DOMCE 02/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3429
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Plenário José Borges dos Reis, 27 de março de 2024.
EMERSON HUNDEMBERK MEDEIROS DA COSTA
Relator
RONALDO LUCAS DA COSTA
Membro
ARTUR BRUNO REBOUÇAS DE OLIVEIRA
Membro (ad hoc)
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2024, de 27 de março de 2024.
Dispõe sobre a aprovação do PARECER PRÉVIO, emitido pelo
Tribunal de Contas do Estado do Ceará, DESFAVORÁVEL À
APROVAÇÃO das Contas de Governo do Município de Icapuí/CE,
exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Sr. RAIMUNDO
LACERDA FILHO, considerando-a IRREGULAR.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ,
Vereador FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno da Casa de Leis Municipal,
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Comissão Permanente de
Orçamento,
Finanças
e
Controle
desta
Casa
Legislativa,
recomendando ao Plenário a manutenção do Parecer Prévio (nº
132/2023), emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará,
DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas de Governo do
Município de Icapuí/CE, exercício financeiro de 2019, de
responsabilidade
do
Sr.
RAIMUNDO
LACERDA
FILHO,
considerando-a IRREGULAR, submetendo-as ao julgamento político
a ser realizado por esta Câmara Municipal.
CONSIDERANDO, o resultado da votação em plenário, na Sessão
realizada na data de 27 de março de 2024, que votou pela manutenção
do PARECER PRÉVIO, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado
do Ceará e a consequente reprovação das Contas de Governo do
Município de Icapuí/CE, exercício financeiro de 2019, de
responsabilidade do Sr. RAIMUNDO LACERDA FILHO.
CONSIDERANDO, ainda, o que dispõem o art. 31, §2º, da
Constituição Federal e a Lei Orgânica deste Município.
Faz saber que o plenário aprovou e fica promulgado o presente
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica, pelo presente Decreto Legislativo, aprovado em sua
íntegra, o PARECER PRÉVIO (nº 132/2023), exarado pelo
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, no Processo
nº 08864/2020-2, referente à Prestação de Contas de Governo do
Município de Icapuí/CE, exercício financeiro de 2019, de
responsabilidade do Sr. RAIMUNDO LACERDA FILHO.
Parágrafo único. O Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e
Controle da Câmara Municipal de Icapuí e o PARECER PRÉVIO (nº
132/2023) do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, mencionado no
caput deste artigo são partes integrantes deste Decreto Legislativo.
Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal providenciará o
encaminhamento da presente decisão ao Egrégio Tribunal de Contas
do Estado do Ceará e, nos termos do art. 143, § 2º, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Icapuí/CE, remeterá todo processo para
Ministério Público, para que produza seus efeitos jurídicos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Icapuí, em 27 de março de 2024.
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente
PARECER PRÉVIO Nº 132/2023
PROCESSO: 08864/2020-2
ESPÉCIE PROCESSUAL: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
GOVERNO
MUNICÍPIO: ICAPUÍ
EXERCÍCIO: 2019
RESPONSÁVEL: RAIMUNDO LACERDA FILHO
ADVOGADA: RAFAELA HOLANDA JUCÁ, OAB/CE Nº 28.166
RELATOR: CONSELHEIRO RHOLDEN QUEIROZ
SESSÃO DE JULGAMENTO: PLENO VIRTUAL DO PERÍODO
DE 20 a 24/03/2023
EMENTA:
CONTAS
DE
GOVERNO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ICAPUÍ. EXERCÍCIO DE 2019. DESPESAS
COM PESSOAL ACIMA DO LIMITE ESTABELECIDO NO ART.
20, INCISO III, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
PARECER
PRÉVIO
DESFAVORÁVEL
À
APROVAÇÃO.
CONTAS
IRREGULARES.
RECOMENDAÇÕES.
NOTIFICAÇÕES. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, reunido
nesta data, em sessão ordinária virtual, dando cumprimento ao
disposto no Art. 71, inciso I da Constituição Federal e consoante o
referido pelo Art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, apreciou a
presente Prestação de Contas Anual de Governo do Município de
ICAPUÍ, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do
Senhor RAIMUNDO LACERDA FILHO, e, ao examinar e discutir
a matéria:
I - por unanimidade de votos, decidiu pela emissão de Parecer Prévio
DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas de Governo ora
examinadas,
considerando-as
IRREGULARES,
com
as
recomendações constantes do voto do Relator, parte integrante desta
deliberação, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado
pela Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados;
II – por maioria de votos acolheu os com os motivos expostos no
voto do Relator.
Participaram da votação os(as) Excelentíssimos(as) Conselheiros(as):
Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa, Soraia
Thomaz Dias Victor, Edilberto Carlos Pontes Lima, Rholden Botelho
de Queiroz, Patrícia Lúcia Mendes Saboya e Ernesto Saboia de
Figueiredo Júnior
Vencida, em parte, a Conselheira Soraia Victor que votou
acrescentando como irregularidade a falta repasse de parte dos valores
consignados a título de Contribuição Previdenciária para ao Órgão de
Previdência Municipal.
Transcreva-se e cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO PLENO DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de
março de 2023.
CONSELHEIRO JOSÉ VALDOMIRO TÁVORA DE CASTRO
JÚNIOR
Presidente
CONSELHEIRO RHOLDEN BOTELHO DE QUEIROZ
Relator
Fui presente
LEILYANNE BRANDAO FEITOSA
Procuradora de Contas do Ministério Público Especial
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
CONTROLE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
DO GOVERNO MUNICIPAL DE ICAPUÍ RELATIVA AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.
A Comissão de Orçamento, Finanças e Controle desta Câmara
Municipal de Icapuí, no uso das suas atribuições Legais e
Regimentais, com fundamento no Art. 51, inciso II, c/c Art. 193, § 1º,
do Regimento Interno da Câmara Municipal, vem emitir Parecer sobre
a Prestação de Contas Anual do Governo Municipal de Icapuí relativa
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