DOMCE 02/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3429 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO 
PARA 
OCUPAR 
O 
CARGO 
DE 
PROVIMENTO 
EM 
COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município 
de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da 
Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, na Lei Nº 
3.019 de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de 
29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º- NOMEAR, o senhor JOSE WILTON DE OLIVEIRA, 
inscrito no CPF Nº: 442.830.753-53 e RG Nº: 97002500160 para 
ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe dos Serviços de 
Assistência Executiva – código CNI–3, com lotação na Secretaria da 
Infraestrutura – SEINFRA. 
  
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de 
Fevereiro de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 22 
DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:DE1EC6D5 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA – SAS 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 
2024.02.15.01-PMI-SAS. 
Objeto: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
REALIZAÇÃO 
DE 
CAPACITAÇÕES, SEMINÁRIO E CAMPANHAS EDUCATIVAS 
SOBRE O ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA CONTRA A 
MULHER NO MUNICÍPIO DE IGUATU/CE, CONFECÇÃO DE 
KIT´S DE ANOTAÇÕES E APOSTILAS, FORNECIMENTO DE 
LANCHES E AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO. Data da 
sessão: 15 de abril de 2024, a partir das 09:30hrs. Edital e Local: 
https://www.bll.org.br. Iguatu/CE, 01 de abri de 2024. Pablo Mychel 
Neves da Silva, Secretário de Assistência Social, Direitos Humanos e 
Cidadania – SAS.  
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:C066C535 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.150, DE 01 DE ABRIL DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO 
DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, 
NA LEI Nº 2.284, DE 18 DE NOVEMBRO DE 
2015, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica estabelecido o reenquadramento dos cargos efetivos de 
Agente 
Administrativo, 
Auxiliar 
Administrativo, 
Assistente 
Administrativo, Técnico Administrativo I, II e III, Técnico em 
Contabilidade, Biólogo, Tecnólogo em irrigação e drenagem, Técnico 
em Meio Ambiente e Técnico em Segurança do Trabalho, em 
conformidade com as disposições desta Lei, e em observância à Lei 
Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015 e suas posteriores alterações. 
  
§ 1º Os cargos de Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo 
e Assistente Administrativo passam a integrar a Tabela 2, do Anexo 
I, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de 
referências de 16 a 30, devendo perceber vencimento base, conforme 
a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional de 
Atividades de Nível Médio (ANM), com as devidas revisões 
financeiras gerais. 
  
§ 2º O cargo de Técnico Administrativo I, II e III passa a integrar a 
Tabela 3, do Anexo I, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro 
de 2015, na faixa de referências de 30 a 44, devendo perceber 
vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no 
Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior (ANS), com as 
devidas revisões financeiras gerais. 
  
§ 3º O cargo de Técnico em Contabilidade passa a integrar a Tabela 
2, do Anexo I, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 
2015, na faixa de referências de 31 a 45, devendo perceber 
vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no 
Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Médio (ANM), com as 
devidas revisões financeiras gerais. 
  
§ 4º O cargo de Tecnólogo em irrigação e drenagem passa a integrar 
a Tabela de Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, 
de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 30 a 44, 
devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, 
da citada lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, 
com as devidas revisões financeiras gerais. 
  
§ 5º O cargo de Biólogo passa a integrar a Tabela 3, do Anexo I, da 
Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de 
referências de 30 a 44, devendo perceber vencimento base, conforme 
a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional de 
Atividades de Nível Superior (ANS), com as devidas revisões 
financeiras gerais. 
  
§ 6º O cargo de Técnico em Meio Ambiente passa a integrar a 
Tabela 3, do Anexo I, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro 
de 2015, na faixa de referências de 30 a 44, devendo perceber 
vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no 
Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior (ANS), com as 
devidas revisões financeiras gerais. 
  
§ 7º O cargo de Técnico em Segurança do Trabalho passa a integrar 
a Tabela de Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, 
de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 1 a 15, 
devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, 
da citada lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, 
com as devidas revisões financeiras gerais. 
  
§ 8º Os servidores ocuparão, inicialmente, no Grupo Ocupacional de 
Atividades do nível respectivo, o mesmo número de referências 
vencimentais que tenham progredido até a publicação desta Lei. 
  
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias do Município. 
  
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito 
financeiro retroativo a 1º (primeiro) de janeiro de 2024, para os 
funcionários que estão sendo enquadrados, revogadas as disposições 
em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU/CE, EM 
01 DE ABRIL DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu  
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:209D4111 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.151, DE 01 DE ABRIL DE 2024. 
 

                            

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