DOMCE 02/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3429
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relatórios, com os demais serviços da Rede de Proteção observando-se
para isso o caráter confidencial das informações, limitando-se ao
estritamente necessário para os atendimentos e encaminhamentos
pertinentes a cada caso.
Art. 10. A coleta de informações deve buscar o máximo de subsídios
com familiares da vítima e os profissionais que tiverem contato direto
com a mesma, limitando desta forma a abordagem direta da criança ou
do adolescente ao estritamente necessário.
Art. 11. Compete ao Executivo, o Ministério Público, Poder
Judiciário e Autoridade Policial a garantia do disposto nesta Lei,
criando um fluxo de atendimento Núcleo Municipal de Escuta
Especializada.
Art. 12. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA deverá instituir o Comitê de Gestão Colegiada
da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes
Vítimas ou Testemunhas de Violência composto por representantes
das políticas públicas da rede de atendimento a criança e ao
adolescente e do próprio CMDCA com a finalidade de articular,
mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede
intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de
atendimento e o aprimoramento da integração do referido Comitê
dentre outras atribuições previstas pelo art. 9º do Decreto 9.603/2018.
Art. 13. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente - CMDCA assessorado pelo Comitê de Gestão
Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e
Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência monitorar a
efetivação do fluxo proposto por esta Lei, a fim de garantir que
crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência recebam
o atendimento necessário de qualidade e de forma a evitar o processo
de revitimização.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 28 DE MARÇO DE 2024.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Wilker Darly da Silva Goes
Código Identificador:C3BB4252
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2024, de 14 de março de 2024.
REGULAMENTA O BALCÃO DO CIDADÃO, INSTITUÍDO
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 22 DE FEVEREIRO
DE 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Icapuí-CE, Sr. Francisco Hélio
Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da
Casa, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o presente
Decreto Legislativo.
Art. 1º O Balcão do Cidadão tem como finalidade a prestação de
serviços relevantes à população, com o objetivo de possibilitar o
desenvolvimento e protagonismo dos munícipes no exercício da
cidadania.
Art. 2º Para consecução de sua finalidade, o Balcão do Cidadão
prestará serviços que visem assegurar as garantias constitucionais
pertinentes a orientações e consultas objetivando o acesso dos
cidadãos aos serviços públicos e o exercício da cidadania, mediante a
prestação dos seguintes serviços:
I – Encaminhamento do cidadão aos órgãos públicos, orientando-os de
forma adequada às suas necessidades, além de prestação de
informações para garantir o pleno exercício da cidadania;
II - Orientações à comunidade sobre o acesso aos serviços da Câmara
Municipal de Icapuí;
III - Elaboração de Currículos;
IV – Impressão de certidões negativas que possam ser emitidas
através de consulta à internet;
V – Impressão de boletos de pagamento que possam ser obtidos
através de consulta à internet;
VI - Emissão de atestado de antecedentes criminais, via internet;
VII – Emissão de segunda via de documentos que possam ser
emitidos via internet;
VIII - Inscrição em concurso público, vestibulares e seleções, via
internet, através dos sítios correspondentes;
IX - recebimento documentos pessoais perdidos e devolver a seus
titulares;
X - Fornecimento de informações sobre a tramitação de projetos em
andamento na Câmara Municipal;
XI - Auxílio na pesquisa de leis e demais normas municipais,
estaduais e federais;
§ 1º Os serviços dispostos no art. 2º, serão prestados pela Câmara
Municipal
de
Icapuí,
sem
qualquer
obrigatoriedade
ou
responsabilidade desta, em caso de inoperância ou por qualquer outro
motivo em que não seja possível o acesso ao serviço, inclusive por
problemas de energia elétrica ou internet.
§ 2º É de total responsabilidade do usuário conferir a regularidade dos
dados e informações quando da emissão de documentos ou inscrições
em concursos públicos, vestibulares, seleções, não cabendo qualquer
responsabilidade à Câmara Municipal de Icapuí ou aos seus servidores
em caso de incorreções.
§ 3º Para acompanhamento da efetividade do Balcão do Cidadão,
serão criados instrumentos estatísticos que possibilitem o controle e
averiguação da quantidade de usuários e dos serviços mais acessados
e solicitados pela população;
§ 4º O referido serviço funcionará no prédio sede da Câmara
Municipal de Icapuí, nos dias de expediente de segunda à sexta –
feira.
Art. 3º Para viabilizar a execução do disposto neste Decreto, a
Câmara Municipal de Icapuí disporá de sua estrutura física e
equipamentos necessários para implantação do Balcão do Cidadão,
composta por: computadores, impressoras e de servidores para auxílio
do usuário no acesso à informação de modo geral.
Art. 4º As despesas e servidores para a prestação dos serviços serão
de responsabilidade da Câmara Municipal de Icapuí, que serão
suportadas pelas dotações deste Poder Legislativo.
Art. 5º Para a execução das metas previstas neste Decreto, fica o
Presidente da Câmara Municipal autorizado afirmar convênios ou
termos de cooperação administrativa e de serviços sociais, com o
Município de Icapuí, por intermédio de suas Secretarias Municipais,
com o Estado do Ceará, por intermédio de suas Secretarias de Estado,
ou com instituições públicas ou privadas, sediadas ou não no
Município de Icapuí, para ampliação e/ou melhoramento dos serviços
realizados pelo Balcão do Cidadão.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Plenário José Borges dos Reis, aos 14 de março de 2024.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente
CLÁUDIO ROBERTO DE CARVALHO
Vice-Presidente
MARJORIE FÉLIX LACERDA GOMES
Secretária da Mesa
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