DOU 02/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
80 -
Processo nº: 18239.001351/2010-90
- Recorrente:
MARIA LUCIA
EMBIRUCU CARDOSO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
81 -
Processo nº: 18239.001352/2010-34
- Recorrente:
MARIA LUCIA
EMBIRUCU CARDOSO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
82 - Processo nº: 18470.731586/2018-14 - Recorrente: MARIA THEREZA DA
CRUZ NUNES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
83 - Processo nº: 11080.010551/2008-11 - Recorrente: MOISES GULKO
ZILBERKNOP e Interessado: FAZENDA NACIONAL
84 - Processo nº: 11080.745863/2019-00 - Recorrente: MOISES GULKO
ZILBERKNOP e Interessado: FAZENDA NACIONAL
85 - Processo nº: 18470.731521/2019-50 - Recorrente: OSWALDO LUIZ
HUMBERT FONSECA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
86 - Processo nº: 17613.721019/2019-04 - Recorrente: RAUL MONJARDIM
CASTELLO BRANCO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
87 - Processo nº: 13898.720073/2017-62 - Recorrente: SIDNEI DAVID DE
SOUZA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
88 - Processo nº: 13804.722428/2018-31 - Recorrente: SIDNEI DAVID DE
SOUZA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
89 - Processo nº: 13749.720036/2020-63 - Recorrente: THEREZINHA MARIA
DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 18 de Abril de 2024, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
90 - Processo nº: 23034.042423/2006-17 - Recorrente: GERDAU S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
91 - Processo nº: 15586.001700/2010-35 - Recorrente: GRAFITUSA S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
92 - Processo nº: 15586.001704/2010-13 - Recorrente: GRAFITUSA S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
93 - Processo nº: 15215.720093/2012-96 - Recorrente: JOSE FERREIRA
CASSIMIRO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
94 - Processo nº: 10970.720246/2012-20 - Recorrente: LEANDRO LELIS
FERREIRA GUIMARAES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
95 - Processo nº: 10660.001609/2009-22 - Recorrente: MUNICIPIO DE
CACHOEIRA DE MINAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
96 - Processo nº: 10640.723357/2012-20 - Recorrente: MUNICIPIO DE
SENADOR CORTES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 18 de Abril de 2024, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
97 - Processo nº: 13054.720225/2014-14 - Embargante: FAZENDA NACIONAL
e Interessado: NOERCI PANASSAL
98 - Processo nº: 36936.001000/2004-55
- Recorrente: PROMOVER -
PROJETOS DE COMUNICACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
99 - Processo nº: 15540.720505/2012-04 - Recorrente: SPEED BITE
INFORMATICA LTDA - EPP e Interessado: FAZENDA NACIONAL
100 - Processo nº: 23034.034408/2004-25 - Recorrente: TELECOMUNICACOES
DE MATO GROSSO S A TELEMAT e Interessado: FAZENDA NACIONAL
MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
Presidente da 3ª Turma Extraordinária
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS
E BENEFÍCIOS FISCAIS
PORTARIA COCAD Nº 60, DE 21 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a revogação da autorização de solicitação
de serviço que especifica por meio de processo digital
formalizado no e-CAC, nos termos da Instrução
Normativa RFB nº 2022, de 16 de abril de 2021, e
sobre a inclusão de serviços do Programa Empresa
Cidadã no Sistema SISEN, por meio do e-CAC.
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 19 da IN RFB nº 2022, de 2021, declara:
Art. 1º Fica revogada a autorização de solicitação de desenquadramento do
Programa Empresa Cidadã, prevista no inc. IV do art. 1º do ADE Cocad nº 1, de 25 de
fevereiro de 2021, por meio de processo digital aberto pelo interessado ou seu procurador
digital diretamente no sistema e-Processo, pelo e-CAC, nos termos da IN RFB nº 2.022, de
2021, e da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022.
Parágrafo único. O serviço de que trata o caput será desativado no e-CAC no dia 29/03/2024.
Art. 2º O Requerimento de Adesão e o Cancelamento de adesão ao Programa
Empresa Cidadã poderá ser formulado exclusivamente no sítio GOV.BR, no Sistema SISEN,
por meio do e-CAC, a partir de 1º de abril de 2024, nos termos da IN RFB nº 2.022, de
2021, e da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RÉRITON WELDERT GOMES
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 39, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
FUNDOS DE INVESTIMENTO DE LONGO PRAZO. DESENQUADRAMENTO. ALÍQUOTA
APLICÁVEL NO MOMENTO DA AMORTIZAÇÃO/RESGATE.
As disposições contidas no inciso II, do artigo 7º, da IN RFB nº 1.585, de 2015,
dirigidas ao resgate de cotas, abrangem também a hipótese de amortização de cotas.
