DOU 02/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHOS DE 27 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o
disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho
de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve:
Nº 752 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIACAO DOS
EXTRATIVISTAS DE VALE DO ANARI - ASEVA, com sede em VALE DO ANARI - RO, inscrita
no CNPJ sob o nº 21.523.187/0001-88, conforme Despacho nº 745/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27286677), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.000157/2024-99.
Nº - 753 Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social Organização Não Governamental
I9, com sede em CONTAGEM MG, inscrita no CNPJ sob o nº 27.235.500/0001-69,
conforme
Despacho
nº
740/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS
(27282249). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo
4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do
contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez)
dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à
autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000065/2024-17.
Nº 755 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social CENTRO DE RECUPERAÇ ÃO
ÁRVORE VIVA CRAV, com sede em BELO HORIZONTE MG, inscrita no CNPJ sob o nº
09.607.103/0001-99,
conforme
Despacho
nº
742/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS
(27285885). Nos
termos do
artigo
5º, LV,
da
Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam
assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei
nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para
apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ
nº 08071.000058/2024-15.
Nº 765 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO HADASSA, com sede
em MANAUS AM, inscrita no CNPJ sob o nº 12.711.879/0001-69 conforme Nota Técnica
nº 43/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (26726063) e confirmada
pelo Despacho nº 145/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (26726083).
Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo
Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do
contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez)
dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à
autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000037/2024-91.
Nº 758 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social CENTRO DE EXCELÊNCIA EM
TECNOLOGIA DE SOFTWARE DO RECIFE, com sede em RECIFE - PE, inscrita no CNPJ sob
o
nº
00.501.070/0001-23
conforme
Nota
Técnica
nº
62/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (26778295) e confirmada pelo Despacho nº
190/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (26778316). Nos termos do art.
5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto
nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme
o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação
deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão.
Processo SEI/MJ nº 08071.000052/2024-30.
Nº 759 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DOS
ESTUDANTES DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS E COMERCIAIS DE SALVADOR, com sede em
SALVADOR - BA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.758.343/0001-08 conforme Nota Técnica
nº 16/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (26639921) e confirmada
pelo Despacho nº 44/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (26639963). Nos
termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo
Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do
contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez)
dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à
autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000008/2024-20
Nº 768 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social ASSOCIACAO COMUNIDADE NOVA
CRIATURA, com sede em UBERLÂNDIA MG, inscrita no CNPJ sob o nº 11.088.620/0001-
40 conforme Nota Técnica nº 49/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENA JUS/MJ
(26736981)
e
confirmada
pelo
Despacho
nº
156/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (26736989). Nos termos do art. 5º inciso LV, da
Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99,
ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o art. 59º da
Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato,
para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo
SEI/MJ nº 08071.000039/2024-81.
Nº 772 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social IGESPH - INSTITUTO
GESTOR EM EDUCAÇÃO, SAÚDE E PESQUISAS HUMANITÁRIAS, com sede em CAMPINAS
- SP,
inscrita no CNPJ sob
o nº 08.841.582/0001-40, conforme
Despacho nº
766/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS
(27299812),
em
razão
da
inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A
entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato,
para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria
MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001125/2023-20.
Nº 773 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO FESTQUALI, com
sede em BELO HORIZONTE - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.132.792/0001-50, conforme
Despacho nº 763/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27296462), em razão
da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A
entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para
apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº
362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001021/2023-15.
Nº 774 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais Apae de Cordeiro, com sede em Cordeiro - RJ, inscrita no CNPJ
sob
o
nº
00.637.144/0001-53,
conforme
Despacho
nº
762/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27296168), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.000983/2023-57.
Nº 785 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DE MALHADA REAL, com sede em LAGOA GRANDE -
PE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.941.586/0001-40, nos termos do que estabelece o art.
1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no
âmbito
da
Nota
Técnica
nº
206/2024/NG-OSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP
(27299088). Processo SEI/MJ nº 08071.000165/2024-35.
