DOU 02/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a(s)
seguinte(s) pessoa(s) física(s):
-ANNA LETICIA MARANHAO LEVISKI, CPF nº XXX.657.499-XX, Processo nº
10906.068432/2024-53.
-PRISCILA MARTINS
DA SILVA,
CPF nº
XXX.761.629-XX, Processo
nº
10906.139688/2024-52.
Art. 2º O(s) Ajudante(s) de Despachante(s) Aduaneiro(s) supramencionado(s)
deverá(ão) incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no
Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-
ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá
ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB
nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 1º DE ABRIL DE 2024
Nº 21.921 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza JOSE HENRIQUE GARCIA DE SOUZA, CPF nº ***.980.078-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.922 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a CHRISTIANO GUIMA R Ã ES
FONSECA FILHO, CPF nº ***.797.071-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.923 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza CAMILA HERSBACH NAGEM DE MORAES, CPF nº ***.538.777-**,
a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 1.901, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a convalidação da aquisição de imóvel
pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023,
e tendo em vista o disposto no § 12 do art. 2º da Portaria ME nº 179, de 22 de abril de
2019, incluído pela Portaria ME nº 5.168, de 14 de maio de 2021, e os elementos técnicos
do Processo Administrativo nº 14021.133203/2022-61, resolve:
Art. 1º Convalidar a aquisição, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT, do imóvel objeto da Matrícula nº 122.285, localizada em Joinville,
Santa Catarina, com área de 162 hectares, pelo valor de R$ 1.464.070,00 (um milhão,
quatrocentos e sessenta e quatro mil e setenta reais), a qual foi formalizada sem a devida
autorização excepcional para aquisição de que trata a Portaria ME nº 179/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
PORTARIA MGI Nº 1.902, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre autorização excepcional para aquisição
de
imóveis
pelo
Departamento
Nacional
de
Infraestrutura de Transportes.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023,
e tendo em vista o disposto no § 12 do art. 2º da Portaria ME nº 179, de 22 de abril de
2019, incluído pela Portaria ME nº 5.168, de 14 de maio de 2021, e os elementos técnicos
do Processo Administrativo nº 14021.133203/2022-61, resolve:
Art. 1º Autorizar excepcionalmente a aquisição, pelo Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes, do imóvel situado no município de São Francisco do Sul,
com 1.393 hectares, objeto da Matrícula 15.701.
Art. 2º O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes deverá cumprir
os requisitos dispostos na Instrução Normativa nº 22, de 22 de fevereiro de 2017, da Secretaria
de Gestão do Patrimônio da União, e na Portaria ME nº 179, de 22 de abril de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.034, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Governo do Estado de Roraima - RR, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023,
publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Governo do Estado de
Roraima - RR, no valor de R$ 401.760,00 (quatrocentos e um mil setecentos e sessenta reais),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.022627/2024-34.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº
11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.049, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Teresópolis - RJ, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023,
publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto
de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Teresópolis - RJ, no valor de R$ 293.772,00 (duzentos e noventa e três mil, setecentos e
setenta e dois reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo nº
59052.023386/2024-41.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.665, de
23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.050, DE 29 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Queimados - RJ, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Queimados - RJ, no valor de R$ 396.575,00 (trezentos e noventa e seis mil, quinhentos e
setenta e cinco reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo nº
59052.023324/2024-39.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.665, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.051, DE 29 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Engenheiro Paulo de Frontin - RJ,
para execução de ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023,
publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Engenheiro
Paulo de Frontin - RJ, no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), para a
execução de ações de resposta, conforme processo nº 59052.023445/2024-81.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3°
Considerando a
natureza e
o volume
de ações
a serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à
execução das ações especificadas no
art. 1° desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.665,
de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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