DOMCE 02/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3429 
 
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ANEXO I 
(LEI Nº 3.151, DE 01 DE ABRIL DE 2024) 
  
REQUERIMENTO 
DE 
ADESÃO 
AO 
REFIS 
Nº 
________________ 
  
NOME/RAZÃO SOCIAL: 
  
CPF/CNPJ: 
  
ENDEREÇO P/ CORRESPONDÊNCIA: 
  
TEL(S): 
  
REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR: 
  
O contribuinte acima qualificado requer sua adesão ao programa 
REFIS, reconhecendo na oportunidade, para os efeitos do artigo 174, 
IV, Lei Federal 5.172/66 (CTN), a certeza e liquidez dos débitos 
constantes na planilha descritiva em anexo, a qual constitui parte 
integrante deste documento, no intuito de que sejam concedidos os 
benefícios de que trata a Lei Municipal que dispõe sobre o REFIS 
2022, na seguinte forma:  
  
( ) À vista - ( ) 12 parcelas – ( ) 24 parcelas – ( ) 36 parcelas 
  
O contribuinte ou responsável tributário confessa, de forma 
irretratável, a dívida indicada na planilha em anexo, renunciando ao 
direito de questioná-la administrativa ou judicialmente, estando ciente 
e autorizando, neste ato, a negativação de seu cadastro e a respectiva 
inscrição do débito, uma vez negociado neste termo e não adimplido, 
no Serviço de Assessoria e Sociedade Anônima (SERASA) ou no 
Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), ou em outras instituições que 
tenham a mesma finalidade, na forma do artigo 185-A da Lei 
Municipal Nº. 1.061, de 29/12/2005 (redação conferida pela Lei Nº. 
1.365, de 16/12/2009). 
  
Ciente estou de que: 
  
1- Renuncio, nesta oportunidade, ao direito de interpor qualquer 
medida, ainda que extrajudicial, que vise obstar a cobrança dos 
referidos débitos, bem como de que o não pagamento de tais valores, 
dentro de 02 (dois) dias a contar do despacho abaixo, ensejará a 
imediata revogação dos benefícios, implicando assim, na cominação 
dos 
acréscimos 
legais, 
sem 
prejuízo 
do 
ajuizamento 
ou 
prosseguimento, conforme o caso, da ação executiva fiscal pertinente; 
  
2- O não cumprimento do acordo, ou seja, o não pagamento dentro do 
prazo estipulado no inciso II do art. 2º da Lei Municipal que dispõe 
sobre o REFIS 2022, implicará na perda do benefício, acarretando, 
inclusive, no ajuizamento da ação executiva, ou se esta já estiver 
proposta, 
no 
seu 
prosseguimento 
nos 
próprios 
autos. 
Tal 
inadimplência tornará sem efeito o respectivo acordo, extinguindo 
assim o benefício, voltando a incidir sobre o valor principal do débito 
todos os encargos proporcionais pela mora, bem como a respectiva 
atualização monetária integral e sujeitará o contribuinte à análise de 
adesão ao próximo programa de recuperação de créditos fiscais – 
REFIS. 
  
Iguatu, _____, de _________________ de 2024. 
  
__________________________________________ 
Contribuinte / Responsável / Procurador 
  
DESPACHO: 
Autorizado em ____/_____/2024 
  
_________________________________________ 
Autoridade Fazendária (assinatura e carimbo) 
ANEXO II 
(LEI Nº 3.151, DE 01 DE ABRIL DE 2024) 
  
TABELA RESUMIDA DO REFIS 2024 
  
Débitos Tributários  
Multas 
de 
Infração 
Fiscal 
Número de parcelas 
Desconto na multa 
Desconto nos juros 
À vista 
100% 
100% 
90% 
(*) até 12 parcelas 
80% 
80% 
60% 
(*) até 24 parcelas 
50% 
50% 
30% 
(*) até 36 parcelas 
30% 
30% 
20% 
Vigência de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período. 
Parcela não deverá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). 
Pagamento da primeira parcela, ou do valor à vista, em até 02 (dois) dias contados a partir do despacho 
autorizativo exarado por chefe de unidade fiscal da secretaria competente. 
 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:39E92741 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.152, DE 01 DE ABRIL DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO DE 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NA LEI 
Nº 2.284, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015, E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica estabelecido o reenquadramento dos cargos efetivos de 
Cirurgião Dentista, Cirurgião Dentista - PSF e Auxiliar de Saúde 
Bucal, em conformidade com as disposições desta Lei, e em 
observância à Lei Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015 e suas 
posteriores alterações. 
  
§ 1º Os cargos de Cirurgião Dentista e Cirurgião Dentista – PSF 
passam a integrar a Tabela de Quadro Especial, do Anexo II, da Lei 
Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de 
referências de 18 a 32, devendo perceber vencimento base, conforme 
a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional da Tabela 
de Quadro Especial, com as devidas revisões financeiras gerais. 
  
§ 2º O cargo de Auxiliar de Saúde Bucal passa a integrar a Tabela 2, 
do Anexo I, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, 
na faixa de referências de 19 a 33, devendo perceber vencimento base, 
conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional 
de Atividades de Nível Médio (ANM), com as devidas revisões 
financeiras gerais. 
  
§ 3º Os servidores ocuparão, inicialmente, no Grupo Ocupacional de 
Atividades do nível respectivo, o mesmo número de referências 
vencimentais que tenham progredido até a publicação desta Lei. 
  
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias do Município. 
  
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 01 
DE ABRIL DE 2024. 
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
  
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:73324CA1 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO 
 
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO – EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PROCESSO: 
PE-2022.02.09.02-SAAE. 
MODALIDADE 
DE 
LICITAÇÃO: 
PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA 
(PLANO DE SAÚDE), AMBULATORIAL E HOSPITALAR, PARA 
SUPRIR AS NECESSIDADES DOS SERVIDORES DO SERVIÇO 

                            

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