DOU 02/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024040200074
74
Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CRP-06 Nº 43, DE 21 DE MARÇO DE 2024
A PRESIDENTA E ESTE TESOUREIRO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar corretamente às normativas
estabelecidas pelo Conselho Federal de Psicologia; CONSIDERANDO o disposto na Resolução do
Conselho Federal de Psicologia nº 003/2007, de 12 de fevereiro de 2007; CONSIDERANDO o
disposto no Art. 45 da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 005/2023, de 22 de
março de 2023; CONSIDERANDO, finalmente, a decisão tomada na 2364ª Reunião Plenária
Ordinária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, de 16 de março de 2024,
Resolvem:
Art. 1º - Nomear a nova composição da Comissão Gestora da Subsede Vale do
Paraíba e Litoral Norte do CRP SP nomeando a psicóloga e os psicólogos abaixo:
I - Bruno Balbi Aguiar - CRP 06/153187 - Coordenador;
II - Bruno Monteiro Carlos - CRP 06/80726 - Membro;
III - Luiza de Oliveira Paiva - CRP 06/200865 - Membra.
Art. 2º Revogar a Portaria CRP-06 n. 17/24, de 19 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua aprovação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta
EDUARDO DE MENEZES PEDROSO
Conselheiro Tesoureiro
PORTARIA CRP-06 Nº 44, DE 21 DE MARÇO DE 2024
A PRESIDENTA E ESTA SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA
6ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no
artigo 5 da Resolução CFP n. 23, de 13 de outubro de 2022; CONSIDERANDO o disposto
nos artigos 5 e 44 da Resolução CFP n. 05, de 22 de março de 2023; CONSIDERANDO,
finalmente, a decisão tomada na 2364ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Regional
de Psicologia da 6ª Região, de 16 de março de 2024, Resolvem:
Art. 1º - Nomear a nova composição da Comissão de Análise para Concessão de
Registro de Psicóloga Especialista- CARPE, nomeando as psicólogas abaixo:
I - Lilian Suzuki - CRP 06/27810 - Coordenadora;
II - Erica Hokama - CRP 06/95329 - Membra;
III - Ivani Teixeira Mendes - CRP 06/42535 - Membra;
IV - Magna Barboza Damasceno - CRP 06/66384 - Membra;
V - Mariângela da Silva - CRP 06/29080 - Membra;
VI - Valeria Campinas Braunstein - CRP 06/31093 - Membra.
Art. 2º Revogar a Portaria CRP nº 22/24, de 19 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua aprovação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta
MARTA ELIANE DE LIMA
Conselheira Secretaria
CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CRT-04 N° 206, DE 1º DE ABRIL DE 2024
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª
REGIÃO - CRT04 PR/SC, Técnico em Eletrônica WALDIR APARECIDO ROSA, no uso de suas
atribuições conferidas por lei, resolve:
Art. 1º - Contratar PRISCILA DE ALENCAR PAIVA, CPF nº 835.XXX.XXX-87,
classificada em 3º lugar para a vaga de Assistente de Tecnologia da Informação -
Florianópolis/SC - Ampla Concorrência, no Concurso Público para provimento de vagas e
formação de cadastro reserva para cargos de nível médio, nível técnico e superior -
consoante Edital nº 1, de 06 de dezembro de 2021, homologado no Diário Oficial da União
de 15 de dezembro de 2022, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho para o
cargo de ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
Art. 2º - Exercerá suas funções/atividades profissionais na base territorial do
Estado de Santa Catarina, cuja lotação pertence à Sede do Conselho, em Floria n ó p o l i s / S C,
em conformidade com o contido no Edital do Concurso Público.
Art. 3º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela
estabelecida no Plano de Cargos e Salários vigente.
