DOMCE 02/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3429
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE
IGUATU - CE E SEUS DEPENDENTES. CONTRATADA:
UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO
CE LTDA – (UNIMED DO CEARÁ). ADITIVO: POR MAIS 12
(DOZE) MESES, A CONTAR DE 01 DE ABRIL DE 2024.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
1501.17.512.0016.2.132
–
(MANUTENÇÃO
DOS
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS).
RECURSO: PRÓPRIO DO SAAE – IGUATU. DATA DO
ADITIVO: 27/03/2024. AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL Nº
8.666/93. ART. 57, INCISO II.
Publicado por:
Alisson Araujo de Carvalho Holanda
Código Identificador:53F01C99
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URB. E
DES. INDUSTRIAL
EXTRATO DO CONTRATO N. 13.03.2024/01
Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.02.28.01.
Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso I, da Lei Federal n.
14.133/2021. Partes: O Município de Ipaumirim/CE, através da
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Desenvolvimento
Econômico e a empresa N E CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA,
inscrita no CNPJ n. 15.450.902/0001-05. Objeto: Contratação de
serviços especializados a serem prestados na pavimentação em
diversas localidades no Município de Ipaumirim/CE. Valor Total do
Contrato: R$ 109.175,00 (cento e nove mil cento e setenta e cinco
reais). Vigência do Contrato: Até 31 de dezembro de 2024. Prazo de
execução dos serviços: 02 (dois) meses. Signatários: Victor Wilby
Lopes de Freitas e Marciana Rodrigues da Silva. Ipaumirim/CE, 13
demarçode2024.
Publicado por:
Hugo Daniel Porfírio Mariano
Código Identificador:5DE083AB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS
GABINETE
PORTARIA Nº 091/2024, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
Portaria nº 091/2024, de 1º de abril de 2024.
Institui
Comissão
de
Processo
Administrativo
Disciplinar para apurar os fatos relatados nos autos
do Processo Administrativo/SEDUC nº 001/2024.
O Prefeito Municipal de Ipueiras/CE, Sr. FRANCISCO SOUTO DE
VASCONCELOS JÚNIOR, em pleno exercício do cargo e,
especificamente, em atenção aos artigos 153 e 159 da Lei Municipal
nº 382, de 29 de abril de 1993,
RESOLVE:
Art. 1°. DESIGNAR os servidores José Roberto de Araújo, Professor
da Educação Básica I, Matrícula nº 123003-4; Maria Ornilce de
Oliveira Araújo, Professora da Educação Básica I, Matrícula nº
011152-0; e Francisca Medeiros Bezerra, Professora da Educação
Básica I, Matrícula nº 011728-5, para, sob a presidência do Primeiro,
constituírem COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apurar suposta
inobservância de deveres funcionais pelo servidor Francisco Herton
Catunda Bonfim, matrícula nº 0716480, especificamente sobre a
situação de eventual incontinência pública e conduta escandalosa
(artigo 142, inciso V, da Lei Municipal nº 382, de 29 de abril de
1993),
conforme
faz
constar
nos
autos
do
Processo
Administrativo/SEDUC nº 01/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ipueiras/CE, 1º de abril de 2024.
FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Caio César Linhares Ferreiras
Código Identificador:0127CBB2
SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
AVISO DE LICITAÇÃO - N° 003.24-PE-SECT
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Ipueiras – CE- Aviso de
Licitação - Realização dia 12 de abril de 2024 às 08h00min, início da
disputa se dará a partir das 09h00min, Pregão eletrônico, menor preço,
N° 003.24-PE-SECT, o edital poderá ser adquirido nos endereços:
www.licitanet.com.br
e
www.licitacoes.tce.ce.gov.br/.
Objeto:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS
AQUISIÇÕES
MATERIAIS
E
EQUIPAMENTOS
ESPORTIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO DO
MUNICIPIO DE IPUEIRAS-CE. E-mail para contato/informações
cpl.ipueiras@gmail.com, das 08hs00min às 12hs00min e de
13hs00min às 16hs00min. 01 de abril 2024. Ipueiras/CE.
MARCOS KLINSMAN OLIVEIRA MELO
Agente de contratação.
Publicado por:
Caio César Linhares Ferreiras
Código Identificador:49408449
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO URBANO
RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 02 DE 27 DE MARÇO DE 2024
RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 02 DE 27 DE MARÇO DE 2024
Estabelece norma específica sobre as placas de identificação,
indicativas de licenciamento ambiental pela Secretaria de Meio
Ambiente – SEMA, no âmbito do município de Ipueiras.
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente COMDEMA, órgão máximo do SISNAMA no âmbito do
Município de Ipueiras, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 741-
A/2011, é o colegiado deliberativo, normativo e consultivo nas
questões ambientais municipais;
CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 3º, inciso III da Lei
nº 741-A/2011, o COMDEMA é competente para avaliar, definir,
propor normas (técnicas e legais), critérios e padrões relativos ao
controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente;
CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Publicidade e da
Participação, que garantem a atuação e a participação direta da
coletividade nos processos de proteção do meio ambiente, tendo em
vista a imposição não só ao Poder Público, mas também à
coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo;
CONSIDERANDO que as atividades, obras, empreendimentos
utilizadores de recursos ambientais, no município de Ipueiras/CE,
estão sujeitos ao licenciamento ambiental pela Secretaria de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Ipueiras - SEMA, conforme
Lei Municipal Nº 921/2017, de 25 de setembro de 2017 e Decreto
Municipal nº 74 de 06 de maio de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade da regulação das dimensões das
placas indicativas de licenciamento, visando melhor adequação
logística das mesmas às atividades licenciadas.
RESOLVE:
Art. 1° - Determinar que, quando do recebimento da Licença
Ambiental ou Autorização Ambiental emitida pela Secretaria de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Ipueiras - SEMA, o
responsável pela atividade, obra ou empreendimento deverá fixar na
fachada externa do estabelecimento ou em local de fácil visualização,
a placa indicativa do licenciamento ou autorização, dispostas no
Anexo Único desta Resolução.
§ 1º - Empreendimentos onde não exista fachada ou construção que
possibilite sua fixação na área externa, a placa poderá ser instalada em
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