselho Tutelar.
4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO
4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha
anterior, poderá participar do presente processo.
5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges,
companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou
nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado
ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau.
5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos
podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será
empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a
função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que
gerou o impedimento.
5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério
Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma
Comarca.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 1º a 05 de abril, em horário de
atendimento ao público das 8h às 12h e das 14h às 17h, na Secretaria
de Assistência e Desenvolvimento Social - SADS de Groaíras, e
devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador
com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail
ou outra forma digital.
6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado
neste Edital.
6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de
acordo com a ordem de inscrição.
6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de
inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos
no item 3 (três) deste edital.
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