DOMCE 02/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3429
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
EDSON CARLOS PORTELA
Presidente do CMDCA de Groaíras/CE
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Eu_______________brasileiro
(a),
estado
civil___________________, Profissão_____________Portador (a) da
Carteira
de
Identidade
nº
_____________e
do
CPF
________________
Residente e domiciliado (a) na rua ____________
Nº________ Bairro ___________
Telefone ( ) ________________ e-mail _________________
em Groaíras/ Ce, venho através do presente REQUERER minha
inscrição para concorrer ao Cargo de Conselheiro Tutelar Suplente,
conforme Edital nº01/2024 do CMDCA.
Juntamente com este requerimento, declaro e entrego (em anexo) toda
documentação solicitada no edital.
Groaíras/CE, ________________________
____________________________
ASSINATURA
ANEXO II
LISTA DE DOCUMENTOS
I. Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;
II. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação
deste Edital;
III. Certificado de quitação eleitoral;
IV. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;
V. Certidão de antecendentes criminais da Justiça Eleitoral;
VI. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;
VII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;
VIII. Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio;
IX. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da
criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma:
a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada
no Conselho Muncipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que
atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do
serviço prestado e o tempo de duração; ou
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência
com atendimento à criança e adolescente, com especificação do
serviço prestado e o tempo de duração; ou
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando
experiência na área com criança e adolescente, acompanhada de
declaração do candidato que especifique a natureza do serviço
prestado; ou
d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em
matéria de de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da
Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas.
3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no
momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do
Conselho Tutelar.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E COMPROMISSO
Declaro para os devidos fins que eu,...................................
RG nº .................................. CPF.............................
Possuo disponibilidade e compromisso para o exercicio da função
pública de Conselheiro(a) Tutelar com dedicação exclusiva.
Por ser verdade, firmo o presente,
Groaíras/CE, ..........de .....................................de 2023.
...............................................................
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICA
Direito da Criança e do Adolescente,
Doutrina da Proteção Integral. Direitos Fundamentais. Direito a
Convivência familiar e comunitária. Direito à Educação. Direito a
profissionalização e Proteção ao Trabalho. Medidas de Proteção. Ato
infracional e medidas socioeducativas. Entidade de atendimento.
Fiscalização de entidade de atendimento.
Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente.
Sistema Único de Assistência Social. Proteção Social Básica. Proteção
Social Especial. Sistema de Justiça: Promotoria da Infância e
Juventude e Vara e Juventude. Delegacia da Infância e Juventude.
Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente. Conselho Tutelar:
natureza jurídica e atribuições.
Informática Básica.
Sistema operacional e ambiente Windows. Edição de textos, planilhas
e apresentações utilizando Microsoft, Excel e Power Point (versões
2007 e 2010) no ambiente Windows. Conceitos básicos, ferramentas,
apicativos e prodecimentos de Internet. Conceitos básicos de
organização e de gerenciamentos de informações, arquivos, pastas e
programas.
Língua Portuguesa.
Morfologia. Ortografia. Gramática. Sintaxe. Concordância verbal e
nominal. Acentuação. Pontuação. Interpretação
[1] Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-
de-quitacao-eleitoral>.
[2] Disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado.
[3] Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-
de-crimes-eleitorais>.
[4] Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao-
negativa>.
[5] Disponível em: <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-
negativa>.
[6] Horário estabelecido pelo artigo 14 da Resolução n. 231/2022 do
Conanda
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:E810E7A7
SECRETARIA DE SAÚDE
PRIMEIRO ADITIVO AO EDITAL Nº 002/2024/SMS, DE 27 DE
MARÇO DE 2024
O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.709/00001-80, com sede na
cidade de Groaíras, no Estado do Cear , rua Vereador Marcolino
Olavo, nº 770, bairro Centro, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX e XI, da
Constituição Federal e na Lei Municipal nº 430/2002, de 07 de
novembro de 2002; Federal 11.350 de 5 de outubro de 2006, no seu
artigo 16, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE,
torna público o PRIMEIRO ADITIVO ao processo seletivo regido
pelo Edital nº 002/2024/SMS, que tem como objeto a formação de
cadastro de reserva de profissionais para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal
da Saúde de Goaíras/CE.
Art. 1° - Os requisitos para o cargo de Farmacêutico passam a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO VII
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
01. FARMACÊUTICO
REQUISITOS: Graduação em Farmácia por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC; Registro no conselho competente.
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