Nº 796 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS
COM ESCLEROSE MÚLTIPLA DE BRASÍLIA-DF, com sede em BRASÍLIA - DF, inscrita no CNPJ
sob o nº 31.904.111/0001-56, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº
9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica
nº
209/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ
(27314809).
Processo
SEI/MJ nº 08071.000470/2023-46.
Nº 797 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIAÇÃO GUAIRENSE DE
ENGENHEIROS E AGRONOMOS, com sede em GUAIRA - SP e inscrita no CNPJ sob o nº
12.517.951/0001-11, em razão de enquadra-se no rol elencado no art.2º da Lei nº 9.790, de
23 de março de 1999 de entidades não passíveis de qualificação, consoante exame
promovido
no
âmbito
do
DESPACHO
Nº
789/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27314856). Processo SEI/MJ nº 08071.000216/2024-29.
Nº 802 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ANJOS DO SERTAO, com sede
em SÃO PAULO/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 23.918.668/0001-18, nos termos do que
estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido
no âmbito da Nota Técnica nº 215/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENA JUS/MJ
(27321415). Processo SEI/MJ nº 08071.001044/2023-20.
Nº 815 - Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social AS S O C I AÇ ÃO
SOCIOAMBIENTAL LARANJEIRAS, com sede em PARATY RJ, inscrita no CNPJ sob o nº
05.570.750/0001-12
conforme
Nota
Técnica
nº
225/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ
(27351624).
Processo
SEI/MJ
nº
08071.001109/2023-37.
Nº 827 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO SOCIAL ACREDITAR E
LUTAR ISAL, com sede em BELO HORIZONTE - MG, inscrita no CNPJ sob o nº
28.455.185/0001-48,
conforme
Despacho
nº
820/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS
(27362119). Nos
termos do
artigo
5º, LV,
da
Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam
assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei
nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para
apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ
nº 08071.000059/2024-51.
Nº 830 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ONG DE ED U C AC AO
ESPORTE E CULTURA PARQUE FLORESTAL, com sede em SÃO PAULO/SP, inscrita no CNPJ
sob
o
nº
39.456.555/0001-88,
conforme
Despacho
nº
824/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27363051), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.000147/2024-53.
Nº 840 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO BALEIA JUBARTE, com
sede em Cidade - UF, inscrita no CNPJ sob o nº 01.274.251/0001-27, conforme Nota
Técnica nº 240/2024/NG-OSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP (27371133). Nos termos
do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto
nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme
o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da
publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu
a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.001172/2023-73.
Nº 841 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO SOUL, com
sede em JUIZ DE FORA-MG e inscrita no CNPJ sob o nº 35.167.656/0001-88, em razão
do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999
consoante exame
promovido no âmbito
do Despacho
nº 833/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (27382810). Por oportuno, atenta-se no sentido de
que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste
ato, para apresentar a documentação em conformidade, nos termos do art. 4º, § 1º,
inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000194/2024-05.
Nº 842 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO SENSUMED
DE ENSINO E PESQUISA RUY FRANÇA ISENP, com sede em MANAUS - AM e inscrita no
CNPJ sob o nº 31.897.020/0001-30, em razão do não-cumprimento dos requisitos
exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no
âmbito
do
Despacho
nº
829/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ
(27378956). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar as alterações
solicitadas, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.001070/2023-58.
Nº 848 - Em face da informação proferida pelo Núcleo de Gestão de OSCIP e
Organizações Estrangeiras,
por meio
da NOTA
TÉCNICA Nº
242/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ, conheço o recurso administrativo interposto pela
entidade social CENTRO SOCIAL DE APOIO A FAMILIA DESPERTANDO VIDAS, com sede em
RIO DE JANEIRO RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 18.313.448/0001-20 para, no mérito, negar
provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº
240/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (26791254), publicado no Diário
Oficial da União de 30 de Janeiro de 2024, Nº 240, Página 4 (26894258).
Nº 857 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO PROMOVE,
com sede em UNIÃO PI, inscrita no CNPJ sob o nº 49.473.037/0001-26 conforme Despacho
nº
843/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS
(27388435), em
razão da
inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A
entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para
apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº
362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000298/2024-10.
JEAN KEIJI UEMA
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