DOMCE 02/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3429
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
PARA
OCUPAR
O
CARGO
DE
PROVIMENTO
EM
COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município
de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da
Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, na Lei Nº
3.019 de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de
29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º- NOMEAR, o senhor JOSE WILTON DE OLIVEIRA,
inscrito no CPF Nº: 442.830.753-53 e RG Nº: 97002500160 para
ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe dos Serviços de
Assistência Executiva – código CNI–3, com lotação na Secretaria da
Infraestrutura – SEINFRA.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de
Fevereiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 22
DE FEVEREIRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:DE1EC6D5
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA – SAS
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
Nº
2024.02.15.01-PMI-SAS.
Objeto:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
REALIZAÇÃO
DE
CAPACITAÇÕES, SEMINÁRIO E CAMPANHAS EDUCATIVAS
SOBRE O ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA CONTRA A
MULHER NO MUNICÍPIO DE IGUATU/CE, CONFECÇÃO DE
KIT´S DE ANOTAÇÕES E APOSTILAS, FORNECIMENTO DE
LANCHES E AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO. Data da
sessão: 15 de abril de 2024, a partir das 09:30hrs. Edital e Local:
https://www.bll.org.br. Iguatu/CE, 01 de abri de 2024. Pablo Mychel
Neves da Silva, Secretário de Assistência Social, Direitos Humanos e
Cidadania – SAS.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:C066C535
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.150, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO
DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO,
NA LEI Nº 2.284, DE 18 DE NOVEMBRO DE
2015, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o reenquadramento dos cargos efetivos de
Agente
Administrativo,
Auxiliar
Administrativo,
Assistente
Administrativo, Técnico Administrativo I, II e III, Técnico em
Contabilidade, Biólogo, Tecnólogo em irrigação e drenagem, Técnico
em Meio Ambiente e Técnico em Segurança do Trabalho, em
conformidade com as disposições desta Lei, e em observância à Lei
Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015 e suas posteriores alterações.
§ 1º Os cargos de Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo
e Assistente Administrativo passam a integrar a Tabela 2, do Anexo
I, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de
referências de 16 a 30, devendo perceber vencimento base, conforme
a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional de
Atividades de Nível Médio (ANM), com as devidas revisões
financeiras gerais.
§ 2º O cargo de Técnico Administrativo I, II e III passa a integrar a
Tabela 3, do Anexo I, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro
de 2015, na faixa de referências de 30 a 44, devendo perceber
vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no
Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior (ANS), com as
devidas revisões financeiras gerais.
§ 3º O cargo de Técnico em Contabilidade passa a integrar a Tabela
2, do Anexo I, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de
2015, na faixa de referências de 31 a 45, devendo perceber
vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no
Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Médio (ANM), com as
devidas revisões financeiras gerais.
§ 4º O cargo de Tecnólogo em irrigação e drenagem passa a integrar
a Tabela de Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284,
de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 30 a 44,
devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV,
da citada lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial,
com as devidas revisões financeiras gerais.
§ 5º O cargo de Biólogo passa a integrar a Tabela 3, do Anexo I, da
Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de
referências de 30 a 44, devendo perceber vencimento base, conforme
a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional de
Atividades de Nível Superior (ANS), com as devidas revisões
financeiras gerais.
§ 6º O cargo de Técnico em Meio Ambiente passa a integrar a
Tabela 3, do Anexo I, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro
de 2015, na faixa de referências de 30 a 44, devendo perceber
vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no
Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior (ANS), com as
devidas revisões financeiras gerais.
§ 7º O cargo de Técnico em Segurança do Trabalho passa a integrar
a Tabela de Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284,
de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 1 a 15,
devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV,
da citada lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial,
com as devidas revisões financeiras gerais.
§ 8º Os servidores ocuparão, inicialmente, no Grupo Ocupacional de
Atividades do nível respectivo, o mesmo número de referências
vencimentais que tenham progredido até a publicação desta Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias do Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
financeiro retroativo a 1º (primeiro) de janeiro de 2024, para os
funcionários que estão sendo enquadrados, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU/CE, EM
01 DE ABRIL DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:209D4111
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.151, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
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