DOMCE 02/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3429
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 257/GP/2024
PORTARIA Nº 257/GP/2024
NOMEIA
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
CHEFE
DO
GABINETE
DO
PREFEITO
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI/CE,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.311/2015, que
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR o Sr. GABRIEL DA SILVA BRITO, portador do
CPF Nº 075.047.423-84, para o cargo comissionado de CHEFE DO
GABINETE DO PREFEITO.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os
devidos fins.
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 01 de
abril de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:CB92CCC2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 254/GP/2024
PORTARIA Nº 254/GP/2024
NOMEIA
OCUPANTE DO
CARGO
DE
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI/CE,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC...
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.311/2015, que
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR a Sra. VALÉRIA GONÇALVES DE LUCENA,
portadora do CPF Nº 057.673.943-00, para o cargo comissionado de
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os
devidos fins.
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 01 de
abril de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:D460735B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL NO 019/2024
DECRETO MUNICIPAL NO 019/2024
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS
DOS FUNDOS DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSTITUCIONAIS, ETC.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 115 da Lei Orgânica do
Município;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações
administrativas do município objetivando a eficiência, a celeridade, a
economicidade do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de adequar as ações
administrativas às exigências preconizadas pelo art. 78 da Lei
4.320/64 e artigos 74 e 75 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO finalmente, determinar as responsabilidades de
delegação de poderes da Secretaria Municipal de Saúde.
DECRETA
Art. 1º - Fica delegada competência a Sra. VALÉRIA
GONÇALVES DE LUCENA, portadora do CPF Nº 057.673.943-00,
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Mauriti – Ceará,
praticar atos de ordenação de despesas de responsabilidade dos
FUNDOS de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE.
Art. 2º - A prática dos atos a que se referem o artigo anterior,
compreende:
I – DA RECEITA
a) superintender a arrecadação dos tributos;
b) guardar e aplicar a receita;
c) fiel observância e regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da receita.
II – DA DESPESA
empenhamento, liquidação e pagamento;
portaria de concessão de suprimento de fundos, ajuda de custo e
diárias;
reconhecimento de dívida, quando for o caso;
autorização, homologação, adjudicação e demais atos pertinentes aos
procedimentos licitatórios;
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