DOMCE 02/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3429
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ITALO BRITO ALENCAR ALVES
PREFEITO
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00010/24 de 01 de
Fevereiro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
DE:
12 12. Regime Próprio de Previdência Social
09 272 0043 2.044 Custeio de Benefícios de Aposentadorias
e Pensoes do RPPS
3.1.90.01.00 Aposentad. , reserva remun. e reformas
1800111102 RPPS Previdenciário Executivo Comp. Fin
445.100,00
TOTAL Regime Próprio de Previdência Social 445.100,00
DE:
24 24. Fundo Municipal de Cultura
13 392 0307 2.108 Manutenção das Atividades Culturais
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
1715000000 Transf. Cultura - LC195/22 - Audiovisual
16.000,00
1716000000 Transf. Cultura - LC195/22 - Demais
31.500,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1715000000 Transf. Cultura - LC195/22 - Audiovisual
40.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Cultura 87.500,00
TOTAL GERAL 532.600,00
Nova Olinda, 01 de Fevereiro de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:28712023
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 024/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
DETERMINA O CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº
694/2023
PELAS
CONCESSIONÁRIAS
DE
SERVIÇOS
PÚBLICOS ATUANTES NO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO
DO CEARA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em
especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município, no Artigo 175
da Constituição Federal e legislação ordinária, bem como a a Lei
Municipal Nº 964/2023,
CONSIDERANDO os princípios Constitucionais que regem a
Administração
Pública
a
saber,
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade, Publicidade e Eficiência;
CONSIDERANDO que Serviços Públicos são as atividades
indispensáveis à interdependência social, de tal modo que não
poderiam ser prestados senão com a intervenção da força governante;
CONSIDERANDO as normas gerais contidas na Lei Federal Nº
8987/1995 que estabelece normas gerais para o regime de concessão e
permissão, onde se enquadram as concessões de serviços de
fornecimento de água e energia elétrica;
CONSIDERANDO que diante da prestação de serviços públicos, os
usuários têm direito a receber um serviço adequado que nada mais é
do que o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade,
eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua
prestação e modicidade das tarifas;
CONSIDERANDO, a publicação da Lei Municipal Nº 964/2023 que
denomina os logradouros dos espaços urbanos do município de Nova
Olinda e dá outras providências;
CONSIDERANDO, por fim, que por força desta Lei as
concessionárias dos serviços públicos de fornecimento de agua e
energia elétrica devem obedecer às nomenclaturas das ruas e bairros
deste Municipio;
DECRETA:
Art. 1º - As concessionarias de serviço público atuantes nos limites do
Município de Nova Olinda, a saber, ENEL e CAGECE, terão o prazo
de 180 (cento e oitenta) dias para providenciarem a correção nos
nomes dos Bairros e das Ruas de Nova Olinda em suas faturas de
energia e água, para obedecer ao que determina a Lei Municipal Nº
964/2023 e suas alterações.
Art. 2º - A Administração Municipal deverá encaminhar cópia do
presente Decreto e das Leis citadas através de Oficio para as
concessionárias acima citadas.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 01 DE
ABRIL DE 2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:43955ECD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 730, DE 20 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE
SOBRE
A
REVOGAÇÃO
DE
PORTARIAS
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. REVOGAR a Portaria Municipal nº 478, de 01 de março de
2024 e a Portaria Municipal nº 389, de 01 de março de 2024, ficando
sustados todos os seus efeitos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 20 de março de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:A69E8873
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 731, DE 20 DE MARÇO DE 2024
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