DOU 02/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF07/SRRF08 N° 50,
DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a simplificação de operações de trânsito
aduaneiro para o depositário que menciona
OS SUPERINTENDENTES DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NAS 7a E 8a REGIÕES FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n°
284, de 27/07/2020, e com fundamento no Art. 82, da Instrução Normativa SRF n° 248, de
25/11/2002; na Portaria COANA n.° 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas
pelas Portarias COANA n.° 17, de 03/06/2021, n.° 28, de 30/07/2021, n.° 56, de
08/12/2021 e n° 124, de 15/05/2023; e à vista do que consta do processo n.°
13032.280815/2022-51 resolvem:
Art. 1° - Autorizar a simplificação nas operações de trânsito aduaneiro, mediante
dispensa das etapas "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do Trânsito",
em que figure como beneficiário a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A., CNPJ
31.096.068/0005-73, que tenham origem no recinto alfandegado 8.92.11.01 ou 0000000
(carga Pátio), sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, no
estado de São Paulo, e destino, o CLIA da MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL
S.A., situado na Rua Francisco de Souza Melo, n° 196, Cordovil, Rio de Janeiro/RJ, recinto de
código Siscomex 7.93.32.01-3, sob jurisdição da Alfândega do Rio de Janeiro.
Art. 2° Estipular um período de testes de 12 (doze) meses, a partir da
publicação deste ADE, para a constatação do cumprimento das condições definidas no
presente Ato Declaratório Executivo e na Portaria Coana n° 05/2021, durante o qual o
sistema de monitoramento deverá ser submetido à auditoria de conformidade conduzida
por assistente técnico/perito, com consequente elaboração de laudo pericial (§ 4°, do Art.
6.° e Art. 8.°, da Portaria COANA n.° 5/2021).
Art. 3° - Determinar que a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A.
disponibilize para aplicação em todos os trânsitos aduaneiros, elementos de segurança
aprovados pela International Standard Organization (ISO) e/ou Associação Brasileira de
Normas Técnicas.
Art. 4° - Incumbir a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S/A. de
providenciar imediata comunicação às SRRF's 7.ª RF e 8.ª RF na hipótese de sua exclusão,
ou da transportadora WEST AIR CARGO LTDA., a pedido ou de ofício, do Programa OEA ,
sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no Art. 76, da Lei n.° 10.833,
de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 5° - Esta autorização é concedida em caráter precário, somente para os
trânsitos aduaneiros em que a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A., utilizar
como empresa transportadora a WEST AIR CARGO LTDA., CNPJ 02.743.895/0001-80, e
sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições
definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria Coana n° 05, de 24/02/2021,
com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA n.° 17, de 03/06/2021, n.° 28, de
30/07/2021, n° 56, de 08/12/2021 e n.° 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de
demais penalidades cabíveis.
Art. 6° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil
na 7ª Região Fiscal
MÁRCIA CECÍLIA MENG
Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil
na 8ª Região Fiscal
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF07/SRRF08 N° 51,
DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a simplificação de operações de trânsito
aduaneiro para o depositário que menciona
OS SUPERINTENDENTES DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NAS 7a E 8a REGIÕES FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no Art. 82, da Instrução Normativa SRF n°
248, de 25/11/2002, na Portaria COANA n.° 5, de 24/02/2021, com as modificações
introduzidas pelas Portarias COANA n.° 17, de 03/06/2021, n.° 28, de 30/07/2021, n.°
56, de 08/12/2021 e n.° 124, de 15/05/2023; e à vista do que consta do processo n.°
13032.281467/2022-39 resolvem:
Art. 1° - Autorizar a simplificação nas operações de trânsito aduaneiro,
mediante dispensa das etapas "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade
do Trânsito", em que figure como beneficiário a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO
BRASIL S.A., CNPJ 31.096.068/0005-73, que tenham origem no recinto alfandegado
8.91.11.01, sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos - S.P,
e destino, o CLIA da MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A., situado na Rua
Francisco de Souza Melo, n° 196, Cordovil, Rio de Janeiro/RJ, recinto de código
Siscomex 7.93.32.01-3, sob jurisdição da Alfândega do Rio de Janeiro.
Art. 2° Estipular um período de testes de 12 (doze) meses, a partir da
publicação deste ADE, para a constatação do cumprimento das condições definidas no
presente Ato Declaratório Executivo e na Portaria Coana n° 05/2021, durante o qual o
sistema de monitoramento deverá ser submetido à auditoria de conformidade
conduzida por assistente técnico/perito, com consequente elaboração de laudo pericial
(§ 4°, do Art. 6.° e Art. 8.°, da Portaria COANA n.° 5/2021).
