DOMCE 02/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3429 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               95 
 
Representante da Fundação Cultural Raquel de Queiroz 
TITULAR — Francisca Iris Alves de Freitas 
SUPLENTE — Maria Lucimeire da Costa 
  
Representante da Secretaria de Participação Popular, Esporte e 
Juventude 
TITULAR — Soraya Maria Bezerra Coutinho 
SUPLENTE — Felipe de Souza Santos 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições ao contrário, em especial a Portaria no 
20.12.001/2022. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 27 de 
Março de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:95EDCEDB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 01.04.002/2024 
 
ATO Nº 01.04.002/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Exonerar o (a) Senhor (a) FLAVIO DA SILVA FRANCA, do cargo 
de COORDENADOR TECNICO, simbologia DNS-8, vinculado à 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO 
AMBIENTE E SERVIÇOS PUBLICOS, competindo-lhe as 
obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta 
data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Abril de 
2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:5BF9F85B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 01.04.003/2024 
 
ATO Nº 01.04.003/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Nomear o(a) Senhor(a) FLAVIO DA SILVA FRANCA, para 
exercer o cargo de GERENTE DE CÉLULAS, simbologia DAS-10, 
vinculado à SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 
competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em 
referência, a partir desta data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Abril de 
2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:F7D959D8 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 047/2024 
 
JULGAMENTO 
Processo Administrativo Disciplinar nº 047/2024 
  
Acusado(a): Igor Ferreira Brito Holanda 
Portaria: 11.12.001/2023 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
047/2023, instaurado pela Portaria nº 11.12.001/2023. 
  
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
  
Acolho o Parecer nº 22.03.001/2024 e adoto seus fundamentos para 
decretar a ABSOLVIÇÃO do servidor IGOR FERREIRA BRITO 
HOLANDA, quanto ao comprometimento de transgressão associada 
ao exercício de cargo, capitulada no art. 140, incisos II e III, da Lei 
Complementar nº 001, de 23 de novembro de 2007 (Regime Jurídicos 
dos Servidores Municipais de Quixadá). 
  
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do 
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas 
formalidades legais. 
  
Quixadá, 22 de março de 2024. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX 
Secretária de Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:526DB9BC 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO SINDICÂNCIA Nº 001/2024 
 
JULGAMENTO 
SINDICÂNCIA Nº 001/2024 
  
Acusado(a): João Oliveira dos Santos Filho 
Portaria: 25.01.001/2024 
  
Considerando o que consta no Processo de Sindicância nº 001/2024, 
instaurado pela Portaria nº 25.01.001/2024. 
  
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
  
Acolho o Parecer nº 21.03.002/2024 e adoto seus fundamentos para 
decretar o ARQUIVAMENTO da Sindicância instaurada em face do 
servidor JOÃO OLIVEIRA DOS SANTOS FILHO, com esteio no 
artigo 153, inciso I, da Lei Complementar n° 001, de 23 de novembro 
de 2007 (Regime Jurídicos dos Servidores Municipais de Quixadá). 
  

                            

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