Para fins de incidência, deve-se, a partir da determinação do "prazo de aplicação"
(obtido pelo prazo transcorrido entre data de aplicação e data de amortização ou resgate),
aplicar: a) as alíquotas aplicáveis aos fundos de investimento de longo prazo, constantes do
art. 6º. da IN RFB nº 1.585, de 2015, para quaisquer rendimentos recebidos produzidos até
a data do desenquadramento e b) as alíquotas aplicáveis aos fundos de investimento de
curto prazo, constantes do art. 8º. da IN RFB nº 1.585, de 2015, para os rendimentos
recebidos produzidos a partir da data do desenquadramento, enquanto este dure.
Dispositivos Legais: Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015,
art. 3º, § 1º, I e II; art. 7º, II; e art. 16.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSA Nº 13, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Concede Registro Especial - Papel Imune
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe de
Fiscalização de IPI, PIS/COFINS e IOF (EFI 1), DRF BSA/DF, em face ao disposto nos arts. 1º
e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, bem como ao estabelecido na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018, e o que consta do processo nº
10265.406275/2023-09, declara:
Art. 1º - Fica renovado o seguinte Registro Especial de Papel Imune para
atividade de Gráfica (GP):
I - Registro Especial n° GP-01101/00259
II - Beneficiário: Global Gráfica e Editora Ltda
III - CNPJ: 30.712.658/0001-97
IV -
Domicílio fiscal: Área
ADE Conjunto 01
Lote 17, SN,
Área de
Desenvolvimento Econômico (Águas Claras), Brasília - DF, CEP 71985-000
Art 2º - O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da data
de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, renovável pelo mesmo período,
conforme art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 3º - O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária
em vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos, em especial dos requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 04
de junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB n° 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 4º - O não cumprimento das obrigações tributárias de que trata a IN RFB
n° 1.817/2018, estabelecidos para a concessão do presente registro poderá, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis, ocasionar: a) o cancelamento do registro; b) a aplicação das
penalidades previstas nos incisos I, II e § único, art. 17 da supracitada IN; c) poderá ser
aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei n° 9.430, de 27 de
dezembro de 1996, uma vez configurada hipótese de crime contra a ordem tributária
prevista no art. 2º da Lei n° 8.137, de 1990.
Art. 5º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS CARLOS COJORIAN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF04 Nº 3, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Declara alfandegado o terminal portuário de uso
privado da BRASKEM S. A., nos termos e condições
normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL,
no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso
I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15
da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta nos
Processos 
Administrativos 
nº 
10410.726173/2023-88 
e 
nº 
10410.000553/97-63,
declara:
Art. 1º Fica alfandegado o terminal portuário de uso privado, localizado na
Av. Assis Chateaubriand nº 5260, Pontal da Barra, Maceió/AL, CEP 57010-900, posição
georreferenciada Latitude -9.685616 e Longitude -35.765118, com área total de
16.737,14 m², administrado pela BRASKEM S/A, CNPJ nº 42.150.391/0022-03, com
prazo de vigência até 17/12/2040, observados os termos e condições da legislação
aplicável.
Art. 2º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar granel
líquido e gasoso nas operações aduaneiras de:
I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículo
procedente do exterior, ou a ele destinado;
II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou
passagem de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinados;
III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior;
V - despacho de importação; e
VI - despacho de exportação;
Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código nº 4501401 para
o recinto, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil de Maceió/AL
(IRF/MAC), que exercerá a fiscalização aduaneira em caráter eventual, podendo
estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Nos termos do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto
dispensado dos requisitos técnicos e operacionais estabelecidos nos artigos 11, 12, 14 e 16.
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 36, de 05 de
dezembro de 2001.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF04 Nº 4, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Declara alfandegado o porto seco SuppLog - Porto
Seco de Ipojuca Ltda., nos termos e condições
normativos vigentes.
A(O) SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA
4ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no
inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14
e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do
Processo Administrativo nº 13083.037699/2021-75; declara:
Art. 1º Alfandegada, até 19/11/2038, com fiscalização aduaneira em horários
determinados, a área total de 45.871,56 m², distribuída em 13.833,55 m² da área de
armazenagem, 31.557,82 m² da área do pátio e 480,19 m² das demais áreas operacionais e
administrativas, referente às instalações localizadas à Rodovia PE 60, s/n, km 14,5, Gleba G,
Bairro Região Suape, no Município de
Ipojuca, Estado de Pernambuco, posição
georreferenciada -8.38443954281726, -35.044805758498605, que constituem o porto seco,
cuja permissionária é a empresa Supplog Porto Seco de Ipojuca Ltda., CNPJ nº 41.879.012/0001-
15, conforme o 2º Termo Aditivo do Contrato SRRF04 nº 12/2013, firmado em 17/03/2022,
entre a União Federal e a dita empresa, constante dos processos supracitados.
Art. 2º Na área total ora alfandegada fica autorizada a realização das operações
de carga, descarga, redestinação e armazenagem de cargas unitizadas, soltas e frigorificadas
e de despachos de importação, de exportação e em regime de trânsito aduaneiro.
Art. 3º Fica atribuído o código 4.93.32.01 ao porto seco, que ficará sob a
jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Porto de Suape, a qual poderá
baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao seu controle fiscal.

                            

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