DOMCE 02/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3429 
 
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Plenário José Borges dos Reis, 27 de março de 2024. 
  
EMERSON HUNDEMBERK MEDEIROS DA COSTA 
Relator 
  
RONALDO LUCAS DA COSTA 
Membro 
  
ARTUR BRUNO REBOUÇAS DE OLIVEIRA 
Membro (ad hoc) 
  
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2024, de 27 de março de 2024. 
  
Dispõe sobre a aprovação do PARECER PRÉVIO, emitido pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará, DESFAVORÁVEL À 
APROVAÇÃO das Contas de Governo do Município de Icapuí/CE, 
exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Sr. RAIMUNDO 
LACERDA FILHO, considerando-a IRREGULAR. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, 
Vereador FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS, no 
uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal e o Regimento Interno da Casa de Leis Municipal, 
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Comissão Permanente de 
Orçamento, 
Finanças 
e 
Controle 
desta 
Casa 
Legislativa, 
recomendando ao Plenário a manutenção do Parecer Prévio (nº 
132/2023), emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, 
DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas de Governo do 
Município de Icapuí/CE, exercício financeiro de 2019, de 
responsabilidade 
do 
Sr. 
RAIMUNDO 
LACERDA 
FILHO, 
considerando-a IRREGULAR, submetendo-as ao julgamento político 
a ser realizado por esta Câmara Municipal. 
CONSIDERANDO, o resultado da votação em plenário, na Sessão 
realizada na data de 27 de março de 2024, que votou pela manutenção 
do PARECER PRÉVIO, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado 
do Ceará e a consequente reprovação das Contas de Governo do 
Município de Icapuí/CE, exercício financeiro de 2019, de 
responsabilidade do Sr. RAIMUNDO LACERDA FILHO. 
CONSIDERANDO, ainda, o que dispõem o art. 31, §2º, da 
Constituição Federal e a Lei Orgânica deste Município. 
  
Faz saber que o plenário aprovou e fica promulgado o presente 
DECRETO LEGISLATIVO: 
  
Art. 1º. Fica, pelo presente Decreto Legislativo, aprovado em sua 
íntegra, o PARECER PRÉVIO (nº 132/2023), exarado pelo 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, no Processo 
nº 08864/2020-2, referente à Prestação de Contas de Governo do 
Município de Icapuí/CE, exercício financeiro de 2019, de 
responsabilidade do Sr. RAIMUNDO LACERDA FILHO. 
Parágrafo único. O Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e 
Controle da Câmara Municipal de Icapuí e o PARECER PRÉVIO (nº 
132/2023) do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, mencionado no 
caput deste artigo são partes integrantes deste Decreto Legislativo. 
  
Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal providenciará o 
encaminhamento da presente decisão ao Egrégio Tribunal de Contas 
do Estado do Ceará e, nos termos do art. 143, § 2º, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Icapuí/CE, remeterá todo processo para 
Ministério Público, para que produza seus efeitos jurídicos. 
  
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Icapuí, em 27 de março de 2024. 
  
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS 
Presidente 
  
PARECER PRÉVIO Nº 132/2023  
  
PROCESSO: 08864/2020-2 
ESPÉCIE PROCESSUAL: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 
GOVERNO 
MUNICÍPIO: ICAPUÍ 
EXERCÍCIO: 2019 
RESPONSÁVEL: RAIMUNDO LACERDA FILHO 
ADVOGADA: RAFAELA HOLANDA JUCÁ, OAB/CE Nº 28.166 
RELATOR: CONSELHEIRO RHOLDEN QUEIROZ 
SESSÃO DE JULGAMENTO: PLENO VIRTUAL DO PERÍODO 
DE 20 a 24/03/2023 
  
EMENTA: 
CONTAS 
DE 
GOVERNO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ICAPUÍ. EXERCÍCIO DE 2019. DESPESAS 
COM PESSOAL ACIMA DO LIMITE ESTABELECIDO NO ART. 
20, INCISO III, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. 
PARECER 
PRÉVIO 
DESFAVORÁVEL 
À 
APROVAÇÃO. 
CONTAS 
IRREGULARES. 
RECOMENDAÇÕES. 
NOTIFICAÇÕES. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS. 
  
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, reunido 
nesta data, em sessão ordinária virtual, dando cumprimento ao 
disposto no Art. 71, inciso I da Constituição Federal e consoante o 
referido pelo Art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, apreciou a 
presente Prestação de Contas Anual de Governo do Município de 
ICAPUÍ, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do 
Senhor RAIMUNDO LACERDA FILHO, e, ao examinar e discutir 
a matéria: 
  
I - por unanimidade de votos, decidiu pela emissão de Parecer Prévio 
DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas de Governo ora 
examinadas, 
considerando-as 
IRREGULARES, 
com 
as 
recomendações constantes do voto do Relator, parte integrante desta 
deliberação, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado 
pela Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados; 
  
II – por maioria de votos acolheu os com os motivos expostos no 
voto do Relator. 
  
Participaram da votação os(as) Excelentíssimos(as) Conselheiros(as): 
Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa, Soraia 
Thomaz Dias Victor, Edilberto Carlos Pontes Lima, Rholden Botelho 
de Queiroz, Patrícia Lúcia Mendes Saboya e Ernesto Saboia de 
Figueiredo Júnior 
  
Vencida, em parte, a Conselheira Soraia Victor que votou 
acrescentando como irregularidade a falta repasse de parte dos valores 
consignados a título de Contribuição Previdenciária para ao Órgão de 
Previdência Municipal. 
  
Transcreva-se e cumpra-se. 
  
SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO PLENO DO TRIBUNAL 
DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de 
março de 2023. 
  
CONSELHEIRO JOSÉ VALDOMIRO TÁVORA DE CASTRO 
JÚNIOR 
Presidente 
  
CONSELHEIRO RHOLDEN BOTELHO DE QUEIROZ 
Relator 
  
Fui presente 
  
LEILYANNE BRANDAO FEITOSA 
Procuradora de Contas do Ministério Público Especial 
  
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E 
CONTROLE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL 
DO GOVERNO MUNICIPAL DE ICAPUÍ RELATIVA AO 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. 
  
A Comissão de Orçamento, Finanças e Controle desta Câmara 
Municipal de Icapuí, no uso das suas atribuições Legais e 
Regimentais, com fundamento no Art. 51, inciso II, c/c Art. 193, § 1º, 
do Regimento Interno da Câmara Municipal, vem emitir Parecer sobre 
a Prestação de Contas Anual do Governo Municipal de Icapuí relativa 

                            

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