WALDIR APARECIDO ROSA
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
BATALHÃO DA GUARDA PRESIDENCIAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 1º DE ABRIL DE 2024
Notificação de encostados que estão em lugar incerto, para tratamento de
saúde, com a finalidade de comparecerem nesta Organização Militar (OM) no prazo de 15
(quinze) dias úteis, em conformidade com os artigos 15 e 256, ambos do Código de
Processo Civil, de 16 de março de 2015, para fins de acompanhamento do tratamento
através da Guia de Acompanhamento Médico para Atividade Pericial (GAMAP) e realização
da Inspeção de Saúde prevista na letra g), do ítem 2.4.1, das Normas Técnica sobre Perícias
Médicas no Exército.
SD EP EDUARDO DE SOUZA PEREIRA, SD EP ITALO KEVIN FEITOSA DE DEUS
SIQUEIRA, SD EP GUILHERME VÍNICIUS OLIVEIRA FERREIRA, SD EP ALESSANDRO RODR I G U ES
VIEIRA, eventuais dúvidas ou esclarecimentos, poderão ser solicitados diretamente no BGP.
Cel NÉLIO MOURA BERTOLINO
Comandante do BGP
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 1º DE ABRIL DE 2024
Notificação de encostados que estão em lugar incerto, para tratamento de
saúde, com a finalidade de comparecerem nesta Organização Militar (OM) no prazo de 15
(quinze) dias úteis, em conformidade com os artigos 15 e 256, ambos do Código de
Processo Civil, de 16 de março de 2015, para fins de acompanhamento do tratamento
através da Guia de Acompanhamento Médico para Atividade Pericial (GAMAP) e realização
da Inspeção de Saúde prevista na letra g), do ítem 2.4.1, das Normas Técnica sobre Perícias
Médicas no Exército.
3º SGT WELBERT MOTA DA COSTA, SD EP HEMERSON DA SILVA RIBEIRO, SD EP
EDUARDO SOUZA PEREIRA, SD EP ITALO KEVIN FEITOSA DE DEUS SIQUEIRA, SD EP
GUILHERME VÍNICIUS OLIVEIRA FERREIRA, SD EP JOÃO VICTOR BELARMINO DA SILVA, SD EP
ALESSANDRO RODRIGUES VIEIRA, SD EV MATEUS OLIVEIRA GOMES, SD EV VICTOR HUGO DOS
SANTOS LACERDA DA CRUZ, SD EV KAYK PEREIRA BASTOS, SD EV DOUGLAS SILVA NEPUCENO
eventuais dúvidas ou esclarecimentos, poderão ser solicitados diretamente no BGP.
Cel NÉLIO MOURA BERTOLINO
Comandante do BGP
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
Editais e Avisos
COMANDO DO EXÉRCITO
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 174, DE 28 DE MARÇO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo,
em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08
de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução
Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de
junho de 2020, resolve:
1. Tornar pública a suspensão
do pagamento dos proventos dos(as)
aposentados(as) e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de Dezembro/ano 2023, que
não realizaram a comprovação de vida:
.
CPF
Nome
Tipo de vínculo
.
XXX. 538.078-XX
LYDIA VICENTIM
Aposentado
.
XXX. 974.898-XX
MARIA DE LOURDES DA COSTA FREITAS
Aposentado
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi
efetivada na folha de pagamento do mês de MARÇO/2024.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da
pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do(a)
interessado(a) em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos,
ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV.br (caso tenha a biometria cadastrada no TSE
ou Denatran), e na impossibilidade, comparecer na Unidade de Recursos Humanos,
localizada na Rua Sena Madureira, nº 1500 - Térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP,
portando a documentação estabelecida nos artigos 4º, 5º e 6º Instrução Normativa
SEDGGD/ME nº 45/2020, sendo os originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de
Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto.
4. O crédito do pagamento
restabelecido será efetivado com efeito
retroativo na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija a
permanência domiciliar do(a) aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica,
conforme Art 10º da Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, através
do e-mail cadastrodrhreitoria@unifesp.br, para comprovação de vida do(a) titular do
benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
ELAINE DAMASCENO

                            

Fechar