DOMCE 02/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3429
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ANEXO I
(LEI Nº 3.151, DE 01 DE ABRIL DE 2024)
REQUERIMENTO
DE
ADESÃO
AO
REFIS
Nº
________________
NOME/RAZÃO SOCIAL:
CPF/CNPJ:
ENDEREÇO P/ CORRESPONDÊNCIA:
TEL(S):
REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR:
O contribuinte acima qualificado requer sua adesão ao programa
REFIS, reconhecendo na oportunidade, para os efeitos do artigo 174,
IV, Lei Federal 5.172/66 (CTN), a certeza e liquidez dos débitos
constantes na planilha descritiva em anexo, a qual constitui parte
integrante deste documento, no intuito de que sejam concedidos os
benefícios de que trata a Lei Municipal que dispõe sobre o REFIS
2022, na seguinte forma:
( ) À vista - ( ) 12 parcelas – ( ) 24 parcelas – ( ) 36 parcelas
O contribuinte ou responsável tributário confessa, de forma
irretratável, a dívida indicada na planilha em anexo, renunciando ao
direito de questioná-la administrativa ou judicialmente, estando ciente
e autorizando, neste ato, a negativação de seu cadastro e a respectiva
inscrição do débito, uma vez negociado neste termo e não adimplido,
no Serviço de Assessoria e Sociedade Anônima (SERASA) ou no
Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), ou em outras instituições que
tenham a mesma finalidade, na forma do artigo 185-A da Lei
Municipal Nº. 1.061, de 29/12/2005 (redação conferida pela Lei Nº.
1.365, de 16/12/2009).
Ciente estou de que:
1- Renuncio, nesta oportunidade, ao direito de interpor qualquer
medida, ainda que extrajudicial, que vise obstar a cobrança dos
referidos débitos, bem como de que o não pagamento de tais valores,
dentro de 02 (dois) dias a contar do despacho abaixo, ensejará a
imediata revogação dos benefícios, implicando assim, na cominação
dos
acréscimos
legais,
sem
prejuízo
do
ajuizamento
ou
prosseguimento, conforme o caso, da ação executiva fiscal pertinente;
2- O não cumprimento do acordo, ou seja, o não pagamento dentro do
prazo estipulado no inciso II do art. 2º da Lei Municipal que dispõe
sobre o REFIS 2022, implicará na perda do benefício, acarretando,
inclusive, no ajuizamento da ação executiva, ou se esta já estiver
proposta,
no
seu
prosseguimento
nos
próprios
autos.
Tal
inadimplência tornará sem efeito o respectivo acordo, extinguindo
assim o benefício, voltando a incidir sobre o valor principal do débito
todos os encargos proporcionais pela mora, bem como a respectiva
atualização monetária integral e sujeitará o contribuinte à análise de
adesão ao próximo programa de recuperação de créditos fiscais –
REFIS.
Iguatu, _____, de _________________ de 2024.
__________________________________________
Contribuinte / Responsável / Procurador
DESPACHO:
Autorizado em ____/_____/2024
_________________________________________
Autoridade Fazendária (assinatura e carimbo)
ANEXO II
(LEI Nº 3.151, DE 01 DE ABRIL DE 2024)
TABELA RESUMIDA DO REFIS 2024
Débitos Tributários
Multas
de
Infração
Fiscal
Número de parcelas
Desconto na multa
Desconto nos juros
À vista
100%
100%
90%
(*) até 12 parcelas
80%
80%
60%
(*) até 24 parcelas
50%
50%
30%
(*) até 36 parcelas
30%
30%
20%
Vigência de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.
Parcela não deverá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Pagamento da primeira parcela, ou do valor à vista, em até 02 (dois) dias contados a partir do despacho
autorizativo exarado por chefe de unidade fiscal da secretaria competente.
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:39E92741
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.152, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO DE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NA LEI
Nº 2.284, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015, E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o reenquadramento dos cargos efetivos de
Cirurgião Dentista, Cirurgião Dentista - PSF e Auxiliar de Saúde
Bucal, em conformidade com as disposições desta Lei, e em
observância à Lei Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015 e suas
posteriores alterações.
§ 1º Os cargos de Cirurgião Dentista e Cirurgião Dentista – PSF
passam a integrar a Tabela de Quadro Especial, do Anexo II, da Lei
Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de
referências de 18 a 32, devendo perceber vencimento base, conforme
a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional da Tabela
de Quadro Especial, com as devidas revisões financeiras gerais.
§ 2º O cargo de Auxiliar de Saúde Bucal passa a integrar a Tabela 2,
do Anexo I, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015,
na faixa de referências de 19 a 33, devendo perceber vencimento base,
conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional
de Atividades de Nível Médio (ANM), com as devidas revisões
financeiras gerais.
§ 3º Os servidores ocuparão, inicialmente, no Grupo Ocupacional de
Atividades do nível respectivo, o mesmo número de referências
vencimentais que tenham progredido até a publicação desta Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias do Município.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 01
DE ABRIL DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:73324CA1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO – EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PROCESSO:
PE-2022.02.09.02-SAAE.
MODALIDADE
DE
LICITAÇÃO:
PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
(PLANO DE SAÚDE), AMBULATORIAL E HOSPITALAR, PARA
SUPRIR AS NECESSIDADES DOS SERVIDORES DO SERVIÇO
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