Art. 3° - Determinar que a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A.
disponibilize para aplicação em todos os trânsitos aduaneiros, elementos de segurança aprovados
pela International Standard Organization (ISO) e/ou Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Art. 4° - Incumbir a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S/A. de
providenciar imediata comunicação às SRRF's 7.a RF e 8.a RF na hipótese de sua
exclusão, ou da transportadora WEST AIR CARGO LTDA., a pedido ou de ofício, do
Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no Art. 76,
da Lei n.° 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 5° - Esta autorização é concedida em caráter precário, somente para os
trânsitos aduaneiros em que a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S/A.,
utilizar
como
empresa
transportadora
a
WEST
AIR
CARGO
LTDA.,
CNPJ
02.743.895/0001-80 e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de
descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na
Portaria Coana n° 05, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias
COANA n° 17, de 03/06/2021, n.° 28, de 30/07/2021, n° 56, de 08/12/2021 e n° 124,
de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.
Art. 6° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
Superintendente Regional Da Receita Federal Do Brasil
na 7ª Região Fiscal
MÁRCIA CECÍLIA MENG
Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil
na 8ª Região Fiscal
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 438,
DE 1º DE ABRIL DE 2024
Restabelece a habilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.626183/2023-67, declara:
Art. 1º Restabelecida a habilitação da pessoa jurídica: CENTRAL EÓLICA
BORBOREMA IV S.A., inscrita no CNPJ nº 47.034.101/0001-47, ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, concedida através do Ato
Declaratório Executivo DRF/SOR nº 780, de 29.11.023, publicado no DOU de 30.11.2023,
em decorrência de reanálise da matéria, objeto do Mandado de Segurança nº 5004798-
87.2024.4.03.6100, tornando sem efeito o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 99, de
24.01.2024 (DOU em 25.01.2024).
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica denominado "EOL Serra da Borborema IV", objeto da Resolução Autorizativa ANEEL
nº 10.387, de 17.08.2021, cadastrado com o Código Único do Empreendimento de Geração
- CEG: EOL.CV.PB.044991-1.01, aprovado pela Portaria nº 2.218/SPTE/MME, de 17.04.2023,
da Secretaria de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia,
localizado no Município de Pocinhos, Estado da Paraíba, com prazo estimado de execução
da obra de 01.11.2023 a 31.07.2025 e estimativas de desoneração previstas na portaria e
cuja
titularidade
do
projeto
da
empresa
EDP
Renováveis
Brasil
S.A.,
CNPJ
09.0334.083/0001-20 foi transferida para a empresa discriminada no art. 1º, através do
Despacho ANEEL nº 346, de 01.02.2024 (publicado no DOU em 06.02.2024).
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da publicação do Ato
Declaratório Executivo nº 780, de 29.11.2023, publicado no DOU de 30.11.2023, a pessoa
jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação
ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON/PR Nº 30, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Inscreve o contribuinte no Registro Especial de
Bebidas
para
o
exercício
da
atividade
de
ENGARRAFADOR, previsto na IN RFB Nº 1.432/2013.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA/PR, no uso das
atribuições do cargo de Auditor-Fiscal da RFB, insculpidas no artigo 6º, inciso I, alínea b, da
Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16
de março de 2007, e, ainda, com fundamento no artigo 1º, §6º, do Decreto Lei nº 1.593,
de 21 de dezembro de 1977, no artigo 3º, da IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e no Despacho Decisório nº 24, de 25 de março de 2024, proferido nos autos do Dossiê
Digital nº 10906.539408/2023-21, resolve:
Art. 1º Declarar inscrito no REGISTRO ESPECIAL DE BEBIDAS para o exercício da
atividade de ENGARRAFADOR, sob o número 09101/01417, o estabelecimento LITROPAR -
INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 35.817.057/0001-62, localizado na Rua
Diogo Mugiatti, nº 590, Boqueirão, Curitiba/PR.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data da sua publicação.
REGINALDO CEZAR CARDOSO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 37, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Concede a inscrição no Registro Especial de Controle
de Papel Imune - REGPI, na atividade de Gráfica - GP.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de
junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo 10906.026187/2024-15, declara:
Art. 1º A inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de
que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de Gráfica, sob o
número GP-09101/00276, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de
publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 79.193.470/0001-79
Razão Social: GRAFITEC GRÁFICA E EDITORA LTDA
Endereço: Rua Paraíba, 1763, térreo, Vila Guaíra, Curitiba, PR, CEP: 80.630-000
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentora dos Registros deverá
observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009
e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido, às penalidades
cabíveis e às demais sanções legais.
Art. 3º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
REMY DEIAB JUNIOR
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 19, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de
12 de fevereiro de 2021, resolve:
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